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quinta-feira, março 22, 2018

O STF VESTIU UMA SAIA JUSTÍSSIMA E AGORA VIVE UM PANDEMÔNIO JURÍDICO SEM PRECEDENTES.






O STF existe, não somente para resguardar a Constituição Federal mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica da sociedade.


Embora sendo a mais alta corte de justiça do país, o STF não é plenipotenciário em tudo o que decide (já que reforma decisões dependendo do caso) e seus ministros não são infalíveis ou supremos como se presumem. 

Eles, os ministros do STF, mesmo estando encobertos por suas togas pretas, não são nada a mais do que SERVIDORES PÚBLICOS muito PRIVILEGIADOS e muito bem remunerados por nós, contribuintes do Estado brasileiro. 

Inobstante o fato de ser reconhecida a sua utilidade e importância histórica, o STF não deveria desmerecer, sobrepujar ou se dissociar das demais instâncias jurídicas do país que, bem ou mal, desempenham um papel tão ou mais importante do que aquela corte na vida cotidiana da sociedade nas localidades onde as varas de justiça se fazem presentes. 

Nenhum cidadão comum ou autoridade pode garantir que o STF prima pela pacificação dos conflitos, pela ordem institucional, pelo bem-estar ou pelo desenvolvimento econômico e social da nação. Pelo que temos testemunhado com frequência, é inegável que o STF se apequena, se desmerece e até rasteja, moralmente falando, quando ali se acirram conflitos de toda ordem, principalmente os conflitos de interesses pessoais entre determinados ministros que se digladiam com acusações recíprocas de práticas reprováveis que não são apuradas. 

Tampouco se pode afirmar que o STF zela fielmente pelos preceitos constitucionais, haja vista as diversas interpretações equivocadas, os engavetamentos protelatórios e principalmente as contradições nos atos praticados por certos ministros, notadamente quando inovam em matéria constitucional; quando interpretam a seu modo cláusulas da CF; quando ignoram, modificam ou até mesmo quando se arrependem de forma duvidosa, dos votos já proferidos em seções anteriores. 

Como era previsível, a última seção, marcada para julgar o habeas corpus de Lula, desviou-se do seu objetivo e foi encerrada com todos os membros da Corte vestindo uma saia justíssima imposta pela defesa de Lula e se viram instados a conceder um salvo conduto muito mal improvisado em favor de paciente, benefício esse que já começa a ter os seus desdobramentos e as suas consequências antes mesmo do reinício do show, marcado para o dia 04/04. 

Terminada a seção, que abriu uma fresta para a impunidade de Lula, iniciou-se nos tribunais do Brasil uma verdadeira avalanche de habeas corpus em favor dos criminosos que encontram-se encarcerados sem que tenham sido julgados ou condenados sequer em 1ª instância. E tudo indica que, no rol de mais de 750 mil presidiários, pelo menos 300 mil poderão ser beneficiados com o mesmo privilégio jurídico que uma parte dos ministros do STF pretendem conceder ao réu mais temido pela corte: LULA 

Aproveitando-se desse precedente, a defesa de Antonio Palocci ingressou imediatamente no STF com um pedido para que seja julgado no dia 04/04 (data em que o Supremo julgará o pedido preventivo de liberdade de Lula) o seu habeas corpus, que encontra-se suspenso a pedido da própria defesa e pendente de análise pelo plenário da Corte desde novembro de 2017, tendo como relator do caso o ministro Edson Fachin. 

Com justa razão, a defesa de Palocci critica a presidente, Carmen Lúcia, por haver "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo, ou seja, de réu que encontra-se em liberdade, enquanto que ele, Palocci, cumpre prisão preventiva em regime fechado há mais de 9 meses. 

O defesa de Palocci alega que já peticionou em 4 oportunidades anteriores o julgamento do referido HC, sem que tenha obtido qualquer pronunciamento do STF a respeito da matéria, razão pela qual está pedindo aos senhores togados um tratamento idêntico ao que se dispensa naquela Corte ao caso LULA. 

A defesa afirma que Palocci, alvo da Operação Omertá, fora condenado em junho de 2017, em 1ª instância, pelo juiz federal, Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas que, ao contrário de Lula, sequer teve a sua condenação confirmada pelo (TRF-4), que pende de análise e de conclusão. 

