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segunda-feira, abril 09, 2018

A POSSÍVEL DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO


Por mais que o STF negue, a LEI que deveria valer para todos, não vale para Lula. Condenado por 2 instância a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de cadeia, o deus-bandido da seita petista (LULA) daria alguma demonstração de apreço, igualdade e de respeito pelos 700 mil presidiários do Brasil (dentre os quais 300 mil sequer foram julgados ou condenados em 1ª instância), se tivesse a dignidade e honradez de recusar as benesses que ele, somente a ele, recebe das autoridades da justiça brasileira no cárcere. 



Enquanto os antigos comparsas e agora delatores de Lula cumprem suas penas no pavilhão com capacidade para 18 presos, dividido em 6 celas, com 3 presos cubículo, a sala onde o RATO DE CADEIA está morando é somente sua, uma sala bem melhor, mais amplas, mais limpa e mais confortável do que todos os barracos em que vivera a sua infância e juventude. 



Lula teve o prazo que quis para se entregar, com direito a churrasco, bebedeira, missa, comício, não fora arrancado de casa e não pegou algemas nos punhos. Seu novo endereço fica no 4º e último andar do prédio da Polícia Federal, localizado no bairro de classe média alta, no Jardim Santa Cândida, região central de Curitiba. Sem pagar aluguel, condomínio e nenhuma conta doméstica, Lula poderá desfrutar de um espaço silencioso; de uma cama com lençóis e travesseiros limpos; de uma mesa com cadeira para anfitrionar seus visitantes; tem o privilégio de engordar às custas do contribuinte; pode se banhar com água aquecida; pode passar horas e horas despejando suas imundícies viscerais no trono privado; pode receber mimos extras da camarilha; não será admoestado pelos brasileiros que desejam o fim da impunidade de bandidos; não terá a barba e a cabeleira raspadas; não usará o velho pijama listrado e, quem sabe, seus muito bem pagos defensores possam requerer aos ministros, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, o auxílio presidiário para embriagar-se com cachaça e poder dormir sem pensar na possiblidade real de fazer a sua SUPER DELAÇÃO PREMIDA. 

Como Lula não tem caráter e nem a mínima vergonha de culpar os outros por seus crimes, o que mais perturba a sua defesa, aos petistas e a uma centena de autoridades, é a possibilidade real de um acordo (durante os banhos de sol) entre Lula e seus comparsas, agora seus delatores, Antônio Palocci, Renato Duque, Agenor Franklin, Adir Assad e Léo Pinheiro, justamente os que mais sabem, em pormenores, dos crimes cometidos pela ORCRIM, pois contribuíram diretamente para tantos. 

Se um punhado de ministros defensores da IMPUNIDADE não estivessem tão dispostos a humilhar o povo brasileiro e a desmoralizam a própria justiça, no prazo de um mês o CAPI DI TUTTI CAPI da MÁFIA PETISTA poderá fazer de fato a sua tão protelada quanto adiada DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO. 

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/04/lula-o-presidiario-de-luxo-da-quadrilha.html

quarta-feira, abril 04, 2018

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?

O QUE PODEMOS ESPERAR DO STF?


As intrigas, contradições, refregas públicas e os arranca-rabos constantes entre alguns ministros transformaram a mais alta corte de justiça do Brasil em um pandemônio jurídico.

Importantes decisões do STF passaram a valer para uns, mas para outros não e algumas jurisprudências só duram até o limite da sua combustão.

Os senhores togados decidem, arrependem-se, modificam suas decisões, voltam a decidir ao contrário do que haviam decidido, mesmo contrariando as próprias convicções e assim vão mudando as condutas e as próprias regras constitucionais a cada julgamento.

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados, dentre os quais, pelo menos a metade, deveriam estar presos em função da gravidade dos crimes cometidos.

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e contra o patrimônio, dentre outros.

Com uma simples canetada , esses ministros anularam anos e anos de investigações e de trâmites processuais e, sem o menor constragimento, inviabilizaram todos os esforços do ministério púbico e da própria justiça, privando-os de alcançar os criminosos.

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, “esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa, não aceita que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes.

O resultado desses desatinos não é outro senão a CERTEZA DE IMPUNIDADE. Como sabemos por vivida experiência, o sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime, não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF que temos no que diz respeito aos esforços e emprenho para que se altere pela 3ª vez consecutiva o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Impedir que um condenado (que teve amplo direito de defesa em 1ª e 2ª instâncias) cumpra sua merecida e justa pena, é um ato de irresponsabilidade e não interessa a nenhuma sociedade civilizada, mas sim e unicamente aos criminosos e a alguns advogados criminalistas, os quais não terão trabalho algum para colocar em liberdade seus clientes.

Ruy Câmara

quarta-feira, março 21, 2018

MENSAGEM ENVIADA AOS MINISTRO DO STF NO DIA 21/03/2018.

Senhores ministros do STF:
É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil. 

Os cidadão e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos.
Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país. 

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país. 

O STF insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes? 

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social. 

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias. 

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando. 

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros. 

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais. 

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%. 

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional. 

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido. 

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade. 

Os senhores sabem disso, mas como estão sempre dispostos a qualquer exotismo jurídico, desmoralizam-se de recuo em recuo, e agora que os amigos correm o risco de serem punidos pelos juízos de 1ª e 2ª instâncias, os senhores se acovardam e começam a entoar a valsa do arrependimento sobre o tema da prisão após decisão de segunda instância. 

