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sábado, setembro 11, 2021

QUEM SÃO OS TRAPACEIROS DA DEMOCRACIA?


Ao longo da nossa história, não há registro de nenhuma manifestação nacional de apoio a um Presidente da República, do porte das manifestações democráticas que ocorreram em todo o território nacional no dia 7 de setembro.

Mas, apesar das multidões gigantescas que ocuparam as ruas do Brasil trajando verde e amarelo ( em defesa da liberdade, da democracia e em repúdio à ditadura de toga) os grandes telejornais que defendem inquéritos ilegais e prisões arbitrárias, cuidaram cinicamente de desmerecer a grandeza dos eventos, chegando ao cúmulo de afirmarem que as pautas dos apoiadores de Bolsonaro são antidemocráticas e que ameaçam a democracia, em claro desrespeito aos anseios de milhões e milhões de brasileiros que se levantaram contra a tirania e opressão.

Vi com repúdio e asco diversos comentaristas do telejornais e políticos corruptos, caluniando e acusando o Presidente de haver cometido crimes durante seus discursos, afirmando inclusive que sua popularidade está em baixa. Ora, essa gente certamente não estava sóbria nos festejos da independência ou não quer admitir que, se todos os políticos do Brasil se juntassem, não conseguiriam reunir 10% dos brasileiros que Bolsonaro reuniu no dia 7.

Na tarde de ontem (8/9) Luiz Fux afirmou (sem ter votos que o legitimem para tanto arrogo) que ameaças à autoridade da corte ou o desprezo por decisões judiciais configuram crime de responsabilidade. Poderia ter dito que comete crime de responsabilidade e de abuso de autoridade o juiz de uma corte que insulta e afronta a autoridade máxima do país ou que pauta suas decisões completamente fora dos limites constitucionais.

Fux poderia reconhecer que, para a imensa maioria de brasileiros o STF é uma vergonha nacional, não só porque proibiu o TCU de examinar denúncias de mordomias concedidas pela Itaipu a um ministro; nem porque proibiu a investigação contra outros que são acusados por supostas vendas de sentenças; tampouco porque sepultou a Lava Jato em Brasília após haver decidido que o lugar dela era no Paraná; muito menos por ter mantido os direitos políticos de Dilma após o impeachment ou por ter livrado o bandido Lula da cadeia e anulado parte dos seus crimes; mas porque perde o respeito da sociedade a cada vez que exorbita fora das 4 linhas da Constituição, pois não há lei no país que embase um ministro a determinar o que é fake News ou o que é ou não científico.

Por esses e outros motivos a imensa maioria de brasileiros foi e irá novamente às ruas com a convicção de que as injustiças de um togado contra os cidadãos devem ser enfrentadas e corrigidas imediatamente, seja por iniciativa do próprio STF; seja por desobediência dos demais poderes da República ou mesmo por iniciativa de quem tem verdadeiramente o poder: o povo.

Sabemos nós que uma decisão monocrática não pode ser confundida com uma decisão colegiada. Portanto, quando um ministro decide isoladamente uma questão fora dos limites constitucionais, sua decisão não pode ser chancelada pela instituição ou atribuída ao pleno. Para corrigir possíveis distorções, as turmas do STF são compostas por números ímpares de ministros, para permitir o contraditório ou a reforma da decisão equivocada.

Quando Bolsonaro critica o Alexandre de Moraes por seus atos arbitrários e antidemocráticos, a imprensa raivosa noticia como ataques às instituições democráticas, assim mesmo, no plural. Mas, quais são mesmo essas instituições democráticas? Que se saiba, nem o STF em sua totalidade é o alvo das críticas, mas apenas um ou dois ministros que são criticados internamente pelos próprios colegas, pelo quase totalidade do povo e também por uma plêiade de notáveis e respeitáveis juristas.

Queiram ou não seus inimigos, Bolsonaro foi eleito presidente do Brasil com mais de 58 milhões de votos, portanto, tem legitimidade para governar e conta com o apoio irrestrito da imensa maioria de brasileiros que nele acredita e tem convicção que ele não luta pelo monopólio do poder, e sim em defesa da democracia e das liberdades de uma Nação que se quer livre.

Quem de fato luta pelo poder são os tiranos de toga que atuam como repressores e opressores, esses que, tendo sido nomeados por um mandatário corrupto e não eleitos, se presumem supremos e acima de tudo e de todos, inclusive de nós, POVO.

A história é pródiga em narrativas trágicas envolvendo regimes ditatoriais. Nesses regimes a coisa deve parecer democrática e livre de preconceitos de toda ordem, mas o objetivo é manter o Estado e seu povo sob rígido controle social, afinal, o controle social (da imprensa e dos indivíduos) tem sido a ferramenta de repressão mais eficiente nos regimes totalitários.

Mas, a imprensa brasileira não dá um pio sobre o controle social que está em curso, e claro está que o grande projeto dos trapaceiros da democracia, em conluio com a mídia venal e revanchista, é eliminar as garantias individuais, a liberdade de expressão e de imprensa e implantar outras no Brasil maléficas iniciativas.

Ignora a imprensa que a pior ditadura é a de toga, não só porque tem o poder de manobrar uma polícia política capaz de esmagar sem piedade qualquer força de oposição, mas porque, debaixo desse tipo de tirania, todos são traidores, todos são suspeitos e todos passam a sofrer de uma desconfiança patológica em relação e tudo e a todos. Isso ocorre porque mentalidade tirânica é orientada para praticar justamente o contrário do que prega, invertendo na prática o que se toma por democracia, liberdade, tolerância e justiça.

Golpe sujo e de extrema leviandade é acusar alguém de fazer exatamente o contrário do que faz ou de estar incorrendo em um tipo de crime que o próprio acusador incorre de forma reiterada e impune.