Como o STF vive um pandemônio jurídico, é bem provável que os ministros sejam instados a rediscutir se é possível aceitar um HC quando o paciente encontra-se em prisão preventiva, tema em que as turmas divergem e não chegaram a nenhum entendimento firme, notadamente da parte daqueles ministros que, a pretexto de salvaguardarem legalismos constitucionais e infraconstitucionais que restringem ou anulam o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de fomentar o esgotamento de todos as possibilidades recursais, dilatando por tempo a perderem de vista, os recursos e os ritos processuais e, em consequência desse legalismo de oportunidade, acabam contribuindo para a certeza de impunidade em função da prescrição dos crimes perpetrados por criminosos. 

Nesse cabo de forças entre os togados, é certo que os guardiões da Constituição são também os principais adeptos do prolongamento da impunidade e pelo que se desenha, os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e agora Gilmar Mendes, não terão como deixar de acolher os prováveis pedidos de liberdade (já denegados anteriormente) em desfavor de José Dirceu, João Vacari, José Carlos Bumlai, Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e de uma reca de criminosos de colarinho branco que, juntamente assaltantes, traficantes, sequestradores, estupradores, pedófilos e demais grupos de indivíduos nocivos à sociedade, poderão ser salvos na carona salvífica que o STF concede especialmente a Lula, caso a Corte reforme o entendimento sobre prisões de condenados em instâncias inferiores ou ordinárias. 

Digo inferiores e ordinárias porque é dessa forma que alguns togados do STF, no alto das suas vontades plenipotenciárias, consideram as instâncias de 1º e 2º graus, as quais, em matéria penal, são perfeitamente dispensáveis nesses tempos estranhos, uma vez que seus atos, mesmo sendo juridicamente perfeitos e embasados com provas criminais abundantes apuradas às duras penas pela Polícia Federal, Ministério Público, TCU, CGU, COAF e outros aparelhos auxiliares, se tornam inúteis dependendo do réu, como no caso concreto de Lula e de tantos outros criminosos que desfrutam da certeza de impunidade consentida. 

O edifício moral da sociedade brasileira estará completamente arruinado caso o STF insista em admitir que Lula é um réu privilegiado, apesar de haver sido julgado com amplo direito de defesa em duas instâncias e de ter sido condenado por ambas com ampliação da sua punição de 9 para 11 anos.

Se o STF entender que o mais privilegiado réu da república deva continuar impune, as portões de todas as prisões do pais deverão ser escancarados, afinal, a Lei deve ser a mesma para todos e não somente para alguns.     

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/03/o-stf-vestiu-uma-saia-justissima-e.html

domingo, março 04, 2018

OS TOGADOS DO STF E SUAS CONTRADIÇÕES




As baixarias públicas, as refregas de egos inflados, as contradições, contovérsias e os arranca-rabos entre alguns ministros transformaram o STF, a mais alta corte de justiça do Brasil, em um pandemônio jurídico. 

Naquela corte nada é previsível com base na Lei e por lá ninguém se entende e muito menos se redime dos erros cometidos. 

Em 2016 o STF decidiu acertadamente, por 6 x 5, que tribunais de 2ª instância podem executar a pena mesmo que o condenado tenha direito de recorrer aos tribunais superiores para rediscutir sua sentença. 

Desde então essa importante decisão contra a impunidade passou a valer para uns, mas para outros não. No bojo de tantos interesses e de tantas controversias, alguns ministros querem rediscutir essa questão, não só para salvar o bandido Lula da cadeia, mas também alguns dos seus amigos, o que nos dá a impressão de que as decisões jurídicas amparadas por algumas jurisprudências do próprio STF só duram até o limite da sua combustão ou do próprio interesse. 

Os senhores togados daquela corte decidem, depois se arrependem, modificam as suas decisões, voltam a decidir sobre o que já estava decidido e assim vão mudando as suas convicções e as próprias regras constitucionais a cada julgamento. 

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados. 

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e patrimônio, dentre outros. 

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes. Esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa não aceitam que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes. 

O sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF no que diz respeito aos esforços dos togados para que seja alterado nesse conturbado e inoportuno momento político o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Ruy Câmara 

domingo, novembro 11, 2012





Os debates sobre temas raciais quase sempre são desviados para um terreno ideologicamente perigoso, porque invoca aquele secular e arcaico duelo entre escravocratas e abolicionistas, despertando frustrações ou mesmo acirrando teses racistas entre grupos antagônicos.


Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equivocadamente e por unanimidade, simplificar a gravidade dos problemas econômicos e sociais que afetam a imensa maioria do povo brasileiro, determinando que a introdução de cotas raciais para o acesso às universidades públicas federais não viola a Constituição da República. 

A mais alta corte de justiça do Brasil ignorou solene que, biologicamente não há distinção entre raças, assim como não há comprovação científica capaz de unificar os indivíduos das categoria raciais "parda clara, parda escura e pretos" numa única categoria: "Negra." 