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro

De: Ruy Câmara
Enviada em: quinta-feira, 21 de março de 2018 07:58
Para: 'audienciapresidencia@stf.jus.br' ; 'presidencia@stf.jus.br' ; 'gdg@stf.jus.br' ; 'audienciasrw@stf.jus.br' ; 'minrosaweber@stf.jus.br' ; 'gabineteluizfux@stf.jus.br' ; 'gabmlrb@stf.jus.br' ; 'audienciamlrb@stf.jus.br' ; 'gabineteedsonfachin@stf.jus.br' ; 'gabmoraes@stf.jus.br' ; 'Mariangela.hamu@stf.jus.br' ; 'gsci@stf.jus.br' ; 'SAFgabinete@stf.jus.br' ; 'sti@stf.jus.br'
Cc: 'memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br' ; 'audienciasgilmarmendes@stf.jus.br' ; 'audiencia.mrl@stf.jus.br' ; 'gabinete.mrl@stf.jus.br' ; 'gabmtoffoli@stf.jus.br' ; 'sej@stf.jus.br' ; 'sdo@stf.jus.br'
Assunto: JULGAMENTO - HABEAS CORPUS DE LULA

quinta-feira, fevereiro 11, 2016

LULA, O CHEFÃO NO ALVO DA JUSTIÇA JUSTA


http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2016/02/a-impunidade-de-lula-esta-com-os-dias.html

A impunidade de LULA está com os dias contados e nos próximos 10 anos esse chefão de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA não se livrará dos tribunais. Eduardo Cardoso, ministro da antijustiça e os demais petistas lacaios dizem que não há nada contra LULA!

Se não cometeu nenhum crime, por que será que esse mentiroso ordinário e contumaz vem sendo investigado em várias frentes?

1. Por tráfico de influência junto ao BNDES para financiar obras milionárias da Odebrecht fora do Brasil;

2. Pelos R$ 4 milhões recebidos da Odebrecht (Marcelo, o dono, está preso) para fazer palestras no exterior;

2. Por ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro envolvendo o famoso tríplex de Guarujá;

3. Por suposta propina e lavagem de dinheiro envolvendo o sítio de Atibaia (SP), cujas reformas foram custeadas pelo consórcio de empreiteiras investigadas pela Lava Jato, sítio em nome de dois sócios do gênio dos negócios, Fábio Luís Lula da Silva, o LULINHA, filho mais velho de LULA.

4. Por envolvimento na OPERAÇÃO ZELOTES, que investiga um esquema de fraude no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para reverter ou anular multas tributárias aplicadas pelo governo em favor de grandes devedores de impostos. Estima-se que o esquema tenha dado um prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 6 bilhões, mas o total investigado já chegou a R$ 19 bilhões.

Notas: 
Um dos focos da operação ZELOTES são os contratos feitos entre as empresas Marcondes & Mautoni e LFT Marketing, pertencente a Luis Cláudio Lula da Silva, também filho de LULA, aquele cara pálida que copiou na Internet o texto que "fundamentou" a sua suspeitosíssima "assessoria técnica".

Por que será que a OAS gastou R$ 180 mil na compra de móveis para decorar o sítio de Atibaia? Por que será que a Odebrecht gastou cerca de R$ 500 mil na reforma do famoso sítio onde LULA e sua ninhada frequentaram por pelo menos 111 vezes nos últimos 4 anos?

Por que será que a OAS (o dono também está preso) pagou R$ 700 mil para fazer as reformas do famoso triplex no condomínio Solaris sobre o qual a mulher de Lula tinha a opção de compra, mas desistiu do negócio quando a bomba estourou em novembro de 2015?

Tudo isso sem contar que LULA fora eleito e elegeu quem quis, inclusive DILMA, com dinheiro roubado da Petrobrás e de outras estatais?

LULA diz que virou um prêmio que todos querem exibir como trunfo! Claro que sim, porque não há defesa para tantas tramoias desveladas pela gloriosa Polícia Federal e pelo Ministério Público do Brasil.

Claro que LULA não escapará das garras da Justiça e a sua prisão não tardará a acontecer.

Ruy Câmara

sábado, setembro 15, 2012

A JUSTIÇA VAI PREVALECENDO SOBRE A ANTIJUSTIÇA

Joaquim Barbosa, bastião da moralidade nacional.  

Durante 7 semanas de julgamento do mensalão a maioria dos ministros do STF condenou 10 (dez) dos 13 (treze) réus julgados até agora. Cada um dos ministros aplicou 38 sentenças aos réus do MENSALÃO, resultando em 239 votos no total. O PLACAR das sentenças aplicadas por cada ministro é seguinte:


O ilibado ministro, Joaquim Barbosa, aplicou 36 condenações e apenas 2 absolvições.

O surpreendente ministro, Luiz Fux, aplicou 35 condenações e apenas 3 absolvições

Celso Peluso – 35 condenações e 3 absolvições

Carmen Lúcia - 34 condenações e 4 absolvições

Ayres Britto - 34 condenações e 4 absolvições

Gilmar Mendes - 33 condenações e 5 absolvições

Celso de Mello - 33 condenações e 5 absolvições

Marco Aurélio - 31 condenações e 7 absolvições

O suspeitíssimo ministro, Dias Toffoli e o retardatário do processo, ministro Ricardo Lewandowski, são os campeões em absolvições e votos pela impunidade de alguns membros do bando de marginais.





Dias Toffoli é responsável por 15 absolvições e 23 condenações.

Ricardo Lewandowski é responsável por 17 absolvições e 21 condenações.

Toffoli e Lewandowski votaram juntos, segundo as suas consciências, pela absolvição de João Paulo Cunha (PT) e também absolveram Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz das acusações de "lavagem de dinheiro, peculato e corrupção ativa". 


Precisamos dizer mais alguma coisa?


Ruy Câmara

Escritor