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segunda-feira, julho 09, 2018

MAUS EXEMPLOS E JOGUETES DE IMITAÇÃO



Quem dedicar alguns minutos para ouvir a entrevista atabalhoada do petista-desembargador, Rogério Favreto, participante ativo da armação jurídica, ou melhor, do Arbítrio judicial pernicioso que intentou soltar Lula da cadeia enquanto a sociedade se distraia em um domingo, verá que ele não foi induzido a erro como afirma o ilustre relator da Lava Jato no TRF4, desembargador Pedro Gibran Neto. Ele errou consciente do erro e propositadamente. 

Nesses joguetes de imitação, Rogério Favreto errou consciente e propositadamente porque confundiu a boa-justiça com os maus exemplos do quarteto da impunidade que atua no STF, notadamente no episódio recente em que Dias Toffoli jogou na lixeira decisão de orgão colegiado de 2ª instância e, sem que a defesa tenha pedido, monocraticamente, livrou da cadeia o bandido e réu-confesso, José Dirceu, seu ex-chefe. 

Ora, se Dias Toffoli não se julga impedido de julgar a favor dos interesses do PT, embora tenha sido advogado do partido que se tornou um bando, tendo sido assessor de bandido José Dirceu e nomeado ministro pelo criminoso Lula, o petista-desembargador, Rogério Favreto, imitando o togado, também não se julgou impedido de cumprir a tarefa de soltar Lula, o líder do bando no qual militou e se beneficiou durante mais de 20 anos. 


Claro que o petista-desembargador está completamente desmoralizado com o desfecho desse episódio vergonhoso, envolvendo a tentativa fracassada de soltura do Lula, pelos seguintes motivos: por haver tomado parte ativa na tramoia jurídica (planejada previamente durante o recesso dos tribunais superiores), fato que permitiu 3 deputados lacaios do PT a protocolarem um habeas corpus sem a mínima fundamentação após o encerramento do expediente de uma sexta-feira, porque já sabiam previamente qual seria o despacho do plantonista. A prova dessa armação é o depoimento de José Dirceu, vestido com a camisa da seleção e gravado sexta-feira, comemorando antecipadamente a soltura do Lula.


Mesmo sob coação do partido, se o petista-desembargador tivesse um mínimo de apreço pela boa Justiça, deveria ter invocado os princípios da suspeição e se declarado impedido para julgar o caso, afinal, nem ele próprio esconde que fora militante do PT durante 20 anos ou que fora subalterno de vários petistas graúdos, como Tasso Genro, José Dirceu, Dilma e consequente de Lula. 

O petista-desembargador que tanto se empenhou para soltar Lula, inclusive infringindo as regras que norteiam o papel do plantonista de tribunal, (juiz plantonista não tem competência para se sobrepor às decisões de órgão colegiado) alegou o seguinte: Minha decisão foi tomada com base em fundamentos. 

"Quais fundamentos, cara pálida?" 

Voltei ao áudio da entrevista e ouvi o homem gaguejar, gaguejar como se não tivesse resposta. Mesmo constrangido com a miséria dos próprios argumentos, ele saiu-se com essa falácia:

“Decidi sobre um fato novo: a condição de pré-candidato; o direito do preso se manifestar nos atos de pré-campanha.” E repetiu a falácia na entrevista, reafirmando: “Trouxeram um fato novo, que é a pré-candidatura do preso. Isso fundamentou a minha decisão, sob um aspecto novo, de que o preso estava impedindo da liberdade de expressão.” 

É obvio que o petista-desembargador confundiu propositadamente um factoide ordinário com fato novo, afinal, há décadas Lula se diz e atua como pré-candidato, sendo, portanto, um fato antigo e de amplo conhecimento do Brasil e do mundo. 

A imprensa noticia que o plantonista do TRF4 entrou nessa fria por motivos pessoais, provavelmente para retribuir os favores recebidos; para atrair a atenção das mídias para seu ídolo ou para si próprio; por atrevimento ideológico ou mais seguramente por ignorância jurídica. Eu acredito mais na Ignorância do petista pelos seguintes motivos: 

1. Por ignorar que a condição de pré-candidatura ou de pré-candidato sequer existe juridicamente. 

2. Por ignorar o fato de que a legislação brasileira proíbe campanha antecipada, ato que configura crime eleitoral, passivo de punições que podem levar à inelegibilidade ou cassação do mandato do eleito. 

3. Por ignorar que a autoridade que pode decidir sobre eleições ou matéria eleitoral é a justiça eleitoral e não um plantonista. 

4. Por ignorar que juiz plantonista não pode desrespeitar decisões já tomadas anteriormente por órgão colegiado. 

Contudo, não podemos descartar a hipotese de atrevimento ideológico, afinal o petista-desembargador expediu 3 mandatos em um só dia determinando com ameças e rigores a soltura imediata de um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias, apenas para que cometa um crime eleitoral. 

Portanto, toda essa armação jurídica envolvendo o petista-desembargador configura, sem sombra de dúvida, no mínimo um crime de cumplicidade ou de conivência com ato criminoso, por isso mesmo ele deverá ser punido com o rigor merecido pelo CNJ.

Ruy Câmara

Link da entrevista: https://www.youtube.com/watch?v=kNMZEn2uHgY

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