Alias, a expressão RAÇA deriva de um conceito antropológico arcaico, que classifica as pessoas com base no fenótipo, nos traços visíveis, tais como: a cor da pele, o formato do crânio, o tipo de cabelo, etc. 

A antiga classificação de raças do IBGE foi pinçada da classificação adotada secularmente pelas Forças Armadas, ou seja, classificavam-se os alistados para o serviço militar em cinco categorias: branca, preta, parda, amarela e indígena. Eu, por exemplo, fui classificado como pardo claro. 

Com base nessa classificação, o IBGE, de forma fraudulenta, divulgou o quadro cromático brasileiro, onde os brancos representam 50% da população (95 milhões); os pardos representam 43% da população (79 milhões); os negros representam 6% (11 milhões); os amarelos (asiáticos) representam 0,7% da população (1 milhão); e os índios representam 0,3% da população (800 mil). 

Portanto, é uma tremenda FRAUDE ESTATÍSTICA dizer que o Brasil tem a maior população de origem africana das américas. Ao contrário do que afirmam os fraudadores de plantão do governo petista, eu afirmo e comprovo que temos a maior população de origem européia do continente Sul Americano, já que o traço ancestral que predomina nas gentes brasileiras tem sua gênese biológica no cruzamento de brancos (portugueses, espanhóis e holandeses) com nossas índias. 

A prova incontestável dessa afirmação pode ser encontrada na distribuição das gentes no território brasileiro, onde se constata que no Sul do país predomina o elemento europeu de origem alemã, italiana e eslava; no sudeste predomina o elemento europeu de origem portuguesa, espanhola, alemã e italiana; no Nordeste predomina o elemento africano, indígena e europeu de origem portuguesa e holandesa; no Norte predomina o elemento indígena.

Portanto, é um equívoco ou mesmo uma deformação proposital dizer que o Brasil é afro-brasileiro. Em verdade, nesse cadinho cromático ocorreu a miscigenação genuinamente brasileira, que produziu uma civilização que conserva no seu fenótipo a marca da nossa celtibérica-latino-africanidade, ou seja, uma civilização gerada a partir de um elemento novo e que podemos chamar de elemento celtibérico-afro-latino, e não de afro-brasileiro, como querem os líderes desses movimentos raciais e o governo populista do PT. 

O termo afro-brasileiro é reducionista, exclusivista, já que reaviva apenas a ascendência de negros africanos vindos para o Brasil, por isso mesmo não tem a mínima sustentação antropológica e muito menos genética, uma vez que exclui e ignora, por vontade de dominação política, a gênese biológica fundante da nossa formação civilizatória. 

Quanto a malsinada Lei de cotas sancionada pelo populista Lula para privilegiar o ingresso de estudantes que se autoconsideram negros nas universidades públicas do Brasil, podemos afirmar que o MEC viu aí um biombo para esconder as deficiências do ensino básico e fundamental gratuitos no Brasil. 

Fazendo um recorte da linha de pobreza no Brasil, contata-se que temos aproximadamente 57 milhões de pobres. Na faixa da pobreza humana e por falta de renda, temos 20 milhões de brancos, representando 34,2%; temos 33 milhões de pardos, representando 58,7%; e temos somente 3,9 milhões de negros, representando a minoria, ou seja, 7,1% dos pobres do Brasil. Ou seja, brancos e pardos formam uma maioria composta por 92,9% da população brasileira. 

Então, surge aí um problema real que se agrava com a famigerada Lei: como inserir 57 milhões de pessoas carentes de escolaridade, de cultura e de melhores condições materiais? O truque do governo populista do PT foi juntar a massa de pobres de todas as cores (exceto os brancos) numa estatística fraudulenta que elevou de 7,1% para 65,8% o contingente de pobres, passando a chamá-los, indistintamente, de NEGROS. Isso é uma fraude grotesca.

Desse modo o governo do PT reuniu na classificação de PARDOS todos os MULATOS, CABOCLOS, CAFUZOS, MAMELUCOS e mestiços de pretos com as demais "cores" e, em seguida, deslocou os pardos para a classificação de negros. Sem dúvida, o governo cometeu um equívoco retumbante e estabeleceu um paradoxo sem solução para encobrir a ausência de uma política sustentável de inserção sem exclusão de qualquer natureza. 

Ao sancionar o regime subjetivo de cotas o governo criou também um racismo envergonhado, acabrunhado, onde um cidadão considerado negro pelo sistema passa a ser visto como inferior em talento e em inteligência, já que seu mérito não será aferido em condições de igualdade com os demais para ingressar na universidade. 

