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quinta-feira, setembro 06, 2018

LULA, UM CASO PERDIDO, SEM CURA E SEM REMÉDIO.



Os bandos de defensores do Presidiário Lula receberam nessa quarta-feira (05/09) mais duas bordoadas certeiras nos seus cérebros obtusus.

Na madrugada de ontem para hoje (06/09), o ministro Fachin decidiu negar o pedido da defesa do bandido, mantendo o impedimento de sua candidatura nas eleições em curso.

Fachin entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU não pode suspender o efeito da decisão do TRF-4 (2ª instância) que condenou Lula.

Vale lembrar que Edson Fachin (ministro do STF e TSE) fora o único voto em favor do registro do presidiário Lula no TSE, sob a alegação de que a posição do inútil e muito suspeito Comitê de Direitos Humanos da ONU afastava a inelegibilidade do presidiário, abrindo caminho para a validar a sua candidatura à Presidência da República, mesmo estando ele encarcerado em regime fechado após condenação criminal em duas instâncias da justiça.

Os milionários advogados do criminoso Lula, Cristiano Zanin e Valeska Zanin são tão pretenciosos, a ponte de alegaram a tese mais exdrúxula que se tem notícia nos tribunais do Brasil, ou seja, que não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

É muita cretinice desses advogados canalhas. Para gáudio do Brasil, a resposta de Fachin foi rápida e precisa: "Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se", determinou ele, para tristeza geral do bandido Lula e do seu bando.

Horas antes da decisão de Fachin, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado por unanimidade um recurso do presidiário Lula, que pedia, na segunda instância, pagamento de multa de R$ 1 milhão contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato.

QUEIRAM ou não os membros da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e os esquerdopatas do Brasil, mas no dia 11/09 a candidatura do petistas encarcerado será substituída pelo candidatura do seu poste, Fernando Hadad e as chicanas jurídicas em favor do bandido chegarão ao fim.

Ficam completamente desmoralizados: o bandido Lula, seus os advogados, seus cúmplices das lides criminais e principalemnete os dois comunistas do famigerado e inútil comitê de direitos humanos da ONU que assinaram, sabe-se lá por quanto US$$$$$, um papelucho sem valor algum para tapear a justiça brasileira.   

Ruy Câmara

segunda-feira, julho 09, 2018

MAUS EXEMPLOS E JOGUETES DE IMITAÇÃO



Quem dedicar alguns minutos para ouvir a entrevista atabalhoada do petista-desembargador, Rogério Favreto, participante ativo da armação jurídica, ou melhor, do Arbítrio judicial pernicioso que intentou soltar Lula da cadeia enquanto a sociedade se distraia em um domingo, verá que ele não foi induzido a erro como afirma o ilustre relator da Lava Jato no TRF4, desembargador Pedro Gibran Neto. Ele errou consciente do erro e propositadamente. 

Nesses joguetes de imitação, Rogério Favreto errou consciente e propositadamente porque confundiu a boa-justiça com os maus exemplos do quarteto da impunidade que atua no STF, notadamente no episódio recente em que Dias Toffoli jogou na lixeira decisão de orgão colegiado de 2ª instância e, sem que a defesa tenha pedido, monocraticamente, livrou da cadeia o bandido e réu-confesso, José Dirceu, seu ex-chefe. 

Ora, se Dias Toffoli não se julga impedido de julgar a favor dos interesses do PT, embora tenha sido advogado do partido que se tornou um bando, tendo sido assessor de bandido José Dirceu e nomeado ministro pelo criminoso Lula, o petista-desembargador, Rogério Favreto, imitando o togado, também não se julgou impedido de cumprir a tarefa de soltar Lula, o líder do bando no qual militou e se beneficiou durante mais de 20 anos. 


Claro que o petista-desembargador está completamente desmoralizado com o desfecho desse episódio vergonhoso, envolvendo a tentativa fracassada de soltura do Lula, pelos seguintes motivos: por haver tomado parte ativa na tramoia jurídica (planejada previamente durante o recesso dos tribunais superiores), fato que permitiu 3 deputados lacaios do PT a protocolarem um habeas corpus sem a mínima fundamentação após o encerramento do expediente de uma sexta-feira, porque já sabiam previamente qual seria o despacho do plantonista. A prova dessa armação é o depoimento de José Dirceu, vestido com a camisa da seleção e gravado sexta-feira, comemorando antecipadamente a soltura do Lula.


Mesmo sob coação do partido, se o petista-desembargador tivesse um mínimo de apreço pela boa Justiça, deveria ter invocado os princípios da suspeição e se declarado impedido para julgar o caso, afinal, nem ele próprio esconde que fora militante do PT durante 20 anos ou que fora subalterno de vários petistas graúdos, como Tasso Genro, José Dirceu, Dilma e consequente de Lula. 

O petista-desembargador que tanto se empenhou para soltar Lula, inclusive infringindo as regras que norteiam o papel do plantonista de tribunal, (juiz plantonista não tem competência para se sobrepor às decisões de órgão colegiado) alegou o seguinte: Minha decisão foi tomada com base em fundamentos. 

"Quais fundamentos, cara pálida?" 

