O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou para dia 06/03 o julgamento do habeas corpus preventido do bandido e FICHA-SUJA, LULA, que vem fugindo da prisão como o diabo foge da cruz.
Vale lembrar que esse mesmo habeas corpus, impetrado pelos caríssmos advogados de LULA, já havia sido negado em caráter liminar pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins, no dia 30 de janeiro.
O desespero de Lula fez com que seus advogados impetrassem um pedido liminar junto ao STF, o qual foi negado pelo ministro, Edson Fachin no dia 09/02 e, ato contínuo, o submeterá à apreciação do plenário da Corte. Um dos motivos pelos quais Fachin negou o pedido de Lula foi justamente o fato de que o processo ainda não havia sido completamente julgado pelo STJ.
Já é consenso entre os juristas que o desfecho do julgamento desse habeas corpus não será diferente dos outros 9 processos já julgados pela 5ª Turma do STJ somente neste ano, envolvendo políticos e empresários que já estão cumprindo pena em regime fechado.
Importa observar que em todos esses 9 processos, o colegiado do STJ adotou o mesmo entendimento do STF, considerando que a prisão nesta fase não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, que é um dos fundamentos subscritos pelos 20 advogados de Lula.
Por mais influentes e bem pagos que sejam os seus advogados, Lula já está completamente fora do jogo eleitoral porque é FICHA-SUJA e não escapará da CADEIA.
Ruy Câmara