Não há um critério justo e muito menos honesto de seleção segundo a famigerada Lei, e a sua aplicação é tão deformada que chega a dispensar, na prática, as comissões de avaliadores, cometendo o absurdo de considerar dois gêmeos univitelinos como sendo de etnias diferentes, como ocorreu na Universidade de Brasilia a partir de uma fotografia analisada por um burocrata estúpido. 

A Lei criada para atender à demandas eleitoreiras do PT é tão desonesta que permite uma seleção baseada em critérios totalmente subjetivos de um avaliador sem nenhum conhecimento científico para tanto. Os avaliadores de plantão decidem quem terá ou não direito às cotas, segundo uma decisão pessoal, prevalecendo aí um absurdo ainda maior: basta o sujeito assinar um termo autodeclarando sua raça e o milagre está feito, anulando assim o acesso pelo mérito.

A experiência nos autoriza a dizer que, no Brasil o que surge para ser temporário passa a ser permanente porque, tanto a sociedade, quanto as instituições nacionais, sobretudo o governo, são incapazes de cortar privilégios estabelecidos. 

Ora, nenhum problema social pode ser resolvido de forma perene com artifícios legalistas, principalmente quando a própria sociedade não se empenha na solução das deficiências estruturais de base, como por exemplo: exigir dos governos educação de qualidade em todos os níveis; oportunidades para o desenvolvimento intelectual e cultural das famílias e a preparação profissional do alunado para ampliar a distribuição de renda. 

Nesse ponto da questão caberia perguntar aos propagadores de soluções milagrosas o seguinte: Como é possível justificar a eficácia de uma política de inclusão "racial" deixando para trás a massa de 53 milhões brasileiros brancos e pardos, pobres e analfabetos? 

Não resta dúvida alguma de que o STF violou de forma cristalina o Art. 5º da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.



A irracionalidade da Lei de Cotas raciais é uma deformação populista, que anula o mérito individual do estudante dedicado e por simplificação legalista viola de forma afrontosa e ostensiva a Constituição Federal, bastando para tanto observar que, doravante nem todos serão iguais perante a lei, nem perante ao próximo. 

Ora, todo cidadão tem o direito inalienável de ser visto e de ser respeitado como um indivíduo único, em caráter, trajetória de vida, vocação, conhecimentos e em genoma, e não apenas como pertencente a um dado grupo racial.

O que essa lei infunde, em última instância é o seguinte: baseados numa regra cientificamente falsa e socialmente ofensiva, somos contra à meritocracia e aos sistemas que premiam o mérito individual, porque temos convicção de que os indivíduos que se declaram "negros" não reúnem as condições mínimas para superarem os próprios fracassos.   

Ruy Câmara 
Escritor

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2012/11/populismo-e-farsa-da-cotas-raciais.html

sexta-feira, julho 13, 2012


"Opinião pública faz STF decidir com os pés no Brasil"

Por Rodrigo Haidar, 12.07.2012
Em uma democracia, é razoável que o Supremo Tribunal Federal tenha a última palavra. Mas tão importante quanto ter o poder de decisão final insculpido nas leis é que essas decisões tenham legitimidade social. Ou seja, que sejam respeitadas pela população. Por isso, o STF tem, sim, de levar em consideração a opinião pública na hora de tomar suas decisões.

É como pensa o professor Joaquim Falcão, advogado, ex-membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, a FGV Direito Rio. Para ele, a opinião pública deve ser levada em conta tanto quanto os ensinamentos de doutrinadores estrangeiros citados com frequência nos votos dos 11 ministros que compõem o Supremo.
Porém, isso não quer dizer que o Supremo tenha de votar sempre como quer a população. Neste caso, nem precisaria existir. Mas é importante que os ministros coloquem a opinião pública como um dos vários fatores que os levam a tomar suas decisões. “O ministro Sepúlveda Pertence disse uma vez que os ministros não podem decidir com os pés na lua. A opinião pública faz com que os ministros decidam com os pés no Brasil”, afirma Falcão.
Falcão concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico ao final de sua aula no curso de Direito para Jornalistas que a FGV Rio ministrou para mais de 40 profissionais de imprensa de todo o país na primeira semana de julho. O professor falou sobre o julgamento do mensalão, os motivos pelos quais o Judiciário se tornou o protagonista dos três Poderes e minimizou os projetos de lei que avançam sobre as atribuições da corte: “Faz parte do jogo democrático”, disse.
O professor contou que o Supremo é o tribunal com o maior número de portas abertas do mundo. Há 36 formas de se recorrer à Corte. Joaquim Falcão ainda afirmou que o tribunal poderia racionalizar as sessões fazendo reuniões prévias não decisórias, a exemplo do que já faz o CNJ. Sobre a TV Justiça, disse: “O importante seria que os ministros se conscientizassem de que quanto mais falam com complexidade, mais perdem audiência ao invés de ganhar”.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor já defendeu que o Supremo Tribunal Federal tem de levar em consideração a opinião da população. Que a voz da sociedade não vale menos do que as considerações de um doutrinador estrangeiro. Mas até que ponto o STF tem de ouvir a voz das ruas?

