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domingo, março 04, 2018

OS TOGADOS DO STF E SUAS CONTRADIÇÕES




As baixarias públicas, as refregas de egos inflados, as contradições, contovérsias e os arranca-rabos entre alguns ministros transformaram o STF, a mais alta corte de justiça do Brasil, em um pandemônio jurídico. 

Naquela corte nada é previsível com base na Lei e por lá ninguém se entende e muito menos se redime dos erros cometidos. 

Em 2016 o STF decidiu acertadamente, por 6 x 5, que tribunais de 2ª instância podem executar a pena mesmo que o condenado tenha direito de recorrer aos tribunais superiores para rediscutir sua sentença. 

Desde então essa importante decisão contra a impunidade passou a valer para uns, mas para outros não. No bojo de tantos interesses e de tantas controversias, alguns ministros querem rediscutir essa questão, não só para salvar o bandido Lula da cadeia, mas também alguns dos seus amigos, o que nos dá a impressão de que as decisões jurídicas amparadas por algumas jurisprudências do próprio STF só duram até o limite da sua combustão ou do próprio interesse. 

Os senhores togados daquela corte decidem, depois se arrependem, modificam as suas decisões, voltam a decidir sobre o que já estava decidido e assim vão mudando as suas convicções e as próprias regras constitucionais a cada julgamento. 

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados. 

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e patrimônio, dentre outros. 

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes. Esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa não aceitam que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes. 

O sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF no que diz respeito aos esforços dos togados para que seja alterado nesse conturbado e inoportuno momento político o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Ruy Câmara 

quinta-feira, janeiro 11, 2018

A POTÊNCIA DA VERDADE

A VERDADE é dotada de uma potência invisível tão poderosa que, mesmo tendo sido sepultada nas valas mais profundas do tempo e por lá tenha sido sufocada pelos entulhos putrefatos de mentiras, ardis, farsas, embustes e simulacros, ela, a VERDADE, mais amanhã, mais hoje, sempre se levantará e se afirmará com autarcia e plenitude para triunfar no passo da história e dos séculos.

No dia 24 deste janeiro esperançoso, o bandido e chefão máximo da organização criminosa mais nociva do planeta, LULA DA SILVA, será finalmente desmascado, em seguida condenado pela Justiça-justa e, após 3 dias do sumário veredicto, Lula passará a ser ignorado, demerecido e completamente desprezado por seu bando como um verme peçonhento, quando passará a viver a sua velhice solitária, sentindo no cárcere (público ou domiciliar) as ardências mais ardidas da sua consciência ordinária.

O Brasil decente espera, clama e deseja que o bandido Lula receba o seu merecido castigo por todos os males que causou ao país e ao povo Brasileiro e só então ele comprenderá a inutilidade dos seus atos criminosos e das das suas mentiras em série.

É provavel que que durante o cumprimento de sua merecida pena, Lula, já arruinado moral e mentalmente, sucumbirá em silêncio e ver-se-á sozinho, triste e sorumbático como uma hiena raivosa defenestrada da matilha.

Ruy Câmara.

segunda-feira, maio 29, 2017

EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA ÀQUELES QUE ELEGERAM A CHAPA DILMA-TEMER



No momento os políticos, juristas e as autoridades das cortes de justiça do país debatem sobre o que poderá ocorrer, caso a situação do presidente Temer se torne insustentável.

É evidente que existem movimentos sociais patrocinados com dinheiro sujo que se empenham com ardis na tarefa de desestabilizar o governo. A oposição defende que Temer poderá ser afastado do cargo por 4 (quatro) caminhos distintos: Impeachment, cassação da chapa Dilma-temer, renúncia ou por Condenação no STF.

Vejamos cada uma das situações:

1. Impeachment: Como como vimos no caso da Dilma, seria a opção mais demorada e mais desastrada para o pais, pois poderia se arrastar fácil por 1 ano e com desfecho incerto, afinal, Temer tem uma base de sustentação muito sólida no Congresso e dificilmente seus adversários (minoria) conseguiriam o apoio de 2/3 da Câmara (342 votos) e 2/3 do Senado (54 votos). 


2. Cassação da chapa Dilma-Temer pelo Superior Tribunal Eleitoral: como o julgamento iniciar-se-á a partir do dia 06 de junho, a decisão poderá se estender por tempo indefinido, uma vez uma vez que os ministros daquela corte poderão pedir vistas ao processo e também porque, tanto as partes (Dilma e Temer), quanto o Ministério Público, poderão ingressar com recursos e mais recursos, protelando assim o desfecho.

3. Renúncia: essa hipótese teria um desfecho muito rápido, mas é improvável que ocorra, porque Temer já anunciou aos quatros ventos que não renunciará jamais. 

4. Condenação no STF: O STF só pode acolher uma denúncia do Procurador Geral contra o presidente da república se tiver a aprovação de 2/3 da Câmara Federal. Se a Câmara aprovar (o que é improvável ocorrer, Temer seria afastado por 180 dias, prazo que o STF teria para iniciar o julgamento. Contundo, o afastamento só ocorreria após o presidente se tornar réu e mesmo assim, uma eventual condenação só seria prolatada após a comprovação real de que o presidente cometera de fato crimes em função da delação da JBS. 

A proposta de ELEIÇÕES DIRETAS para uma eventual substituição de Temer (no caso de renúncia) já está completamente descartada no Congresso Nacional polos seguintes motivos. 

a) Porque é anticonstitucional e a Constituição Federal determina claramente que, no caso de renúncia do presidente, assume o 1º na linha sucessória (Rodrigo Maia) a quem compete convocar ELEIÇÕES INDIRETAS no prazo de 30 dias. 

b) As 10 maiores bancadas do Congresso Nacional já admitem que não há a mínima condição de aprovar uma PEc à toque de caixa, apenas para alterar a Constituição Federal e impor ao país eleições diretas. 

c) Essas bancadas juntas representam 70% dos votantes no Congresso e para que uma alteração na CF seja aprovada é preciso o apoio de 60% dos parlamentares. 

d) Como só restam 19 meses para o fim do mandato de Temer, em qualquer uma das possibilidades acima citadas, prevalecerá o disposto no Art. 81 da Constituição Federal, que determina o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice) será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional.” Ou seja, a CF determina que o substituto será eleito pelos deputados e senadores, em eleição indireta.

Diante de tantos entraves jurídicos e políticos, talvez seja mais fácil para aqueles que elegeram Temer e agora tentam derrubá-lo, pedir a Lula para convencer os irmãos Castros e Nicolas Maduro a renunciarem aos seus mandatos ou a convocarem eleições diretas em Cuba e na Venezuela. 

Seria no mínimo uma demonstração de coerência da oposição petista e sindicalista brasileira diante das esquerdas da Amárica Latina que poiam e aplaudem ditaduras e ditadores  que arruinaram suas nações ao longo de décadas no poder.   

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2017/05/explicacao-necessaria-aqueles-que.html