Voltei ao áudio da entrevista e ouvi o homem gaguejar, gaguejar como se não tivesse resposta. Mesmo constrangido com a miséria dos próprios argumentos, ele saiu-se com essa falácia:

“Decidi sobre um fato novo: a condição de pré-candidato; o direito do preso se manifestar nos atos de pré-campanha.” E repetiu a falácia na entrevista, reafirmando: “Trouxeram um fato novo, que é a pré-candidatura do preso. Isso fundamentou a minha decisão, sob um aspecto novo, de que o preso estava impedindo da liberdade de expressão.” 

É obvio que o petista-desembargador confundiu propositadamente um factoide ordinário com fato novo, afinal, há décadas Lula se diz e atua como pré-candidato, sendo, portanto, um fato antigo e de amplo conhecimento do Brasil e do mundo. 

A imprensa noticia que o plantonista do TRF4 entrou nessa fria por motivos pessoais, provavelmente para retribuir os favores recebidos; para atrair a atenção das mídias para seu ídolo ou para si próprio; por atrevimento ideológico ou mais seguramente por ignorância jurídica. Eu acredito mais na Ignorância do petista pelos seguintes motivos: 

1. Por ignorar que a condição de pré-candidatura ou de pré-candidato sequer existe juridicamente. 

2. Por ignorar o fato de que a legislação brasileira proíbe campanha antecipada, ato que configura crime eleitoral, passivo de punições que podem levar à inelegibilidade ou cassação do mandato do eleito. 

3. Por ignorar que a autoridade que pode decidir sobre eleições ou matéria eleitoral é a justiça eleitoral e não um plantonista. 

4. Por ignorar que juiz plantonista não pode desrespeitar decisões já tomadas anteriormente por órgão colegiado. 

Contudo, não podemos descartar a hipotese de atrevimento ideológico, afinal o petista-desembargador expediu 3 mandatos em um só dia determinando com ameças e rigores a soltura imediata de um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias, apenas para que cometa um crime eleitoral. 

Portanto, toda essa armação jurídica envolvendo o petista-desembargador configura, sem sombra de dúvida, no mínimo um crime de cumplicidade ou de conivência com ato criminoso, por isso mesmo ele deverá ser punido com o rigor merecido pelo CNJ.

Ruy Câmara

Link da entrevista: https://www.youtube.com/watch?v=kNMZEn2uHgY

segunda-feira, abril 09, 2018

A POSSÍVEL DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO


Por mais que o STF negue, a LEI que deveria valer para todos, não vale para Lula. Condenado por 2 instância a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de cadeia, o deus-bandido da seita petista (LULA) daria alguma demonstração de apreço, igualdade e de respeito pelos 700 mil presidiários do Brasil (dentre os quais 300 mil sequer foram julgados ou condenados em 1ª instância), se tivesse a dignidade e honradez de recusar as benesses que ele, somente a ele, recebe das autoridades da justiça brasileira no cárcere. 



Enquanto os antigos comparsas e agora delatores de Lula cumprem suas penas no pavilhão com capacidade para 18 presos, dividido em 6 celas, com 3 presos cubículo, a sala onde o RATO DE CADEIA está morando é somente sua, uma sala bem melhor, mais amplas, mais limpa e mais confortável do que todos os barracos em que vivera a sua infância e juventude. 



Lula teve o prazo que quis para se entregar, com direito a churrasco, bebedeira, missa, comício, não fora arrancado de casa e não pegou algemas nos punhos. Seu novo endereço fica no 4º e último andar do prédio da Polícia Federal, localizado no bairro de classe média alta, no Jardim Santa Cândida, região central de Curitiba. Sem pagar aluguel, condomínio e nenhuma conta doméstica, Lula poderá desfrutar de um espaço silencioso; de uma cama com lençóis e travesseiros limpos; de uma mesa com cadeira para anfitrionar seus visitantes; tem o privilégio de engordar às custas do contribuinte; pode se banhar com água aquecida; pode passar horas e horas despejando suas imundícies viscerais no trono privado; pode receber mimos extras da camarilha; não será admoestado pelos brasileiros que desejam o fim da impunidade de bandidos; não terá a barba e a cabeleira raspadas; não usará o velho pijama listrado e, quem sabe, seus muito bem pagos defensores possam requerer aos ministros, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, o auxílio presidiário para embriagar-se com cachaça e poder dormir sem pensar na possiblidade real de fazer a sua SUPER DELAÇÃO PREMIDA. 

Como Lula não tem caráter e nem a mínima vergonha de culpar os outros por seus crimes, o que mais perturba a sua defesa, aos petistas e a uma centena de autoridades, é a possibilidade real de um acordo (durante os banhos de sol) entre Lula e seus comparsas, agora seus delatores, Antônio Palocci, Renato Duque, Agenor Franklin, Adir Assad e Léo Pinheiro, justamente os que mais sabem, em pormenores, dos crimes cometidos pela ORCRIM, pois contribuíram diretamente para tantos. 

Se um punhado de ministros defensores da IMPUNIDADE não estivessem tão dispostos a humilhar o povo brasileiro e a desmoralizam a própria justiça, no prazo de um mês o CAPI DI TUTTI CAPI da MÁFIA PETISTA poderá fazer de fato a sua tão protelada quanto adiada DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO. 

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/04/lula-o-presidiario-de-luxo-da-quadrilha.html

quarta-feira, abril 04, 2018

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?


As intrigas, contradições, refregas públicas e os arranca-rabos constantes entre alguns ministros transformaram a mais alta corte de justiça do Brasil em um pandemônio jurídico.