Joaquim Falcão — Vários fatores influenciam as decisões e os votos de um ministro. É um conjunto de fatores. O principal fator é o normativo, legal. O raciocínio e a argumentação têm de ser feitos com base no Direito existente e também no sentimento de justiça da sociedade, como diria Cláudio Souto [sociólogo e livre-docente em Direito]. Há outros fatores de natureza pessoal, formação, ambições. E há fatores de visões de mundo, noção de qual é o papel do Supremo em uma democracia e quais são os valores da sociedade. Nem sempre se exige que um ministro explicite isso.
ConJur — A opinião publica, então, é um fator importante?
Falcão — A opinião pública é um fator que está mais evidente a cada dia porque trata da legitimidade da instituição. Isso não quer dizer que o Supremo tenha que votar com a opinião pública, mas ele tem que considerá-la. E considerá-la de uma forma aberta, porque não existe uma opinião pública como unidade. Existe um conjunto de tendências, algumas vezes majoritárias, outras não, que tem que ser levado em consideração. Mais ainda: a opinião pública pode ser expressa de diversas formas: pela mídia, pelos seus líderes e também por pesquisas de opinião e pesquisas científicas. O que eu advogo é que o Supremo e os magistrados abram cada vez mais espaço para ouvir a opinião pública do contexto onde ele está, porque nós não livramos ainda de um colonialismo doutrinário jurídico. É mais fácil você citar um autor estrangeiro do que um autor nacional, como é mais fácil você citar uma realidade estrangeira do que uma realidade nacional. A opinião pública, nesse sentido maior, é um modo de fazer. O ministro [aposentado] Sepúlveda Pertence disse uma vez que os ministros não podem decidir com os pés na lua. A opinião pública faz com que os ministros decidam com os pés no Brasil.
ConJur — Como o senhor vê a pressão da opinião pública na cobrança pelo julgamento do mensalão? Vimos até pressões internas para que o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, liberasse logo o processo para a pauta...Falcão — Repare que, do ponto de vista legal, os ministros do Supremo estão protegidos de pressões por meio da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade dos vencimentos. Mas o mundo legal não é todo o mundo da vida. Então, os ministros do Supremo não estão isentos de pressões políticas não individuais. Podem até ser individuais, mas a cada julgamento do Supremo, a sociedade também julga o tribunal. “O Supremo está desempenhando bem as funções que ele tem que exercer como meu representante?”, questiona o cidadão. O cidadão delegou ao Supremo o poder de decidir o que é justiça e como exercer a coerção legal. Logo, tem que conhecer como é que o Supremo exerce isso. É um direito legítimo dele.
ConJur — O Supremo, então, representa a sociedade?Falcão — A sociedade já conhece a maioria dos ministros. Mas a sociedade quer conhecer quem é Rosa Weber, quem é Luiz Fux e quem é Dias Toffoli diante de questões iguais a essas. Isso é importante para a sociedade, porque vai afetar a vida do cidadão. Querer conhecer não é fazer pressão.
ConJur — O Supremo estabeleceu um rito extraordinário para o julgamento do mensalão, em todos os aspectos. Críticos afirmam que é preciso ter cuidado para que o STF não se transforme em um tribunal de exceção para julgar esse caso. O senhor acha que esse rito especial se justifica?Falcão — Nós temos na FGV um projeto chamado “Supremo em Números”. Fazemos análises quantitativas do tribunal, de 1988 até hoje. Os números mostram que o Supremo nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos. Então, é uma situação que tem muito de rotina e tem algo de inédito. E o Supremo não pode deixar de decidir porque não estão previstos determinados tipos de procedimentos. A questão mais debatida hoje é como irá se calcular a pena média em caso de condenação. Então, são decisões cujos ritos não estão previstos de forma rigorosa e o STF não pode deixar de enfrentar.
