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segunda-feira, julho 09, 2018

MAUS EXEMPLOS E JOGUETES DE IMITAÇÃO



Quem dedicar alguns minutos para ouvir a entrevista atabalhoada do petista-desembargador, Rogério Favreto, participante ativo da armação jurídica, ou melhor, do Arbítrio judicial pernicioso que intentou soltar Lula da cadeia enquanto a sociedade se distraia em um domingo, verá que ele não foi induzido a erro como afirma o ilustre relator da Lava Jato no TRF4, desembargador Pedro Gibran Neto. Ele errou consciente do erro e propositadamente. 

Nesses joguetes de imitação, Rogério Favreto errou consciente e propositadamente porque confundiu a boa-justiça com os maus exemplos do quarteto da impunidade que atua no STF, notadamente no episódio recente em que Dias Toffoli jogou na lixeira decisão de orgão colegiado de 2ª instância e, sem que a defesa tenha pedido, monocraticamente, livrou da cadeia o bandido e réu-confesso, José Dirceu, seu ex-chefe. 

Ora, se Dias Toffoli não se julga impedido de julgar a favor dos interesses do PT, embora tenha sido advogado do partido que se tornou um bando, tendo sido assessor de bandido José Dirceu e nomeado ministro pelo criminoso Lula, o petista-desembargador, Rogério Favreto, imitando o togado, também não se julgou impedido de cumprir a tarefa de soltar Lula, o líder do bando no qual militou e se beneficiou durante mais de 20 anos. 


Claro que o petista-desembargador está completamente desmoralizado com o desfecho desse episódio vergonhoso, envolvendo a tentativa fracassada de soltura do Lula, pelos seguintes motivos: por haver tomado parte ativa na tramoia jurídica (planejada previamente durante o recesso dos tribunais superiores), fato que permitiu 3 deputados lacaios do PT a protocolarem um habeas corpus sem a mínima fundamentação após o encerramento do expediente de uma sexta-feira, porque já sabiam previamente qual seria o despacho do plantonista. A prova dessa armação é o depoimento de José Dirceu, vestido com a camisa da seleção e gravado sexta-feira, comemorando antecipadamente a soltura do Lula.


Mesmo sob coação do partido, se o petista-desembargador tivesse um mínimo de apreço pela boa Justiça, deveria ter invocado os princípios da suspeição e se declarado impedido para julgar o caso, afinal, nem ele próprio esconde que fora militante do PT durante 20 anos ou que fora subalterno de vários petistas graúdos, como Tasso Genro, José Dirceu, Dilma e consequente de Lula. 

O petista-desembargador que tanto se empenhou para soltar Lula, inclusive infringindo as regras que norteiam o papel do plantonista de tribunal, (juiz plantonista não tem competência para se sobrepor às decisões de órgão colegiado) alegou o seguinte: Minha decisão foi tomada com base em fundamentos. 

"Quais fundamentos, cara pálida?" 

Voltei ao áudio da entrevista e ouvi o homem gaguejar, gaguejar como se não tivesse resposta. Mesmo constrangido com a miséria dos próprios argumentos, ele saiu-se com essa falácia:

“Decidi sobre um fato novo: a condição de pré-candidato; o direito do preso se manifestar nos atos de pré-campanha.” E repetiu a falácia na entrevista, reafirmando: “Trouxeram um fato novo, que é a pré-candidatura do preso. Isso fundamentou a minha decisão, sob um aspecto novo, de que o preso estava impedindo da liberdade de expressão.” 

É obvio que o petista-desembargador confundiu propositadamente um factoide ordinário com fato novo, afinal, há décadas Lula se diz e atua como pré-candidato, sendo, portanto, um fato antigo e de amplo conhecimento do Brasil e do mundo. 