Sabe disso muito bem a pajelança do STF, tanto que, apesar das diferenças insuperáveis entre uns e outros, decidiram juntos validar certos atos inconstitucionais e certas transgressões antidemocráticas, simplesmente aumentando a fumaça que evola-se da fornalha incendiária da Constituição, e ainda culpam o Presidente pelo que eles próprios estão fazendo fora da 4 linhas da Constituição.

Ruy Câmara

 

quarta-feira, maio 27, 2020

OS ENGODOS DO INQUÉRITO DE ALEXANDRE DE MORAES



A talentosa advogada e deputada federal por SC, CAROLINE DE TONI, aponta uma série de engodos jurídicos na condução do inquérito Nº 4781, aberto por decisão monocrático do ministro do STF, Alexandre de Maraes: 

1. O inquérito teve como fundamento de sua instalação o art. 42 e seguintes do Regimento Interno do STF, o que é algo completamente questionável, tendo em vista que o regimento é claro em dizer que serve para investigar "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal".

2. Não ocorreu sorteio para designar o seu relator, mas teve o direcionamento para Ministro Alexandre de Moraes, o que ofende o princípio do juiz natural.

3.Ausência de fato específico, pois seu objeto é investigar "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares".

4. Apesar de o termo "Fake News" ser utilizado como se fosse crime, não configura crime segundo a lei penal brasileira.

5. O ato de instauração do inquérito não indica quem são os investigados, deixa isso em aberto, como tb deixa o procedimento "em aberto" por tempo indeterminado, sem qq satisfação ao titular constitucional da ação penal, que é o Procurador-Geral da República.

6. Desrespeito ao Sistema Penal Acusatório adotado pela CF/88, garantia do indivíduo e da sociedade, que parte da premissa de isenção e imparcialidade do Poder Judiciário e coloca uma clara separação das funções de acusar, defender e julgar, abolindo o juiz investigador.

7. Ausência de manifestação prévia do Procurador-Geral da República (titular constitucional da ação penal) quanto a todas determinações de busca e apreensão, censura à exibição de matéria jornalística, etc (art. 46, LC 75/93), o que torna passível de anulação os atos praticados.

8. Omissão quanto ao cumprimento do art. 224, do Regimento Interno do STF q manda o relator encaminhar os autos ao Procurador-Geral, que terá quinze dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. Ou seja, ao menos para o PGR o inquérito não deveria ser "secreto".

9. A razão de ainda não ter sido o Inquérito ARQUIVADO, porquanto a titular da ação penal, a PGR Raquel Dodge requereu o seu arquivamento em 16/04/2019, momento a partir do qual o seu prosseguimento é manifestamente ilegal. Veja: https://t.co/eisEJlDV4j

10. A razão de não ter sido ainda pautada a ADPF nº 572, que questiona a legalidade do Inquérito, sob relatoria do Min. Edson Fachin. Queremos saber a posição dos demais membros do STF sobre a (i)legalidade do referido Inquérito.

11. A determinação de oitiva dos acusados, sem contudo, dar-lhes direito de acesso ao Inquérito, o que viola a Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF, que autoriza ao advogado do acusado ter acesso aos autos, em razão do princípio constitucional da ampla defesa.

12. Esse inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação. 

13. Por três vezes, a então procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu o arquivamento dessa investigação, mas não foi atendida pelo STF. Os procuradores entendem que o inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação. 

Nota do Procurador Geral da República: 

Em mensagem distribuída na tarde desta quarta-feira (27/05) aos membros do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Dr. Augusto Aras, disse que as diligências determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que apura ameaças e fake news contra membros do tribunal foram "desproporcionais e desnecessárias". O procurador-geral também afirmou que o inquérito número 4781 é "atípico" e "tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação meritória na ADPF 572".

Aras disse que, na ADPF, solicitou ao ministro relator no STF, Edson Fachin, "a suspensão do mencionado inquérito, até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito". A mensagem de Aras foi uma resposta a procuradores que se mostram descontentes com o inquérito produzido no STF, o qual consideram ilegal e inconstitucional. Por três vezes, no ano passado, a então procuradora-geral Raquel Dodge pediu o arquivamento da investigação, mas não foi atendida pelo STF. Os procuradores entendem que o inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação. 

Na petição pela qual Aras pediu, ao ministro Fachin, a suspensão do inquérito, o procurador-geral foi menos direto do que na mensagem aos membros do MPF sobre a "desnecessidade" das diligências. "Tal evento [diligências de hoje] reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito 4781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais", escreve o procurador-geral na petição a Fachin, que ainda não tomou uma decisão sobre o pedido de suspensão.









quinta-feira, outubro 04, 2018

AS REFREGAS DE SETEMBRO NO STF


Enquanto as eleições 2018 se encaminham para reta final, algumas marmotas estão acontecendo nos gabinetes sóbrios do STF. 


Todos sabem que pendia de julgamento no STF mais um recurso pedido de soltura do presidiário Lula – pedindo sua liberdade até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias – ou seja, até o “dia de são nunca” 

Esse julgamento ocorria no plenário virtual e o placar já estava de 7 x 1 contra a soltura de Lula quando a votação foi interrompida no dia 14 de setembro. 

Por que foi interrompida? Ora, para evitar a derrota esmagadora de mais um dos recursos em benefício do condenado, Lula. Lewandowski apressou-se e pediu vistas ou seja, mais tempo para análise do mérito da questão em julgamento. 

Com essa jogada (que é regimental), Lewandowski suspendeu o julgamento virtual e assim empurrou a questão para ser decidida em plenário. Isso no dia 14 setembro. 

13 dias depois, no dia 27 de setembro, Lewandowski devolveu o recurso de Lula para ser julgado pelo PLENÁRIO. Até aí tudo bem! 