ConJur — É preciso uma dose de discricionariedade?Falcão — Essa discricionariedade faz parte da democracia. Claro, não se pode impedir o direito de defesa, o devido processo legal e a imparcialidade dos ministros. Esses são limites que têm que ser respeitados. Os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa e à imparcialidade não são dos réus, são da sociedade, que está em jogo através desse julgamento. Daí a dificuldade que existe, de um lado um direito coletivo que nós todos temos no trato moral da coisa pública e, de outro, os direitos individuais que todos necessitamos de termos um julgamento imparcial, com plena defesa e com o devido processo legal. Essa que é a tensão que o Supremo vai ter que resolver.
ConJur — O Judiciário se transformou no protagonista dos três Poderes. Quais são as causas disso?Falcão — Uma é a democracia. É razoável que na democracia o Supremo tenha a última palavra. A segunda causa é o impasse partidário e político do Legislativo, a complexidade de uma decisão no Poder Legislativo. É necessária uma simplificação processual dos procedimentos do Legislativo. Hoje, da maneira como está, para sair uma lei tem que ter mais de uma dezena de comissões ouvidas. É extremamente complexo esse processo. E a terceira é que o Supremo, de alguma forma, tem assumido algumas posições contramajoritárias no sentido de avanço social.
ConJur — Que posições?Falcão — A legalidade da marcha da maconha, a permissão de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a união homoafetiva. São posições que o Legislativo hesitaria tomar nas condições atuais, sobretudo pelos compromissos religiosos. Mas isso, no mundo inteiro, é uma questão de tempo, de timming. O Supremo tem sabido sincronizar com esse setor mais avançado da sociedade. Isso lhe dá um protagonismo muito grande. E outro ponto, que também o “Supremo em Números” mostra, é que qualquer ação de primeira instância acaba no Supremo.
ConJur — O volume ainda é invencível...Falcão — O Supremo, hoje, tem 36 portas abertas para você chegar lá, caminhos processuais. São 36. Já houve 52 portas. Em 1988, tinha 52 caminhos, embargos, agravos, recursos etc. Eram 52 modalidades. Com certeza, é o Supremo com o maior número de portas abertas do mundo.
ConJur — Esse protagonismo tem provocado reações pontuais do Legislativo. Exemplos são projetos do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) que avançam sobre atribuições do Supremo. Como o senhor vê isso?Falcão — Como parte de um jogo democrático. Como a expressão da separação de Poder para o poder. O Poder limita o próprio poder. Faz parte. Agora mesmo, a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou constitucional o Obamacare, aprovado pelo Congresso. Então, há hoje uma legislação de saúde aprovada pelos três Poderes. A primeira fala de Mitt Romney foi a seguinte: “Como presidente, meu primeiro ato vai ser anular a lei do Obama. Eu vou mandar para o Congresso uma proposta para anular a lei”. Esse jogo não é um jogo estático, é dinâmico. Não temos que nos preocupar com um flash, um momento. Temos de avaliar se a dinâmica está sendo produtiva ou destrutiva para a democracia.
ConJur — E está sendo produtiva?Falcão — Sim. O Brasil avançou como poucos países. Talvez o principal fator de certo prestígio econômico do Brasil seja a estabilidade política e a previsibilidade das normas. Não somos nós que dizemos isso. São os investidores. Perfeita, jamais. Mas comparado com o resto do mundo... A verdade é comparativa nessas situações. Então, é um avanço. Veja a situação da Itália, da Espanha. É muito complicado.
ConJur — O Supremo legisla?Falcão — Essa divisão de julgar, legislar e executar é artificial. A pergunta seria: O Supremo interfere na competência de legislar que deveria ser do Legislativo? Minha resposta é: às vezes, pode interferir, mas cabe ao Legislativo fazer parar isso.
ConJur — A TV Justiça é saudável ao Supremo? O que o senhor acha da ideia de reuniões prévias?Falcão — Eu acho que o Supremo deveria ter reuniões prévias não públicas e não decisórias. Reuniões para conversar, discutir, como se tem em todos os países. E a sessão decisória pública. Pelo que eu entendo, era a vontade do ministro [Cezar] Peluso, mas ele não conseguiu. São reuniões que têm certo grau de informalidade. Não se decide nada, mas se troca ideias entre colegas.
ConJur — Racionaliza a sessão.Falcão — Sim. Simplifica porque você dá mais agilidade. Quanto à TV Justiça, o importante seria que os ministros se conscientizassem de que quanto mais falam com complexidade, mais perdem audiência ao invés de ganhar.