A imprensa noticia que o plantonista do TRF4 entrou nessa fria por motivos pessoais, provavelmente para retribuir os favores recebidos; para atrair a atenção das mídias para seu ídolo ou para si próprio; por atrevimento ideológico ou mais seguramente por ignorância jurídica. Eu acredito mais na Ignorância do petista pelos seguintes motivos: 

1. Por ignorar que a condição de pré-candidatura ou de pré-candidato sequer existe juridicamente. 

2. Por ignorar o fato de que a legislação brasileira proíbe campanha antecipada, ato que configura crime eleitoral, passivo de punições que podem levar à inelegibilidade ou cassação do mandato do eleito. 

3. Por ignorar que a autoridade que pode decidir sobre eleições ou matéria eleitoral é a justiça eleitoral e não um plantonista. 

4. Por ignorar que juiz plantonista não pode desrespeitar decisões já tomadas anteriormente por órgão colegiado. 

Contudo, não podemos descartar a hipotese de atrevimento ideológico, afinal o petista-desembargador expediu 3 mandatos em um só dia determinando com ameças e rigores a soltura imediata de um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias, apenas para que cometa um crime eleitoral. 

Portanto, toda essa armação jurídica envolvendo o petista-desembargador configura, sem sombra de dúvida, no mínimo um crime de cumplicidade ou de conivência com ato criminoso, por isso mesmo ele deverá ser punido com o rigor merecido pelo CNJ.

Ruy Câmara

Link da entrevista: https://www.youtube.com/watch?v=kNMZEn2uHgY

quinta-feira, fevereiro 02, 2017

A ROLETA DA SORTE DO STF

A ministra Carmen Lúcia girou a roleta da sorte do STF e deu Edson Fachin na cabeça, o ministro novato que foi indicado por Dilma em 2015 para a vaga de Joaquim Barbosa.

Durante o governo Lula, Fachin prestou serviços ao MST e em 2010 pediu votos para eleger Dilma. Em 2011 e 2013, Fachin foi cotado para o STF, contando com o apoio da CUT, dos carniceiros da JBS e com a simpatia dos ministros petistas, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo, ambos do Paraná e alvos da Lava Jato.

Muitas dúvidas pesam contra Fachin e espera-se que ele prove que não foi indicado para fazer favores e sim para produzir sentenças amparadas em Lei. 

Assim ele procedeu ao relatar ação do PCdoB contra o rito determinado por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment de Dilma Rousseff na Câmara Federal. Ele votou pela manutenção do rito definido por Cunha, mas seu colega, Luís Roberto Barroso, inovou e seu voto foi seguido pelos demais ministros do STF. Por esse motivo a Câmara foi obrigada a ignorar o rito de Eduardo Cunha e adotar o rito que embasou o impeachment de Fernando Collor, em 1992. Fachin foi vencido, mas mostrou aos colegas a sua independência.

Outro teste de Fachin se deu durante a relatoria do processo que transformou Renan Calheiros em réu no STF. Pela primeira vez Renan não escapou da acusação de peculato (desvio de recurso público), num caso que começou a ser investigado em 2007. O recebimento da denúncia foi julgado em plenário no início de dezembro. Oito ministros votaram pelo recebimento parcial da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, e três, pela rejeição total (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski).

Edson Fachin foi novamente testado durante o julgamento de uma ação para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Ele acompanhou o voto vencido do ministro Marco Aurélio (6 x 3) pelo afastamento do réu, porque como réu, Calheiros estaria impedido de assumir a Presidência da República. Vencido, Fachin apegou-se ao voto que já havia proferido em sessão anterior e defendeu com vigor a tese segundo a qual um réu, por ser réu, não pode ocupar cargos que estão na linha de sucessão do Planalto.

