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segunda-feira, maio 29, 2017

EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA ÀQUELES QUE ELEGERAM A CHAPA DILMA-TEMER



No momento os políticos, juristas e as autoridades das cortes de justiça do país debatem sobre o que poderá ocorrer, caso a situação do presidente Temer se torne insustentável.

É evidente que existem movimentos sociais patrocinados com dinheiro sujo que se empenham com ardis na tarefa de desestabilizar o governo. A oposição defende que Temer poderá ser afastado do cargo por 4 (quatro) caminhos distintos: Impeachment, cassação da chapa Dilma-temer, renúncia ou por Condenação no STF.

Vejamos cada uma das situações:

1. Impeachment: Como como vimos no caso da Dilma, seria a opção mais demorada e mais desastrada para o pais, pois poderia se arrastar fácil por 1 ano e com desfecho incerto, afinal, Temer tem uma base de sustentação muito sólida no Congresso e dificilmente seus adversários (minoria) conseguiriam o apoio de 2/3 da Câmara (342 votos) e 2/3 do Senado (54 votos). 


2. Cassação da chapa Dilma-Temer pelo Superior Tribunal Eleitoral: como o julgamento iniciar-se-á a partir do dia 06 de junho, a decisão poderá se estender por tempo indefinido, uma vez uma vez que os ministros daquela corte poderão pedir vistas ao processo e também porque, tanto as partes (Dilma e Temer), quanto o Ministério Público, poderão ingressar com recursos e mais recursos, protelando assim o desfecho.

3. Renúncia: essa hipótese teria um desfecho muito rápido, mas é improvável que ocorra, porque Temer já anunciou aos quatros ventos que não renunciará jamais. 

4. Condenação no STF: O STF só pode acolher uma denúncia do Procurador Geral contra o presidente da república se tiver a aprovação de 2/3 da Câmara Federal. Se a Câmara aprovar (o que é improvável ocorrer, Temer seria afastado por 180 dias, prazo que o STF teria para iniciar o julgamento. Contundo, o afastamento só ocorreria após o presidente se tornar réu e mesmo assim, uma eventual condenação só seria prolatada após a comprovação real de que o presidente cometera de fato crimes em função da delação da JBS. 

A proposta de ELEIÇÕES DIRETAS para uma eventual substituição de Temer (no caso de renúncia) já está completamente descartada no Congresso Nacional polos seguintes motivos. 

a) Porque é anticonstitucional e a Constituição Federal determina claramente que, no caso de renúncia do presidente, assume o 1º na linha sucessória (Rodrigo Maia) a quem compete convocar ELEIÇÕES INDIRETAS no prazo de 30 dias. 

b) As 10 maiores bancadas do Congresso Nacional já admitem que não há a mínima condição de aprovar uma PEc à toque de caixa, apenas para alterar a Constituição Federal e impor ao país eleições diretas. 

c) Essas bancadas juntas representam 70% dos votantes no Congresso e para que uma alteração na CF seja aprovada é preciso o apoio de 60% dos parlamentares. 

d) Como só restam 19 meses para o fim do mandato de Temer, em qualquer uma das possibilidades acima citadas, prevalecerá o disposto no Art. 81 da Constituição Federal, que determina o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice) será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional.” Ou seja, a CF determina que o substituto será eleito pelos deputados e senadores, em eleição indireta.

Diante de tantos entraves jurídicos e políticos, talvez seja mais fácil para aqueles que elegeram Temer e agora tentam derrubá-lo, pedir a Lula para convencer os irmãos Castros e Nicolas Maduro a renunciarem aos seus mandatos ou a convocarem eleições diretas em Cuba e na Venezuela. 

Seria no mínimo uma demonstração de coerência da oposição petista e sindicalista brasileira diante das esquerdas da Amárica Latina que poiam e aplaudem ditaduras e ditadores  que arruinaram suas nações ao longo de décadas no poder.   

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2017/05/explicacao-necessaria-aqueles-que.html



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