http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2012/07/opiniao-publica-faz-stf-decidir-com-os.html

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quarta-feira, junho 29, 2011

EXPROPRIAÇÃO E SEQUESTRO DE PODER

Parafraseando Romeu Prisco, é válido dizer que, quando o STF escanteia a Constituição Federal visando atender a uma demanda de grupos sociais (seja em decorrência da opção sexual, cor da pele ou ideologia), está tentando materializar uma ficção indigna de realismo. 

Quando uma Corte conceder (sem amparo constitucional) o status de família a parceiros do mesmo sexo, apenas para inverter artificialmente a heteronormatividade universal, é como se dissesse: "podemos mais que a natureza, já que ela cometeu um grave erro ao criar apenas dois sexos. Deveria ter criado vários, para satisfazer a todos os delírios e taras da humanidade. 


E aqui cabe uma pergunta fundamental: quem delegou ao Judiciário o poder de rever e alterar a Constituição, sem obedecer ao que ela própria estabelece para esse fim?". 

Ora, a atribuição de legislar não é do poder judiciário e sim do poder legislativo. Ocorre que os atuais congressistas, diante de um Congresso Nacional submisso e refém de um governo despótico, aceitam pacificamente esse tipo de expropriação e sequestro de poder, e permanecem mudos por absoluta incompetência, frouxidão e omissão. 

Qualquer jurista ou mesmo rábula sabe que, quando uma Corte de Justiça passa a legislar à revelia da Constituição e do Poder Legislativo, o país está a um passo de aceitar como norma jurídico-política a ditadura imposta por vontade de uma minoria do judiciário. 

sexta-feira, junho 17, 2011

CAVERNA DA IMORALIDADE OFICIAL


CAVERNA DA IMORALIDADE OFICIAL
A indignação forçou-me a suspender o meu ofício para expressar aqui o meu REPÚDIO ao famigerado PLANO DE ASSALTO OFICIAL que o Governo Dilma e os representantes do povo brasileiro no Congesso Nacional chamam, eufemisticamente, de MP 527/11 - do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
A pretexto de agilizar as obras para a Copa de 2014, das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, Dilma mandou seu batalhão abrir hoje uma CAVERNA FUNDA e ESCURA que servirá de esconderijo oficial da dinheirama que será desviada do tesouro para entupir os cofres dos empreiteiros, quadrilheiros e dos muitos delinquentes de estimação do PT.
Esse famigerado dispositivo é completamente INCONSTITUCIONAL e mesmo assim foi aprovado na Câmara Federal com 272 votos a favor, 76 contra e três abstenções. 

A cratera que vai engolir o dinheiro público é o artigo 39 da MP 527. Por esse buraco o governo Dilma Rousseff  transferirá poderes à Fifa e ao seu agente no Brasil, um tal senhor de nome, Ricardo Teixeira, presidente do comitê organizador da Copa e da CBF, quem terá amplos poderes para alterar os projetos e os preços de obras contratadas como quiser e entender.

Ora, o dispositivo não é apenas uma medida inconstitucional; é um crime de assalto premeditado contra o erário público e a justiça sabe que a marmota fere frontalmente o Art. 37 da CF, Capítulo VII - da Administração Pública, a saber: 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dos atos, eficiência e também ao que consta na Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

A publicidade dos atos é um princípio administrativo que norteia o Poder Público, que tem a obrigação agir com a maior transparência possível, a fim de que a sociedade tenha conhecimento do que os administradores estão fazendo com os dinehiros públicos. 

Além do mais, seria absurdo um Estado que, por disposição constitucinal afirma que todo poder nele constituído "emana do povo" (art. 1.º, parágrafo único, da CF), venha agora ocultar daquele em nome do qual esse mesmo poder é exercido, informações e atos relativos à gestão dos negócios da res publica. Anular o princípio da publicidade é crime previsto porque impede literalmente que a sociedade tome conhecimento dos atos de quem administra os recursos do tesouro.

Como ensina José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653): "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os cidadãos tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."

Já é clássica e quase bíblica a oração: a república é uma forma de Estado em que a democracia deve prevalecer como forma de governo, de modo que não se pode anular jamais uma íntima relação entre a democracia e a publicidade dos atos do governo. Essa prestação de contas é uma obrigação a ser cumprida por todas as funções da República e dos seus poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.

O princípio da publicidade é indispensável para o controle dos atos públicos por parte dos administrados e cidadãos em geral, de modo que,  todo e qualquer cidadão brasilero poderá, com amparo constitucional, requerer do administrador a prestação de contas.