E demonstrou certa independência quando juntou-se à maioria do Supremo, no julgamento polêmico que definiu que os condenados em segunda instância, devem aguardar o julgamento dos eventuais recursos, preso. Durante a leitura do seu voto ele deixou os colegas de saia justa quando pediu que preservassem a coerência. O julgamento, porém, não foi concluído porque o meritíssimo Dias Toffoli pediu vistas ao processo. Retomado nesta quarta (1°), o julgamento foi outra vez adiado, porque o ministro Gilmar Mendes também pediu vistas. Diante desses fatos, nem Deus saberia dizer quando o tal processo retornará para julgamento. 

Durante o recesso do Judiciário, o então presidente, Ricardo Lewandowski, que estava de plantão, mandou soltar o prefeito de Marizópolis, de nome José Vieira da Silva, réu já condenado por tribunal de 2ª instância. Lewandowski alegou que era preciso observar “a presunção da inocência”. Terminadas as férias, Fachin desfez o feito do colega e ordenou que o prefeito fosse recolhido novamente ao xadrez. Para justificar a revisão do despacho de Lewandowski, sustentou a necessidade de prestigiar a “estabilidade” dos entendimentos jurídicos fixados em decisões anteriores da Suprema Corte. 

O herdeiro de Teori cuidará das 16 denúncias e dos 58 inquéritos que estavam sob a relatoria do ministro Teori e também dos demais inquéritos que ainda serão abertos pelo Procurador Geral, no âmbito da Lava Jato. As demais ações que estão no gabinete de Teori, ficarão com o ministro que será indicado nos próximos dias pelo presidente Temer. 

Por sorte ou para o azar dos políticos corruptos, Fachin não decidirá nada sozinho, cabendo ao colegiada da 2ª Turma do STF (da qual ele faz parte) sentenciar em conjunto sobre matérias envolvendo condenação de investigados.

Com base nas delações em curso, cintando nomes de mais de 70 políticos que teriam recebido recursos dos empreiteiros investigados ou condenados pala Lava Jato, eu ousaria dizer ao leitores, sem medo de errar, que não mais do que 14 ou 15 citados, serão apenados pela 2ª Turma do STF. 

Por que afirmo isso? 

Ora, a maioria das delações apuradas até aqui dão conta tão somente de recursos que foram solicitados e/ou efetivados para financiar as campanhas eleitorais dos nomes citados. Ocorre que durante uma campanha eleitoral nem sempre é possível identificar a procedência dos recursos, uma vez que os fundos não tem a sua origem carimbada (esse é doação limpa, aquele é oriundo de corrupção, aquele outro vem do tráfico de drogas ou do dízimo recolhidos na igrejas...) de modo que, quando alguém (seja um doador sério, seja um delator da lava jato) diz que doou uma determinada quantia para um parlamentar ou para um partido, não significa dizer que o beneficiário cometeu crime de corrupção. 

O que levanta suspeitas e determina se a doação é lícita ou ilícita, é a forma como o beneficiário recebe a doação. Se a doação de um valor elevado é feita em dinheiro vivo, pode-se arguir que se trata de uma transação suja ou fraudulenta. Mas se a doação é feita através de cheque nominal e mediante recibo, ou via depósito bancário identificado, não se pode criminalizar o beneficiário, salvo se o mesmo não contabilizar corretamente os recursos ou se omitir o valor recebido da sua prestação de contas perante a justiça eleitoral. 

Mas se o beneficiário comprovar que os valores recebidos (para sua própria campanha ou para as campanhas do seu partido) foram contabilizados corretamente, foram declarados na forma da lei e foram feitas as prestação de contas perante a justiça eleitoral, não há o que se falar de crime. Isso vale para todos, sem distinção.

Aqueles que tiveram as suas contas aprovadas não terão com o que se preocupar, mas os que receberam propinas disfarçadas de doações e que agiram de forma diversa à legislação, deverão ser criminalizados e punidos severamente.

Como a maioria dos políticos citados já prestou contas das doações recebidas para suas campanhas, raras, raríssimas serão as condenações.  

Ruy Câmara


http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2017/02/a-roleta-da-sorte-do-stf.html