Importantes decisões do STF passaram a valer para uns, mas para outros não e algumas jurisprudências só duram até o limite da sua combustão.

Os senhores togados decidem, arrependem-se, modificam suas decisões, voltam a decidir ao contrário do que haviam decidido, mesmo contrariando as próprias convicções e assim vão mudando as condutas e as próprias regras constitucionais a cada julgamento.

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados, dentre os quais, pelo menos a metade, deveriam estar presos em função da gravidade dos crimes cometidos.

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e contra o patrimônio, dentre outros.

Com uma simples canetada , esses ministros anularam anos e anos de investigações e de trâmites processuais e, sem o menor constragimento, inviabilizaram todos os esforços do ministério púbico e da própria justiça, privando-os de alcançar os criminosos.

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, “esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa, não aceita que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes.

O resultado desses desatinos não é outro senão a CERTEZA DE IMPUNIDADE. Como sabemos por vivida experiência, o sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime, não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF que temos no que diz respeito aos esforços e emprenho para que se altere pela 3ª vez consecutiva o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Impedir que um condenado (que teve amplo direito de defesa em 1ª e 2ª instâncias) cumpra sua merecida e justa pena, é um ato de irresponsabilidade e não interessa a nenhuma sociedade civilizada, mas sim e unicamente aos criminosos e a alguns advogados criminalistas, os quais não terão trabalho algum para colocar em liberdade seus clientes.

Ruy Câmara

quinta-feira, março 22, 2018

O STF VESTIU UMA SAIA JUSTÍSSIMA E AGORA VIVE UM PANDEMÔNIO JURÍDICO SEM PRECEDENTES.






O STF existe, não somente para resguardar a Constituição Federal mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica da sociedade.


Embora sendo a mais alta corte de justiça do país, o STF não é plenipotenciário em tudo o que decide (já que reforma decisões dependendo do caso) e seus ministros não são infalíveis ou supremos como se presumem. 

Eles, os ministros do STF, mesmo estando encobertos por suas togas pretas, não são nada a mais do que SERVIDORES PÚBLICOS muito PRIVILEGIADOS e muito bem remunerados por nós, contribuintes do Estado brasileiro. 

Inobstante o fato de ser reconhecida a sua utilidade e importância histórica, o STF não deveria desmerecer, sobrepujar ou se dissociar das demais instâncias jurídicas do país que, bem ou mal, desempenham um papel tão ou mais importante do que aquela corte na vida cotidiana da sociedade nas localidades onde as varas de justiça se fazem presentes. 

Nenhum cidadão comum ou autoridade pode garantir que o STF prima pela pacificação dos conflitos, pela ordem institucional, pelo bem-estar ou pelo desenvolvimento econômico e social da nação. Pelo que temos testemunhado com frequência, é inegável que o STF se apequena, se desmerece e até rasteja, moralmente falando, quando ali se acirram conflitos de toda ordem, principalmente os conflitos de interesses pessoais entre determinados ministros que se digladiam com acusações recíprocas de práticas reprováveis que não são apuradas. 

Tampouco se pode afirmar que o STF zela fielmente pelos preceitos constitucionais, haja vista as diversas interpretações equivocadas, os engavetamentos protelatórios e principalmente as contradições nos atos praticados por certos ministros, notadamente quando inovam em matéria constitucional; quando interpretam a seu modo cláusulas da CF; quando ignoram, modificam ou até mesmo quando se arrependem de forma duvidosa, dos votos já proferidos em seções anteriores. 

Como era previsível, a última seção, marcada para julgar o habeas corpus de Lula, desviou-se do seu objetivo e foi encerrada com todos os membros da Corte vestindo uma saia justíssima imposta pela defesa de Lula e se viram instados a conceder um salvo conduto muito mal improvisado em favor de paciente, benefício esse que já começa a ter os seus desdobramentos e as suas consequências antes mesmo do reinício do show, marcado para o dia 04/04. 

Terminada a seção, que abriu uma fresta para a impunidade de Lula, iniciou-se nos tribunais do Brasil uma verdadeira avalanche de habeas corpus em favor dos criminosos que encontram-se encarcerados sem que tenham sido julgados ou condenados sequer em 1ª instância. E tudo indica que, no rol de mais de 750 mil presidiários, pelo menos 300 mil poderão ser beneficiados com o mesmo privilégio jurídico que uma parte dos ministros do STF pretendem conceder ao réu mais temido pela corte: LULA 

Aproveitando-se desse precedente, a defesa de Antonio Palocci ingressou imediatamente no STF com um pedido para que seja julgado no dia 04/04 (data em que o Supremo julgará o pedido preventivo de liberdade de Lula) o seu habeas corpus, que encontra-se suspenso a pedido da própria defesa e pendente de análise pelo plenário da Corte desde novembro de 2017, tendo como relator do caso o ministro Edson Fachin. 

Com justa razão, a defesa de Palocci critica a presidente, Carmen Lúcia, por haver "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo, ou seja, de réu que encontra-se em liberdade, enquanto que ele, Palocci, cumpre prisão preventiva em regime fechado há mais de 9 meses. 

O defesa de Palocci alega que já peticionou em 4 oportunidades anteriores o julgamento do referido HC, sem que tenha obtido qualquer pronunciamento do STF a respeito da matéria, razão pela qual está pedindo aos senhores togados um tratamento idêntico ao que se dispensa naquela Corte ao caso LULA. 