Mas, prevendo um desfecho completamente desfavorável a Lula, Lewandowski surpreendeu alguns colegas pedindo ao presidente do STF, Dias Toffoli, para pautar com a máxima brevidade possível, as duas ADCs - Ações Declaratórias de Constitucionalidade, que tratam da prisão após condenação em segunda instância. 

Ou seja, pediu para marcar o julgamento das ADCs antes de o STF voltar a se debruçar sobre o recurso de Lula. 

Entenderam a jogada? 

Lewandowski entregou o processo para julgamento pelo plenário, acreditando que acontecerá um milagre e os ministros que votaram contra Lula, mudarão de posição. 

Felizmente Dias Toffoli não atendeu o pedido de Lewandowski, alegando que esse assunto polêmico só será pautado no próximo ano. 

Quando tudo se acalmou, eis que Lewandowski volta à cena em defesa de Lula. Vejam só: na última sexta (28 de setembro), ele, Lewandowski autorizou monocraticamente a Folha de SP a entrevistar Lula na prisão. 

Na mesma data (28) atendendo a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo partido Novo, o ministro Fux, que estava na presidência do STF, suspendeu a decisão de Lewandowski. 

A decisão de FUX elevou a temperatura no STF. Inconformado com a interferência do colega e pressionado pelos advogados da Folha de SP, nessa segunda (1º de outubro), Lewandowski recusou-se a acatar a decisão do então presidente Fux, e deliberou novamente, concedendo nova autorização para a Folha entrevistar Lula na cadeia. 

Inclusive determinado no seu despacho severa punição para quem descumprir sua ordem. Um ato muito parecido com a atitude vergonhosa daquele desembargador do TRF 4 de Porto Alegre, que determinou a soltura de Lula, fato que levou o andar de cima a desfazer a maracutaia. 

Diante dos despachos conflitantes, Dias Toffoli decidiu manter o posicionamento acertadíssimo de Fux (seu vice) e suspendeu a entrevista até posterior deliberação pelo plenário do STF. 

Sabe-se que segunda-feira (01/10), antes da palestra numa universidade, Lewandowski levou Toffoli para uma sala reservada para tratar do assunto, e então houve um entrevero entre os dois por conta da proibição da entrevista. 

Lewandowski perdeu a estribeira e, mordendo-se de raiva do colega, ameaçou revelar publicamente os desvios de finalidade do STF. (Leia-se, desvios de condutas de certos ministros.) 

Ora, quem tem telhado de vidros não joga pedra na casa do vizinho. Eu esperei que Lewandowski abrisse a boca, mas ele manteve-se quieto e o Brasil perdeu a chance de conhecer fatos muito pitorescos que ocorrem nos bastidores daquela corte. 

Nesse episódio ficou claro, claríssimo, que Lewandowski não esconde mais de ninguém que uma das suas tarefas no STF é desmoralizar a Lava-Jato, livrando Lula e outros criminosos da cadeia. 

Mas os esforços para livrar Lula da cadeia não pararam aí: aqueles 3 patetas do PT que protagonizaram o episódio do TRF4, Wadih Damous (RJ), que é advogado de Lula, o pelego Paulo Pimenta (RS) e o lacaio Paulo Teixeira (SP), ingressaram com idêntico pedido no STF – dessa vez para que a imprensa inteira possa entrevistar o presidiário de estimação do bando. 

Nessa quarta-feira (03/10) pala manhã, Lewandowski voltou a despachar, concedendo nova autorização para Lula conceder entrevistas e remeteu seu despacho ao presidente do STF para ele deliberar o que entender de direito. 

À noite de ontem (03/10) Dias Toffoli deu outra canetada certeira e manteve a decisão de seu vice, Luiz Fux, suspendendo a ordem de Lewandowski até uma decisão sobre a matéria pelo plenário. 

Esse não é o primeiro e não será o último episódio envolvendo o processo de execução da pena do bandido Lula, sob a análise do Supremo. Outras e refregas e arranca-rabos estão por vir, elevando a desconfiança e descrença da sociedade brasileira no STF. 

Ruy CÂMARA é brasileiro, escritor e sociólogo.

quinta-feira, setembro 06, 2018

LULA, UM CASO PERDIDO, SEM CURA E SEM REMÉDIO.



Os bandos de defensores do Presidiário Lula receberam nessa quarta-feira (05/09) mais duas bordoadas certeiras nos seus cérebros obtusus.

Na madrugada de ontem para hoje (06/09), o ministro Fachin decidiu negar o pedido da defesa do bandido, mantendo o impedimento de sua candidatura nas eleições em curso.

Fachin entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU não pode suspender o efeito da decisão do TRF-4 (2ª instância) que condenou Lula.

Vale lembrar que Edson Fachin (ministro do STF e TSE) fora o único voto em favor do registro do presidiário Lula no TSE, sob a alegação de que a posição do inútil e muito suspeito Comitê de Direitos Humanos da ONU afastava a inelegibilidade do presidiário, abrindo caminho para a validar a sua candidatura à Presidência da República, mesmo estando ele encarcerado em regime fechado após condenação criminal em duas instâncias da justiça.

Os milionários advogados do criminoso Lula, Cristiano Zanin e Valeska Zanin são tão pretenciosos, a ponte de alegaram a tese mais exdrúxula que se tem notícia nos tribunais do Brasil, ou seja, que não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

É muita cretinice desses advogados canalhas. Para gáudio do Brasil, a resposta de Fachin foi rápida e precisa: "Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se", determinou ele, para tristeza geral do bandido Lula e do seu bando.

Horas antes da decisão de Fachin, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado por unanimidade um recurso do presidiário Lula, que pedia, na segunda instância, pagamento de multa de R$ 1 milhão contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato.

