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quarta-feira, abril 04, 2018

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?


As intrigas, contradições, refregas públicas e os arranca-rabos constantes entre alguns ministros transformaram a mais alta corte de justiça do Brasil em um pandemônio jurídico.

Importantes decisões do STF passaram a valer para uns, mas para outros não e algumas jurisprudências só duram até o limite da sua combustão.

Os senhores togados decidem, arrependem-se, modificam suas decisões, voltam a decidir ao contrário do que haviam decidido, mesmo contrariando as próprias convicções e assim vão mudando as condutas e as próprias regras constitucionais a cada julgamento.

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados, dentre os quais, pelo menos a metade, deveriam estar presos em função da gravidade dos crimes cometidos.

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e contra o patrimônio, dentre outros.

Com uma simples canetada , esses ministros anularam anos e anos de investigações e de trâmites processuais e, sem o menor constragimento, inviabilizaram todos os esforços do ministério púbico e da própria justiça, privando-os de alcançar os criminosos.

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, “esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa, não aceita que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes.

O resultado desses desatinos não é outro senão a CERTEZA DE IMPUNIDADE. Como sabemos por vivida experiência, o sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime, não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF que temos no que diz respeito aos esforços e emprenho para que se altere pela 3ª vez consecutiva o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Impedir que um condenado (que teve amplo direito de defesa em 1ª e 2ª instâncias) cumpra sua merecida e justa pena, é um ato de irresponsabilidade e não interessa a nenhuma sociedade civilizada, mas sim e unicamente aos criminosos e a alguns advogados criminalistas, os quais não terão trabalho algum para colocar em liberdade seus clientes.

Ruy Câmara

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