A defesa afirma que Palocci, alvo da Operação Omertá, fora condenado em junho de 2017, em 1ª instância, pelo juiz federal, Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas que, ao contrário de Lula, sequer teve a sua condenação confirmada pelo (TRF-4), que pende de análise e de conclusão. 

Como o STF vive um pandemônio jurídico, é bem provável que os ministros sejam instados a rediscutir se é possível aceitar um HC quando o paciente encontra-se em prisão preventiva, tema em que as turmas divergem e não chegaram a nenhum entendimento firme, notadamente da parte daqueles ministros que, a pretexto de salvaguardarem legalismos constitucionais e infraconstitucionais que restringem ou anulam o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de fomentar o esgotamento de todos as possibilidades recursais, dilatando por tempo a perderem de vista, os recursos e os ritos processuais e, em consequência desse legalismo de oportunidade, acabam contribuindo para a certeza de impunidade em função da prescrição dos crimes perpetrados por criminosos. 

Nesse cabo de forças entre os togados, é certo que os guardiões da Constituição são também os principais adeptos do prolongamento da impunidade e pelo que se desenha, os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e agora Gilmar Mendes, não terão como deixar de acolher os prováveis pedidos de liberdade (já denegados anteriormente) em desfavor de José Dirceu, João Vacari, José Carlos Bumlai, Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e de uma reca de criminosos de colarinho branco que, juntamente assaltantes, traficantes, sequestradores, estupradores, pedófilos e demais grupos de indivíduos nocivos à sociedade, poderão ser salvos na carona salvífica que o STF concede especialmente a Lula, caso a Corte reforme o entendimento sobre prisões de condenados em instâncias inferiores ou ordinárias. 

Digo inferiores e ordinárias porque é dessa forma que alguns togados do STF, no alto das suas vontades plenipotenciárias, consideram as instâncias de 1º e 2º graus, as quais, em matéria penal, são perfeitamente dispensáveis nesses tempos estranhos, uma vez que seus atos, mesmo sendo juridicamente perfeitos e embasados com provas criminais abundantes apuradas às duras penas pela Polícia Federal, Ministério Público, TCU, CGU, COAF e outros aparelhos auxiliares, se tornam inúteis dependendo do réu, como no caso concreto de Lula e de tantos outros criminosos que desfrutam da certeza de impunidade consentida. 

O edifício moral da sociedade brasileira estará completamente arruinado caso o STF insista em admitir que Lula é um réu privilegiado, apesar de haver sido julgado com amplo direito de defesa em duas instâncias e de ter sido condenado por ambas com ampliação da sua punição de 9 para 11 anos.

Se o STF entender que o mais privilegiado réu da república deva continuar impune, as portões de todas as prisões do pais deverão ser escancarados, afinal, a Lei deve ser a mesma para todos e não somente para alguns.     

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/03/o-stf-vestiu-uma-saia-justissima-e.html

quarta-feira, março 21, 2018

MENSAGEM ENVIADA AOS MINISTRO DO STF NO DIA 21/03/2018.

Senhores ministros do STF:
É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil. 

Os cidadão e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos.
Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país. 

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país. 

O STF insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes? 

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social. 

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias. 

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando. 

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros. 

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais. 

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%. 

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional. 

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido. 

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade. 

Os senhores sabem disso, mas como estão sempre dispostos a qualquer exotismo jurídico, desmoralizam-se de recuo em recuo, e agora que os amigos correm o risco de serem punidos pelos juízos de 1ª e 2ª instâncias, os senhores se acovardam e começam a entoar a valsa do arrependimento sobre o tema da prisão após decisão de segunda instância. 

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro

De: Ruy Câmara
Enviada em: quinta-feira, 21 de março de 2018 07:58
Para: 'audienciapresidencia@stf.jus.br' ; 'presidencia@stf.jus.br' ; 'gdg@stf.jus.br' ; 'audienciasrw@stf.jus.br' ; 'minrosaweber@stf.jus.br' ; 'gabineteluizfux@stf.jus.br' ; 'gabmlrb@stf.jus.br' ; 'audienciamlrb@stf.jus.br' ; 'gabineteedsonfachin@stf.jus.br' ; 'gabmoraes@stf.jus.br' ; 'Mariangela.hamu@stf.jus.br' ; 'gsci@stf.jus.br' ; 'SAFgabinete@stf.jus.br' ; 'sti@stf.jus.br'
Cc: 'memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br' ; 'audienciasgilmarmendes@stf.jus.br' ; 'audiencia.mrl@stf.jus.br' ; 'gabinete.mrl@stf.jus.br' ; 'gabmtoffoli@stf.jus.br' ; 'sej@stf.jus.br' ; 'sdo@stf.jus.br'
Assunto: JULGAMENTO - HABEAS CORPUS DE LULA

domingo, março 04, 2018

OS TOGADOS DO STF E SUAS CONTRADIÇÕES




As baixarias públicas, as refregas de egos inflados, as contradições, contovérsias e os arranca-rabos entre alguns ministros transformaram o STF, a mais alta corte de justiça do Brasil, em um pandemônio jurídico. 

Naquela corte nada é previsível com base na Lei e por lá ninguém se entende e muito menos se redime dos erros cometidos. 