QUEIRAM ou não os membros da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e os esquerdopatas do Brasil, mas no dia 11/09 a candidatura do petistas encarcerado será substituída pelo candidatura do seu poste, Fernando Hadad e as chicanas jurídicas em favor do bandido chegarão ao fim.

Ficam completamente desmoralizados: o bandido Lula, seus os advogados, seus cúmplices das lides criminais e principalemnete os dois comunistas do famigerado e inútil comitê de direitos humanos da ONU que assinaram, sabe-se lá por quanto US$$$$$, um papelucho sem valor algum para tapear a justiça brasileira.   

Ruy Câmara

segunda-feira, julho 09, 2018

MAUS EXEMPLOS E JOGUETES DE IMITAÇÃO



Quem dedicar alguns minutos para ouvir a entrevista atabalhoada do petista-desembargador, Rogério Favreto, participante ativo da armação jurídica, ou melhor, do Arbítrio judicial pernicioso que intentou soltar Lula da cadeia enquanto a sociedade se distraia em um domingo, verá que ele não foi induzido a erro como afirma o ilustre relator da Lava Jato no TRF4, desembargador Pedro Gibran Neto. Ele errou consciente do erro e propositadamente. 

Nesses joguetes de imitação, Rogério Favreto errou consciente e propositadamente porque confundiu a boa-justiça com os maus exemplos do quarteto da impunidade que atua no STF, notadamente no episódio recente em que Dias Toffoli jogou na lixeira decisão de orgão colegiado de 2ª instância e, sem que a defesa tenha pedido, monocraticamente, livrou da cadeia o bandido e réu-confesso, José Dirceu, seu ex-chefe. 

Ora, se Dias Toffoli não se julga impedido de julgar a favor dos interesses do PT, embora tenha sido advogado do partido que se tornou um bando, tendo sido assessor de bandido José Dirceu e nomeado ministro pelo criminoso Lula, o petista-desembargador, Rogério Favreto, imitando o togado, também não se julgou impedido de cumprir a tarefa de soltar Lula, o líder do bando no qual militou e se beneficiou durante mais de 20 anos. 


Claro que o petista-desembargador está completamente desmoralizado com o desfecho desse episódio vergonhoso, envolvendo a tentativa fracassada de soltura do Lula, pelos seguintes motivos: por haver tomado parte ativa na tramoia jurídica (planejada previamente durante o recesso dos tribunais superiores), fato que permitiu 3 deputados lacaios do PT a protocolarem um habeas corpus sem a mínima fundamentação após o encerramento do expediente de uma sexta-feira, porque já sabiam previamente qual seria o despacho do plantonista. A prova dessa armação é o depoimento de José Dirceu, vestido com a camisa da seleção e gravado sexta-feira, comemorando antecipadamente a soltura do Lula.


Mesmo sob coação do partido, se o petista-desembargador tivesse um mínimo de apreço pela boa Justiça, deveria ter invocado os princípios da suspeição e se declarado impedido para julgar o caso, afinal, nem ele próprio esconde que fora militante do PT durante 20 anos ou que fora subalterno de vários petistas graúdos, como Tasso Genro, José Dirceu, Dilma e consequente de Lula. 

O petista-desembargador que tanto se empenhou para soltar Lula, inclusive infringindo as regras que norteiam o papel do plantonista de tribunal, (juiz plantonista não tem competência para se sobrepor às decisões de órgão colegiado) alegou o seguinte: Minha decisão foi tomada com base em fundamentos. 

"Quais fundamentos, cara pálida?" 

Voltei ao áudio da entrevista e ouvi o homem gaguejar, gaguejar como se não tivesse resposta. Mesmo constrangido com a miséria dos próprios argumentos, ele saiu-se com essa falácia:

“Decidi sobre um fato novo: a condição de pré-candidato; o direito do preso se manifestar nos atos de pré-campanha.” E repetiu a falácia na entrevista, reafirmando: “Trouxeram um fato novo, que é a pré-candidatura do preso. Isso fundamentou a minha decisão, sob um aspecto novo, de que o preso estava impedindo da liberdade de expressão.” 

É obvio que o petista-desembargador confundiu propositadamente um factoide ordinário com fato novo, afinal, há décadas Lula se diz e atua como pré-candidato, sendo, portanto, um fato antigo e de amplo conhecimento do Brasil e do mundo. 

A imprensa noticia que o plantonista do TRF4 entrou nessa fria por motivos pessoais, provavelmente para retribuir os favores recebidos; para atrair a atenção das mídias para seu ídolo ou para si próprio; por atrevimento ideológico ou mais seguramente por ignorância jurídica. Eu acredito mais na Ignorância do petista pelos seguintes motivos: 

1. Por ignorar que a condição de pré-candidatura ou de pré-candidato sequer existe juridicamente. 

2. Por ignorar o fato de que a legislação brasileira proíbe campanha antecipada, ato que configura crime eleitoral, passivo de punições que podem levar à inelegibilidade ou cassação do mandato do eleito. 

3. Por ignorar que a autoridade que pode decidir sobre eleições ou matéria eleitoral é a justiça eleitoral e não um plantonista. 

4. Por ignorar que juiz plantonista não pode desrespeitar decisões já tomadas anteriormente por órgão colegiado. 

Contudo, não podemos descartar a hipotese de atrevimento ideológico, afinal o petista-desembargador expediu 3 mandatos em um só dia determinando com ameças e rigores a soltura imediata de um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias, apenas para que cometa um crime eleitoral. 

Portanto, toda essa armação jurídica envolvendo o petista-desembargador configura, sem sombra de dúvida, no mínimo um crime de cumplicidade ou de conivência com ato criminoso, por isso mesmo ele deverá ser punido com o rigor merecido pelo CNJ.

Ruy Câmara

Link da entrevista: https://www.youtube.com/watch?v=kNMZEn2uHgY

segunda-feira, abril 09, 2018

A POSSÍVEL DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO


Por mais que o STF negue, a LEI que deveria valer para todos, não vale para Lula. Condenado por 2 instância a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de cadeia, o deus-bandido da seita petista (LULA) daria alguma demonstração de apreço, igualdade e de respeito pelos 700 mil presidiários do Brasil (dentre os quais 300 mil sequer foram julgados ou condenados em 1ª instância), se tivesse a dignidade e honradez de recusar as benesses que ele, somente a ele, recebe das autoridades da justiça brasileira no cárcere. 



Enquanto os antigos comparsas e agora delatores de Lula cumprem suas penas no pavilhão com capacidade para 18 presos, dividido em 6 celas, com 3 presos cubículo, a sala onde o RATO DE CADEIA está morando é somente sua, uma sala bem melhor, mais amplas, mais limpa e mais confortável do que todos os barracos em que vivera a sua infância e juventude. 



Lula teve o prazo que quis para se entregar, com direito a churrasco, bebedeira, missa, comício, não fora arrancado de casa e não pegou algemas nos punhos. Seu novo endereço fica no 4º e último andar do prédio da Polícia Federal, localizado no bairro de classe média alta, no Jardim Santa Cândida, região central de Curitiba. Sem pagar aluguel, condomínio e nenhuma conta doméstica, Lula poderá desfrutar de um espaço silencioso; de uma cama com lençóis e travesseiros limpos; de uma mesa com cadeira para anfitrionar seus visitantes; tem o privilégio de engordar às custas do contribuinte; pode se banhar com água aquecida; pode passar horas e horas despejando suas imundícies viscerais no trono privado; pode receber mimos extras da camarilha; não será admoestado pelos brasileiros que desejam o fim da impunidade de bandidos; não terá a barba e a cabeleira raspadas; não usará o velho pijama listrado e, quem sabe, seus muito bem pagos defensores possam requerer aos ministros, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, o auxílio presidiário para embriagar-se com cachaça e poder dormir sem pensar na possiblidade real de fazer a sua SUPER DELAÇÃO PREMIDA. 

Como Lula não tem caráter e nem a mínima vergonha de culpar os outros por seus crimes, o que mais perturba a sua defesa, aos petistas e a uma centena de autoridades, é a possibilidade real de um acordo (durante os banhos de sol) entre Lula e seus comparsas, agora seus delatores, Antônio Palocci, Renato Duque, Agenor Franklin, Adir Assad e Léo Pinheiro, justamente os que mais sabem, em pormenores, dos crimes cometidos pela ORCRIM, pois contribuíram diretamente para tantos. 

Se um punhado de ministros defensores da IMPUNIDADE não estivessem tão dispostos a humilhar o povo brasileiro e a desmoralizam a própria justiça, no prazo de um mês o CAPI DI TUTTI CAPI da MÁFIA PETISTA poderá fazer de fato a sua tão protelada quanto adiada DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO. 

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/04/lula-o-presidiario-de-luxo-da-quadrilha.html

quarta-feira, abril 04, 2018

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?


As intrigas, contradições, refregas públicas e os arranca-rabos constantes entre alguns ministros transformaram a mais alta corte de justiça do Brasil em um pandemônio jurídico.

Importantes decisões do STF passaram a valer para uns, mas para outros não e algumas jurisprudências só duram até o limite da sua combustão.

Os senhores togados decidem, arrependem-se, modificam suas decisões, voltam a decidir ao contrário do que haviam decidido, mesmo contrariando as próprias convicções e assim vão mudando as condutas e as próprias regras constitucionais a cada julgamento.

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados, dentre os quais, pelo menos a metade, deveriam estar presos em função da gravidade dos crimes cometidos.

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e contra o patrimônio, dentre outros.

Com uma simples canetada , esses ministros anularam anos e anos de investigações e de trâmites processuais e, sem o menor constragimento, inviabilizaram todos os esforços do ministério púbico e da própria justiça, privando-os de alcançar os criminosos.

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, “esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa, não aceita que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes.

O resultado desses desatinos não é outro senão a CERTEZA DE IMPUNIDADE. Como sabemos por vivida experiência, o sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime, não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF que temos no que diz respeito aos esforços e emprenho para que se altere pela 3ª vez consecutiva o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Impedir que um condenado (que teve amplo direito de defesa em 1ª e 2ª instâncias) cumpra sua merecida e justa pena, é um ato de irresponsabilidade e não interessa a nenhuma sociedade civilizada, mas sim e unicamente aos criminosos e a alguns advogados criminalistas, os quais não terão trabalho algum para colocar em liberdade seus clientes.

Ruy Câmara

quinta-feira, março 22, 2018

O STF VESTIU UMA SAIA JUSTÍSSIMA E AGORA VIVE UM PANDEMÔNIO JURÍDICO SEM PRECEDENTES.






O STF existe, não somente para resguardar a Constituição Federal mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica da sociedade.


Embora sendo a mais alta corte de justiça do país, o STF não é plenipotenciário em tudo o que decide (já que reforma decisões dependendo do caso) e seus ministros não são infalíveis ou supremos como se presumem. 

Eles, os ministros do STF, mesmo estando encobertos por suas togas pretas, não são nada a mais do que SERVIDORES PÚBLICOS muito PRIVILEGIADOS e muito bem remunerados por nós, contribuintes do Estado brasileiro. 

Inobstante o fato de ser reconhecida a sua utilidade e importância histórica, o STF não deveria desmerecer, sobrepujar ou se dissociar das demais instâncias jurídicas do país que, bem ou mal, desempenham um papel tão ou mais importante do que aquela corte na vida cotidiana da sociedade nas localidades onde as varas de justiça se fazem presentes. 