Em 2016 o STF decidiu acertadamente, por 6 x 5, que tribunais de 2ª instância podem executar a pena mesmo que o condenado tenha direito de recorrer aos tribunais superiores para rediscutir sua sentença. 

Desde então essa importante decisão contra a impunidade passou a valer para uns, mas para outros não. No bojo de tantos interesses e de tantas controversias, alguns ministros querem rediscutir essa questão, não só para salvar o bandido Lula da cadeia, mas também alguns dos seus amigos, o que nos dá a impressão de que as decisões jurídicas amparadas por algumas jurisprudências do próprio STF só duram até o limite da sua combustão ou do próprio interesse. 

Os senhores togados daquela corte decidem, depois se arrependem, modificam as suas decisões, voltam a decidir sobre o que já estava decidido e assim vão mudando as suas convicções e as próprias regras constitucionais a cada julgamento. 

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados. 

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e patrimônio, dentre outros. 

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes. Esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa não aceitam que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes. 

O sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF no que diz respeito aos esforços dos togados para que seja alterado nesse conturbado e inoportuno momento político o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Ruy Câmara 

quinta-feira, janeiro 11, 2018

A POTÊNCIA DA VERDADE

A VERDADE é dotada de uma potência invisível tão poderosa que, mesmo tendo sido sepultada nas valas mais profundas do tempo e por lá tenha sido sufocada pelos entulhos putrefatos de mentiras, ardis, farsas, embustes e simulacros, ela, a VERDADE, mais amanhã, mais hoje, sempre se levantará e se afirmará com autarcia e plenitude para triunfar no passo da história e dos séculos.

No dia 24 deste janeiro esperançoso, o bandido e chefão máximo da organização criminosa mais nociva do planeta, LULA DA SILVA, será finalmente desmascado, em seguida condenado pela Justiça-justa e, após 3 dias do sumário veredicto, Lula passará a ser ignorado, demerecido e completamente desprezado por seu bando como um verme peçonhento, quando passará a viver a sua velhice solitária, sentindo no cárcere (público ou domiciliar) as ardências mais ardidas da sua consciência ordinária.

O Brasil decente espera, clama e deseja que o bandido Lula receba o seu merecido castigo por todos os males que causou ao país e ao povo Brasileiro e só então ele comprenderá a inutilidade dos seus atos criminosos e das das suas mentiras em série.

É provavel que que durante o cumprimento de sua merecida pena, Lula, já arruinado moral e mentalmente, sucumbirá em silêncio e ver-se-á sozinho, triste e sorumbático como uma hiena raivosa defenestrada da matilha.

Ruy Câmara.

domingo, junho 11, 2017

SOBRE O PROPÓSITO LENTO E TEDIOSO DO STE


Durante o julgamento tardio em que se apurava (sem a devida apuração) os crimes eleitorais perpetrados pelo mega-esquema de corrupção que elegeu a chapa Dilma/Temer, caberia perguntar ao relator Herman Benjamin o seguinte: "Por quais motivos os ministro do TSE que ora se levantam como arautos da moralidade aprovaram as contas da campanha encabeçada pelo PT e jamais deram um pio sobre essa complexa matéria enquanto Dilma estava no poder destruindo o Brasil?

Perguntemos de forma direta ao Dr. Herman Benjamin: Por que motivo ele e seus colegas do STE deixaram se passar 29 meses para iniciarem o julgamento de uma "PRESIDENTA já há muito MORIBUNDA, que fora banida do cargo pelos motivos sobrantes que sabemos?

Ora, a resposta é óbvia e não comporta tergiversações moralistas: por ímpeto revanchista ou mesmo por vingança, pois desde o mensalão já se sabia de forma concreta que Lula e Dilma transformaram o PT numa organização criminosa que atuava aberta e impunemente comprando tudo e todos com dinheiro roubado.

O Brasil deixado de herança após 13 anos de PT se assemelhava a uma carroça velha, puxada por meia dúzias de burros pachorrentos que trilhavam exaustos numa estrada esburacada e tortuosa, levando no lombo milhares de parasitas que devoravam a carga roubada com a fome de hienas.

Claro que Herman Benjamin, assim com alguns ministros do TSE, não queriam a cabeça de uma PRESIDENTA-DEFUNTA e sim a do seu sucessor, mas o queriam ou querem numa hora inoportuna em que o país começa a dar sinais de recuperação e de vitalidade.

Como vimos nos embates políticos cotidianamente, a cassação da chapa Dilma/Temer já não interessa ao PT; não interessa ao PMDB; não interessa ao autor da ação, o PSDB; a nenhum partido ou líder partidário que apoia o governo Temer; não interessa ao mercado (que antevê o aprofundamento das crises, política, econômica e social); não interessa aos adversários de Rodrigo Maia (DEM - 1º na linha sucessória e eventual substituto de Temer); e não interessa principalmente a Lula, nem à Dilma e muito menos ao próprio presidente Temer. Perguntemos por que motivo os baderneiros da CUT, CGT, MST, MTST e outros bandos não fizeram piquete à frente do TSE pelo FORA TEMER. Eu respondo: porque também não interessa a eles.

Caberia perguntar aos defensores da tardia e inoportuna cassação (não da chapa, já desmantelada no impeachment, mas na cassação de Temer) o que o Brasil ganharia de fato na troca de Michel Temer por Rodrigo Maia? 