Nenhum cidadão comum ou autoridade pode garantir que o STF prima pela pacificação dos conflitos, pela ordem institucional, pelo bem-estar ou pelo desenvolvimento econômico e social da nação. Pelo que temos testemunhado com frequência, é inegável que o STF se apequena, se desmerece e até rasteja, moralmente falando, quando ali se acirram conflitos de toda ordem, principalmente os conflitos de interesses pessoais entre determinados ministros que se digladiam com acusações recíprocas de práticas reprováveis que não são apuradas. 

Tampouco se pode afirmar que o STF zela fielmente pelos preceitos constitucionais, haja vista as diversas interpretações equivocadas, os engavetamentos protelatórios e principalmente as contradições nos atos praticados por certos ministros, notadamente quando inovam em matéria constitucional; quando interpretam a seu modo cláusulas da CF; quando ignoram, modificam ou até mesmo quando se arrependem de forma duvidosa, dos votos já proferidos em seções anteriores. 

Como era previsível, a última seção, marcada para julgar o habeas corpus de Lula, desviou-se do seu objetivo e foi encerrada com todos os membros da Corte vestindo uma saia justíssima imposta pela defesa de Lula e se viram instados a conceder um salvo conduto muito mal improvisado em favor de paciente, benefício esse que já começa a ter os seus desdobramentos e as suas consequências antes mesmo do reinício do show, marcado para o dia 04/04. 

Terminada a seção, que abriu uma fresta para a impunidade de Lula, iniciou-se nos tribunais do Brasil uma verdadeira avalanche de habeas corpus em favor dos criminosos que encontram-se encarcerados sem que tenham sido julgados ou condenados sequer em 1ª instância. E tudo indica que, no rol de mais de 750 mil presidiários, pelo menos 300 mil poderão ser beneficiados com o mesmo privilégio jurídico que uma parte dos ministros do STF pretendem conceder ao réu mais temido pela corte: LULA 

Aproveitando-se desse precedente, a defesa de Antonio Palocci ingressou imediatamente no STF com um pedido para que seja julgado no dia 04/04 (data em que o Supremo julgará o pedido preventivo de liberdade de Lula) o seu habeas corpus, que encontra-se suspenso a pedido da própria defesa e pendente de análise pelo plenário da Corte desde novembro de 2017, tendo como relator do caso o ministro Edson Fachin. 

Com justa razão, a defesa de Palocci critica a presidente, Carmen Lúcia, por haver "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo, ou seja, de réu que encontra-se em liberdade, enquanto que ele, Palocci, cumpre prisão preventiva em regime fechado há mais de 9 meses. 

O defesa de Palocci alega que já peticionou em 4 oportunidades anteriores o julgamento do referido HC, sem que tenha obtido qualquer pronunciamento do STF a respeito da matéria, razão pela qual está pedindo aos senhores togados um tratamento idêntico ao que se dispensa naquela Corte ao caso LULA. 

A defesa afirma que Palocci, alvo da Operação Omertá, fora condenado em junho de 2017, em 1ª instância, pelo juiz federal, Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas que, ao contrário de Lula, sequer teve a sua condenação confirmada pelo (TRF-4), que pende de análise e de conclusão. 

Como o STF vive um pandemônio jurídico, é bem provável que os ministros sejam instados a rediscutir se é possível aceitar um HC quando o paciente encontra-se em prisão preventiva, tema em que as turmas divergem e não chegaram a nenhum entendimento firme, notadamente da parte daqueles ministros que, a pretexto de salvaguardarem legalismos constitucionais e infraconstitucionais que restringem ou anulam o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de fomentar o esgotamento de todos as possibilidades recursais, dilatando por tempo a perderem de vista, os recursos e os ritos processuais e, em consequência desse legalismo de oportunidade, acabam contribuindo para a certeza de impunidade em função da prescrição dos crimes perpetrados por criminosos. 

Nesse cabo de forças entre os togados, é certo que os guardiões da Constituição são também os principais adeptos do prolongamento da impunidade e pelo que se desenha, os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e agora Gilmar Mendes, não terão como deixar de acolher os prováveis pedidos de liberdade (já denegados anteriormente) em desfavor de José Dirceu, João Vacari, José Carlos Bumlai, Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e de uma reca de criminosos de colarinho branco que, juntamente assaltantes, traficantes, sequestradores, estupradores, pedófilos e demais grupos de indivíduos nocivos à sociedade, poderão ser salvos na carona salvífica que o STF concede especialmente a Lula, caso a Corte reforme o entendimento sobre prisões de condenados em instâncias inferiores ou ordinárias. 

Digo inferiores e ordinárias porque é dessa forma que alguns togados do STF, no alto das suas vontades plenipotenciárias, consideram as instâncias de 1º e 2º graus, as quais, em matéria penal, são perfeitamente dispensáveis nesses tempos estranhos, uma vez que seus atos, mesmo sendo juridicamente perfeitos e embasados com provas criminais abundantes apuradas às duras penas pela Polícia Federal, Ministério Público, TCU, CGU, COAF e outros aparelhos auxiliares, se tornam inúteis dependendo do réu, como no caso concreto de Lula e de tantos outros criminosos que desfrutam da certeza de impunidade consentida. 

O edifício moral da sociedade brasileira estará completamente arruinado caso o STF insista em admitir que Lula é um réu privilegiado, apesar de haver sido julgado com amplo direito de defesa em duas instâncias e de ter sido condenado por ambas com ampliação da sua punição de 9 para 11 anos.

Se o STF entender que o mais privilegiado réu da república deva continuar impune, as portões de todas as prisões do pais deverão ser escancarados, afinal, a Lei deve ser a mesma para todos e não somente para alguns.     

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/03/o-stf-vestiu-uma-saia-justissima-e.html

quarta-feira, março 21, 2018

MENSAGEM ENVIADA AOS MINISTRO DO STF NO DIA 21/03/2018.