Eu respondo de forma pragmática: o Brasil não ganharia nada, nadinha mesmo ou melhor, só perderia, e perderia muito (tempo, recursos e soluções) afinal, nenhuma decisão jurídica ou política, por mais reparadora, oportuna e legítima que pareçam, terá serventia social quando atropela e esmaga a ética da responsabilidade, cuja ação e efeitos são inseparáveis da razão e daquilo que objetiva o bem-estar geral, ainda que pareça errada aos olhos da moral individual.

Se o perdão de Dilma e Temer é moralmente ruim para nós, brasileiros indignados com tanta roubalheira, com toda certeza não o será para o país como um todo a curto e médio prazos, afinal, a razão e a consciência nos advertem que é menos arriscado conviver com um chefe de bando em fim de carreira, do que com uma quadrilha em formação.

Na atual conjuntura nacional, a substituição de Michel Temer por Rodrigo Maia, seria um desastre sem precedentes, seria como trocar um veterano que em meio à guerra dispara chumbo grosso contra o inimigo comum (economia), por um recruta aventureiro que procura um cartucho no bornal quando lhe pediram fogo.

No julgamento em que as provas posteriores mais robustas se tornaram imprestáveis como prova, valeu tudo e nada ao mesmo tempo, tanto que alguns ministros metidos a moralistas estavam dispostos a exumar da vala funda um cadáver em adiantado estado de putrefação (Dilma) para enterrar na vaga o coveiro (Temer) que ajudou a morta a cavar a própria sepultura.

Na corte do TSE a justiça pode ter sofrido algum abalo moral, mas a ética da responsabilidade que embasou a decisão tem mais serventia para o país como um tudo nesse momento conturbado da vida nacional e válido é, portanto, invocar aqui o sábio preceito de Georg Jellinek, do final do século XIX, em que o Direito deve carregar apenas o mínimo de Moral exigido para que o todo social não sofra e não se esfacele por sede de justiça temporal.

Logo, o que em dado momento parece estar em desacordo com as aspirações de parte da sociedade (e não de toda a sociedade), provém da falta de compreensão entre a ética da convicção e a ética da responsabilidade, que são bem diferentes; a 1ª alcança a moral individual, o dever pelo dever a qualquer custo social, ao passo que a 2ª ultrapassa a moral de grupo, onde o que importa é o melhor resultado, e não a boa intenção.

Contudo, ambas são tuteladas pelo ordenamento jurídico, por isso são imprescindíveis para o bom funcionamento da nação, notadamente na pacificação social e na segurança tão necessária às relações jurídico-políticas.

O desfecho que vimos no STE não teve e nem teria nenhum efeito prático. Mesmo que a chapa Dilma/Temer fosse cassada, tanto Dilma quanto Temer poderiam (por direito) sobrepor recursos legítimos ou meramente protelatórios, esticando a sua permanência no poder até o final do mandato.

Não votei e jamais votaria em Temer, mas considerando as dificuldades de toda ordem que o nosso país enfrenta, defendo com responsabilidade a permanência Temer até 2018, quando teremos a chance de elegeu o seu substituto.

Minha posição neste momento conturbado em que os abutres do PT vêm sabotando e fazendo de tudo para que nada dê certo no pais é: FICA TEMER.!!!

Ruy Câmara

segunda-feira, maio 29, 2017

EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA ÀQUELES QUE ELEGERAM A CHAPA DILMA-TEMER



No momento os políticos, juristas e as autoridades das cortes de justiça do país debatem sobre o que poderá ocorrer, caso a situação do presidente Temer se torne insustentável.

É evidente que existem movimentos sociais patrocinados com dinheiro sujo que se empenham com ardis na tarefa de desestabilizar o governo. A oposição defende que Temer poderá ser afastado do cargo por 4 (quatro) caminhos distintos: Impeachment, cassação da chapa Dilma-temer, renúncia ou por Condenação no STF.

Vejamos cada uma das situações:

1. Impeachment: Como como vimos no caso da Dilma, seria a opção mais demorada e mais desastrada para o pais, pois poderia se arrastar fácil por 1 ano e com desfecho incerto, afinal, Temer tem uma base de sustentação muito sólida no Congresso e dificilmente seus adversários (minoria) conseguiriam o apoio de 2/3 da Câmara (342 votos) e 2/3 do Senado (54 votos). 


2. Cassação da chapa Dilma-Temer pelo Superior Tribunal Eleitoral: como o julgamento iniciar-se-á a partir do dia 06 de junho, a decisão poderá se estender por tempo indefinido, uma vez uma vez que os ministros daquela corte poderão pedir vistas ao processo e também porque, tanto as partes (Dilma e Temer), quanto o Ministério Público, poderão ingressar com recursos e mais recursos, protelando assim o desfecho.

3. Renúncia: essa hipótese teria um desfecho muito rápido, mas é improvável que ocorra, porque Temer já anunciou aos quatros ventos que não renunciará jamais. 

4. Condenação no STF: O STF só pode acolher uma denúncia do Procurador Geral contra o presidente da república se tiver a aprovação de 2/3 da Câmara Federal. Se a Câmara aprovar (o que é improvável ocorrer, Temer seria afastado por 180 dias, prazo que o STF teria para iniciar o julgamento. Contundo, o afastamento só ocorreria após o presidente se tornar réu e mesmo assim, uma eventual condenação só seria prolatada após a comprovação real de que o presidente cometera de fato crimes em função da delação da JBS. 

A proposta de ELEIÇÕES DIRETAS para uma eventual substituição de Temer (no caso de renúncia) já está completamente descartada no Congresso Nacional polos seguintes motivos. 

a) Porque é anticonstitucional e a Constituição Federal determina claramente que, no caso de renúncia do presidente, assume o 1º na linha sucessória (Rodrigo Maia) a quem compete convocar ELEIÇÕES INDIRETAS no prazo de 30 dias. 

b) As 10 maiores bancadas do Congresso Nacional já admitem que não há a mínima condição de aprovar uma PEc à toque de caixa, apenas para alterar a Constituição Federal e impor ao país eleições diretas. 

c) Essas bancadas juntas representam 70% dos votantes no Congresso e para que uma alteração na CF seja aprovada é preciso o apoio de 60% dos parlamentares. 

d) Como só restam 19 meses para o fim do mandato de Temer, em qualquer uma das possibilidades acima citadas, prevalecerá o disposto no Art. 81 da Constituição Federal, que determina o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice) será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional.” Ou seja, a CF determina que o substituto será eleito pelos deputados e senadores, em eleição indireta.

Diante de tantos entraves jurídicos e políticos, talvez seja mais fácil para aqueles que elegeram Temer e agora tentam derrubá-lo, pedir a Lula para convencer os irmãos Castros e Nicolas Maduro a renunciarem aos seus mandatos ou a convocarem eleições diretas em Cuba e na Venezuela. 

Seria no mínimo uma demonstração de coerência da oposição petista e sindicalista brasileira diante das esquerdas da Amárica Latina que poiam e aplaudem ditaduras e ditadores  que arruinaram suas nações ao longo de décadas no poder.   

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2017/05/explicacao-necessaria-aqueles-que.html



sexta-feira, outubro 28, 2016

A FARSA DE LULA E A ONU

Nas atividades em que o farsante LULA com seu bando estão envolvidos, seja indireta ou diretamente, estão permeadas de mentiras, fraudes, corrupção, roubo e simulacros de verdades.

Os advogados chicaneiros desse vigarista renitente e empedernido divulgaram quarta-feira (dia 26/10) uma nota afirmando que o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU aceitou a denúncia protocolada por eles em julho de 2016, acusando o juiz Sergio Moro e os procuradores da LAVA JATO de abuso de poder.

O sabemos é que a peça em defesa de LULA foi entregue no meio da rua ao advogado britânico-australiano, GEOFFREY ROBERTSON e no ato ele gravou um vídeo tentando inverter a lógica do Direito, aquela em que o bandido acusa juiz de cometer crime por cumprir a Lei.

A pergunta que faço é: quem está pagando os atores desse circo e por quantos milhares de dólares compraram a defesa pública de GEOFFREY ROBERTSON, tanto para cuidar do caso, quanto para gravar vários vídeos atacando o ilibado e respeitosíssimo juiz Sergio Moro, ao mesmo tempo em que defende de forma tão parcial e muito forçada o maior cretino que já surgiu na política brasileira em todos os tempos.

A nota em defesa do agora CHEFETE da ORGANIZAÇÃO mais CRIMINOSA que temos notícia é uma MENTIRA cabeludíssima e tão ordinária quanto o é LULA com os seus novos defensores muito bem remunerados com dinheiro de origem duvidosa.

A imprensa noticiou como se fosse um fato real que a ONU admitiu que houve violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis pela Força Tarefa da Lava Jato e pelo juiz Sergio Moro, por terem eles violado os direitos de Lula à privacidade, à presunção de inocência, cerceando o seu direito de não ser preso, mesmo diante da fartura incontestável de provas. 

Noticiou ainda que a ONU já intimou o governo brasileiro a apresentar “informações” relevantes sobre o caso no prazo de 2 meses, sob pena de punição.

Ora, tudo isso é uma farsa ordinária, afinal a própria ONU, através da sua porta-voz Elizabeth Throssell, desmantelou nesta quinta-feira (26/10) a MENTIRA divulgada no Brasil e explicou o seguinte: a ONU apenas fez o ‘registro’ do caso e esse registro não implica decisão sobre sua admissibilidade da defesa e muito menos sobre mérito da questão. 

Segundo a ONU, o registro do exame do caso envolvendo LULA é uma mera 'formalidade' de modo que não se pode dizer que a ONU considerou a admissibilidade pleiteada. E disse mais: a fase de admissibilidade só será considerada em 2017 ou em 2018 e o julgamento de Lula na ONU, se houver, poderá levar até 5 anos. Ou seja, o caso LULA foi para um fundo de uma prateleira e ali deverá ficar por muitos anos. 

Ademais, é bom e prudente que se diga aos chicaneiros e arrogantes defensores do Chefão da quadrilha petista que o Alto Comissariado para Diretos Humanos da ONU não tem a mínima autonomia sobre matérias legisladas por instituições democráticas e nem poderes para modificar as decisões judiciais previstas nas constituições das nações democráticas, de modo que, quando a ONU se debruçar para examinar esse caso, em 2021, LULA já estará condenado em pelo menos 13 processos e trancafiada na cadeia há pelo menos 3 anos.