Senhores ministros do STF:
É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil. 

Os cidadão e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos.
Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país. 

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país. 

O STF insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes? 

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social. 

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias. 

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando. 

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros. 

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais. 

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%. 

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional. 

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido. 

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade. 

Os senhores sabem disso, mas como estão sempre dispostos a qualquer exotismo jurídico, desmoralizam-se de recuo em recuo, e agora que os amigos correm o risco de serem punidos pelos juízos de 1ª e 2ª instâncias, os senhores se acovardam e começam a entoar a valsa do arrependimento sobre o tema da prisão após decisão de segunda instância. 

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro

De: Ruy Câmara
Enviada em: quinta-feira, 21 de março de 2018 07:58
Para: 'audienciapresidencia@stf.jus.br' ; 'presidencia@stf.jus.br' ; 'gdg@stf.jus.br' ; 'audienciasrw@stf.jus.br' ; 'minrosaweber@stf.jus.br' ; 'gabineteluizfux@stf.jus.br' ; 'gabmlrb@stf.jus.br' ; 'audienciamlrb@stf.jus.br' ; 'gabineteedsonfachin@stf.jus.br' ; 'gabmoraes@stf.jus.br' ; 'Mariangela.hamu@stf.jus.br' ; 'gsci@stf.jus.br' ; 'SAFgabinete@stf.jus.br' ; 'sti@stf.jus.br'
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Assunto: JULGAMENTO - HABEAS CORPUS DE LULA

domingo, março 04, 2018

OS TOGADOS DO STF E SUAS CONTRADIÇÕES




As baixarias públicas, as refregas de egos inflados, as contradições, contovérsias e os arranca-rabos entre alguns ministros transformaram o STF, a mais alta corte de justiça do Brasil, em um pandemônio jurídico. 

Naquela corte nada é previsível com base na Lei e por lá ninguém se entende e muito menos se redime dos erros cometidos. 

Em 2016 o STF decidiu acertadamente, por 6 x 5, que tribunais de 2ª instância podem executar a pena mesmo que o condenado tenha direito de recorrer aos tribunais superiores para rediscutir sua sentença. 

Desde então essa importante decisão contra a impunidade passou a valer para uns, mas para outros não. No bojo de tantos interesses e de tantas controversias, alguns ministros querem rediscutir essa questão, não só para salvar o bandido Lula da cadeia, mas também alguns dos seus amigos, o que nos dá a impressão de que as decisões jurídicas amparadas por algumas jurisprudências do próprio STF só duram até o limite da sua combustão ou do próprio interesse. 

Os senhores togados daquela corte decidem, depois se arrependem, modificam as suas decisões, voltam a decidir sobre o que já estava decidido e assim vão mudando as suas convicções e as próprias regras constitucionais a cada julgamento. 

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados. 

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e patrimônio, dentre outros. 

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes. Esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa não aceitam que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes. 

O sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF no que diz respeito aos esforços dos togados para que seja alterado nesse conturbado e inoportuno momento político o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Ruy Câmara 

quarta-feira, fevereiro 28, 2018

O TRISTE FIM DO CHEFÃO DA MAIOR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO PLANETA



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou para dia 06/03 o julgamento do habeas corpus preventido do bandido e FICHA-SUJA, LULA, que vem fugindo da prisão como o diabo foge da cruz. 

Vale lembrar que esse mesmo habeas corpus, impetrado pelos caríssmos advogados de LULA, já havia sido negado em caráter liminar pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins, no dia 30 de janeiro. 

O desespero de Lula fez com que seus advogados impetrassem um pedido liminar junto ao STF, o qual foi negado pelo ministro, Edson Fachin no dia 09/02 e, ato contínuo, o submeterá à apreciação do plenário da Corte. Um dos motivos pelos quais Fachin negou o pedido de Lula foi justamente o fato de que o processo ainda não havia sido completamente julgado pelo STJ. 

Já é consenso entre os juristas que o desfecho do julgamento desse habeas corpus não será diferente dos outros 9 processos já julgados pela 5ª Turma do STJ somente neste ano, envolvendo políticos e empresários que já estão cumprindo pena em regime fechado. 

Importa observar que em todos esses 9 processos, o colegiado do STJ adotou o mesmo entendimento do STF, considerando que a prisão nesta fase não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, que é um dos fundamentos subscritos pelos 20 advogados de Lula.

Por mais influentes e bem pagos que sejam os seus advogados, Lula já está completamente fora do jogo eleitoral porque é FICHA-SUJA e não escapará da CADEIA. 

Ruy Câmara

sexta-feira, junho 30, 2017

CANETADA CERTEIRA E JUSTA

Não restam dúvidas de que, naquela armação do carniceiro da JBS, Joesley Batista, ficou evidente que Aécio Neves caiu em desgraça ao ser acusado de prática criminosa e de certo modo traiu a confiança de milhões de eleitores que nele votaram.


Quando a delação do carniceiro estourou na imprensa, Rodrigo Janot e Edson Fachin foram rápidos no gatilho e numa canetada com tintas vermelhas, Fachin mandou prender um primo e a irmã de Aécio (que desempenhou um papel ancilar na trama) e afastou por decisão monocrática o senador mineiro, cujo pedido de prisão foi protocolado por Janot no STF sem respaldo do rito processual legal.

Ora, nenhum ministro e nem mesmo o colegiado do STF pode tomar o mandato de um parlamentar (deputado ou senador) longe do processo formal condenatório e sem a anuência expressa da Câmara ou do Senado Federal.