É isso que o Brasil e a imensa maioria do povo brasileiro espera, afinal, uma Nação só pode ser considerada democrática quando a Justiça que pune um ladrão de galinha, também pune um ex-presidente ladrão.    

Ruy Câmara

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2016/10/a-farsa-de-lula-e-onu.html

quinta-feira, junho 05, 2014

FORTALEZA E SUA MENTALIDADE DE REBANHO


Fortaleza parou de se modernizar há 12 anos e sofreu durante os últimos 8 (oito) anos com a desastrada e fracassada administração Luizianne Lins, do PT, esse partido que há exatos 12 anos tomou o Brasil de assalto; aparelhou as instituições nacionais com seus bandos de incompetentes e delinquentes de estimação; desmantelou as finanças públicas com populismos, desvios de verbas e demagogia; arruinou uma das empresas mais lucrativas do mundo, a Petrobras; arruinou a Eletrobras e mais, além de não haver cumprido nem 10% das promessas que garantiram 2 (duas) eleições a Lula e 1 (uma) a Dilma, esse partido de desonestos vai deixando um rombo impagável de quase R$ 3 trilhões para nós, contribuintes, por isso Dilma está em vias de ser banida do poder por vontade soberana do povo brasileiro.

Esse banimento nós vimos em 2012, quando Luizianne com seu poste sem lume foram banidos da Prefeitura, porque a sociedade optou por elegeu o jovem prefeito, Roberto Cláudio, que assumiu a gestão em janeiro de 2013, organizou o caos financeiros herdado da antecessora e rapidamente transformou a cidade num canteiro de obras importantes e muito necessárias para melhorar a caótica mobilidade urbana da cidade.

Hoje eu soube através da imprensa que as principais obras de mobilidade urbana de Fortaleza estão paralisadas novamente por decisão da justiça, ou melhor, muito mais por pirraça de um grupo político de mentalidade retrograda que vem se ocupando com a promoção do atraso.

Ora, qualquer pessoa que conhece outras metrópoles do mundo sabe que a velha e sucateada Praça Portugal perdeu a sua função mais essencial à mobilidade há exatos 20 anos. Sabe também que a obra do viaduto do Cocó é tão importante quanto necessária para desafogar o trânsito caotizado numa área vital da cidade.

Ocorre que o grupo formado por alguns inconformados e por autoridades descomprometidas com o interesse público, resolveu sabotar (sabotar é o termo suficiente para desqualificar as ações irresponsáveis dessa gente) o conjunto de obras que a Prefeitura vem empreendendo, notadamente as obras de maior visibilidade, tais como o viaduto do Cocó e a sucateada Praça Portugal.

Está claro que esse grupo de inconformados insiste em ignorar que a sociedade de Fortaleza clama por essas obras de melhorias, mas a pretexto meramente burocrático, o grupo reduz e submete uma necessidade real ao tamanho da sua mentalidade de rebanho ou vaidade meramente legalista.
 

Obviamente que as decisões tomadas pela Justiça não consideraram os prejuízos financeiros e materiais que nós, contribuintes, haveremos de suportar em consequencia das disputas politiqueiras que foram levadas aos tribunais.

O que essa gente fez e continua fazendo para prejudicar a gestão de um prefeito que está trabalhando muito e trabalhando bem, é uma estupidez sem precedentes na administração pública. Se querem fazer oposição política, que o façam (é salutar para a democracia e para a economia política), mas não na forma de sabatagem judiciante e muito menos prejudicando a sociedade em sua totalidade e causando estragos nas finanças públicas.


Ruy Câmara
Escritor

 http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com/2014/06/fortaleza-empavada.html

quarta-feira, setembro 18, 2013


O STF, a mais alta Corte de Justiça do Brasil, está raquítica e com um dos pratos pendidos pelo desequilíbrio moral da balança. Como já era esperado, o STF decepcionou o Brasil e desmoralizou a si mesma ao remover do próprio horizonte os mais sólidos fundamentos de justiça, que é fazer justiça-justa. 

Lewandowsk (que atuou muito mais em defesa da quadrilha do que como magistrado) juntamente com o suspeitosíssimo, Dias Toffoli, com os novatos, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,  e Celso de Mello, aceitaram juntos os famigerados embargos infringentes e garantiram um novo julgamento aos 12 réus do Mensalão, todos condenados anteriormente pelo próprio STF, por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e outros ainda mais graves.

À pretexto de legalismos jurídicos, Celso de Mello liquidou a fatura do MENSALÃO friamente e de quebra, concedeu aos marginais o direito de permanecerem livres, impunes e felizes com seus crimes por toda a restante eternidade. 

Os senhores togados do STF, com algumas exceções, estão com a cara do PT e suas decisões escancararam as portas para a endemia da impunidade sem cura, sem remédio e sem controle. 

Joaquim Barbosa e seus colegas, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, perderam a guerra moral para a quadrilha e o Povo brasileiro perdeu todas as esperanças na Justiça. 

Doravante o STF, instância que afeiçoou-se à ANTI-JUSTIÇA, será lembrada como SALVADORA DOS TRAMBIQUEIROS FEDERAIS, cuja sigla, STF, é sinônimo de SODALÍCIO DAS TRAPAÇAS FEDERAIS.

Ruy Câmara
Escritor


RECURSOS DO MENSALÃO

    Arte/UOL
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