Hoje, o ministro Marco Aurélio do STF, deu uma acertadíssima canetada, anulando de forma desmoralizante a tempestiva decisão monocrática do ministro Edson Fachin e autorizou o senador Aécio Neves a retomar o seu mandato, mandando ainda devolver o seu passaporte e de ofício deu uma lição no procurador Rodrigo Janot (responsável pelo pedido de prisão sem sequer haver concluído o processo formal contra o senador) e sentenciou o seguinte:

“Por mais que seja a hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, não cabe à Corte, seja pelo plenário e, "muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício da sua função legislativa.

Na sentença de reversão da punição muito apressada, Marco Aurélio jurisprudenciou o seguinte: “Com a medida anterior do afastamento, cria-se uma "perigosíssima" jurisprudência que afeta o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. 

Claro que Aécio deve ser investigado e se ao final restar provado que de fato cometera os crimes alegados pelo procurador geral da República, que seja punido após o transitado e julgado. 

Mas a pressão de Janot sobre Fachin para criminalizar rapidamente o senador não se justifica, uma vez que sobre a mesa desse ministro (nomeado por Dilma) dormem vários pedidos de abertura de inquéritos contra autoridades: 9 ministros e ex-ministros; 3 governadores; 29 senadores; 42 deputados; 1 ministro do TCU e mais 24 pessoas.

E dormem também nas prateleiras de Fachin, desde 2016, os pedidos de abertura de inquéritos contra Dilma, contra Lula, contra Eduardo Cardoso e outros, mas até agora nenhuma ação concreta foi levada adiante, nem mesmo pelo procurador Rodrigo Janot, que ainda não deu curso às investigações sobre as tentativas de obstrução das investigações da Operação Lava Jato levadas à cabo por Lula, Dilma e Eduardo Cardoso.

A impressão que fica de tudo isso é simples e preocupante: para Aécio e Temer, são válidas as ações urgentes de Janot e de Fachin, mas para a camarilha petista, que comandou uma imensa organização criminosa, não há pressa, nem urgência, nem nada. 

Ruy Câmara

segunda-feira, maio 29, 2017

EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA ÀQUELES QUE ELEGERAM A CHAPA DILMA-TEMER



No momento os políticos, juristas e as autoridades das cortes de justiça do país debatem sobre o que poderá ocorrer, caso a situação do presidente Temer se torne insustentável.

É evidente que existem movimentos sociais patrocinados com dinheiro sujo que se empenham com ardis na tarefa de desestabilizar o governo. A oposição defende que Temer poderá ser afastado do cargo por 4 (quatro) caminhos distintos: Impeachment, cassação da chapa Dilma-temer, renúncia ou por Condenação no STF.

Vejamos cada uma das situações:

1. Impeachment: Como como vimos no caso da Dilma, seria a opção mais demorada e mais desastrada para o pais, pois poderia se arrastar fácil por 1 ano e com desfecho incerto, afinal, Temer tem uma base de sustentação muito sólida no Congresso e dificilmente seus adversários (minoria) conseguiriam o apoio de 2/3 da Câmara (342 votos) e 2/3 do Senado (54 votos). 


2. Cassação da chapa Dilma-Temer pelo Superior Tribunal Eleitoral: como o julgamento iniciar-se-á a partir do dia 06 de junho, a decisão poderá se estender por tempo indefinido, uma vez uma vez que os ministros daquela corte poderão pedir vistas ao processo e também porque, tanto as partes (Dilma e Temer), quanto o Ministério Público, poderão ingressar com recursos e mais recursos, protelando assim o desfecho.

3. Renúncia: essa hipótese teria um desfecho muito rápido, mas é improvável que ocorra, porque Temer já anunciou aos quatros ventos que não renunciará jamais. 

4. Condenação no STF: O STF só pode acolher uma denúncia do Procurador Geral contra o presidente da república se tiver a aprovação de 2/3 da Câmara Federal. Se a Câmara aprovar (o que é improvável ocorrer, Temer seria afastado por 180 dias, prazo que o STF teria para iniciar o julgamento. Contundo, o afastamento só ocorreria após o presidente se tornar réu e mesmo assim, uma eventual condenação só seria prolatada após a comprovação real de que o presidente cometera de fato crimes em função da delação da JBS. 

A proposta de ELEIÇÕES DIRETAS para uma eventual substituição de Temer (no caso de renúncia) já está completamente descartada no Congresso Nacional polos seguintes motivos. 

a) Porque é anticonstitucional e a Constituição Federal determina claramente que, no caso de renúncia do presidente, assume o 1º na linha sucessória (Rodrigo Maia) a quem compete convocar ELEIÇÕES INDIRETAS no prazo de 30 dias. 

b) As 10 maiores bancadas do Congresso Nacional já admitem que não há a mínima condição de aprovar uma PEc à toque de caixa, apenas para alterar a Constituição Federal e impor ao país eleições diretas. 

c) Essas bancadas juntas representam 70% dos votantes no Congresso e para que uma alteração na CF seja aprovada é preciso o apoio de 60% dos parlamentares. 

d) Como só restam 19 meses para o fim do mandato de Temer, em qualquer uma das possibilidades acima citadas, prevalecerá o disposto no Art. 81 da Constituição Federal, que determina o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice) será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional.” Ou seja, a CF determina que o substituto será eleito pelos deputados e senadores, em eleição indireta.

Diante de tantos entraves jurídicos e políticos, talvez seja mais fácil para aqueles que elegeram Temer e agora tentam derrubá-lo, pedir a Lula para convencer os irmãos Castros e Nicolas Maduro a renunciarem aos seus mandatos ou a convocarem eleições diretas em Cuba e na Venezuela. 

Seria no mínimo uma demonstração de coerência da oposição petista e sindicalista brasileira diante das esquerdas da Amárica Latina que poiam e aplaudem ditaduras e ditadores  que arruinaram suas nações ao longo de décadas no poder.   

Ruy Câmara

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