Os parlamentares que a aprovaram essa matéra à revelia da sociedade, ignoram que foram eleitos para representar os interesses do cidadão-contribuinte e não os interesses da Fifa e de um punhado de delinquentes de estimação do PT.

O relator do PLANO DE ASSALTO OFICIAL é o deputado JOSÉ GUIMARÃES, do PT do CEARÁ. Alguém sabe quem é deputado? 


É precisamente aquele cara-pálida que ficou conhecido nacionalmente em 2005, quando seu assessor, José Adalberto Vieira da Silva, foi preso em São Paulo com US$ 100 mil na CUECA e R$ 200 mil na bolsa.

Esse episódio contribuiu para a queda de José Genoíno, então presidente do PT e irmão do Deputado José Guimarães, ambos envolvidos no escândalo do mensalão por terem recebido dinheiro de Marcos Valério, o operador do MENSALÃO do governo Lula. 

À época José Guimarães reconheceu que recebeu o dinheiro do PT nacional para pagar dívidas de campanhas do PT no Ceará, em 2002, e que os valores não haviam sido declarados ao Tribunal Regional Eleitoral.

Quem em sã consciência acredita nesse deputado? 


Nota da Procuradoria Geral da República:


"Após 4 meses de investigação os procuradores tiveram acesso ao relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que demonstrou que o dinheiro transportado era propina pelo fechamento de um contrato de 300 milhões de reais entre o Banco do Nordeste (BNB) e o consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste. Quanto ao deputado federal Guimarães, o MPF coletou uma série de indícios da sua participação na operação. Além de ser o chefe de Adalberto na época, o parlamentar influenciou na nomeação do presidente do BNB, Roberto Smith, e é considerado muito próximo do ex-chefe de gabinete do BNB, Kennedy Moura, com quem tinha contato durante as viagens do seu assessor parlamentar a São Paulo."


O deputado José Guimarães, assim como tantos outros, continuam impunes porque uma banda da justiça brasileira anda nua e tonta como uma prostituta bêbada que não esconde mais as suas partes vergonhosas.      

Ruy Câmara
Escritor

segunda-feira, junho 13, 2011

REBATENDO A TESE DO PONTO FINAL DA HISTÓRIA NO CASO CESARE BATTISTI



A Justiça brasileira precisa reconhecer, sem se deixar contaminar pela dramaturgia massiva ou jurídica em torno do caso Battisti, que o arrazoado em defesa do assassino italiano quer reerguer a sepultada tese do PONTO FINAL DA HISTÓRIA.


Li com vagar o longo texto em sua defesa e afirmo com convicção que a tese central não se sustentaria jamais diante de uma corte isenta de influências externas e, mesmo assim, embasou a decisão de um governante apedeuta que assumiu em praça pública o papel de cúmplice e conivente com os atos praticados pelo terrorista em foco.

A tese central não se sustenta porque seus fundamentos invocam (com os apelos da dramaturgia jurídica) o perdão (puro e simples) dos crimes pregressos cometidos por um criminoso cruel e frio em nome de uma patologia ideológica sem cura – O COMUNISMO.

A defesa simplesmente repropõe o perdão sem punição e no bojo do apelo quer validar a noção legalista de que, na aplicação de uma ideologia atroz, tudo é válido e se é válido ou foi, deve ser perdoado e prescrito no presente, como se as vidas ceifadas pudessem também serem reparadas no intercurso de tempo em que se baseia o fundamento malsinado da prescrição histórica das grandes matanças. 

O apelo da defesa é pela IMPUNIDADE e quer fundamentar ainda, a qualquer custo hermenêutico, que os atos atrozes de qualquer natureza se justificam plenamente se forem motivados por um ideal político.

Ora, esse foi o pilar que susteve por algum tempo a tese criminosa dos inventores da SOLUÇÃO FINAL. Mas esse pilar foi implodido no pós-guerra quando os responsáveis pela SOLUÇÃO FINAL clamaram o perdão (puro e simples) pela matança de 5 ou 6 milhões de judeus, alegando que o Nazismo chegara ao fim e que, naquelas alturas dos acontecimentos, já não fazia sentido punir os criminosos abrigados à sombra dos governos corruptos da América do Sul, Central e Caribe.

O desfecho desse capítulo negro da história das grandes matanças humanas faz parte dos compêndios e dos julgamentos internacionais. Claro que não houve clemência da comunidade mundial, muito menos do povo hebreu, e os nazistas que foram arrepanhados tiveram o fim que mereceram.

Reconheçamos sim, o direito de defesa como legítimo e exemplar, mas esse direito tem um limite e o Brasil não poderá jamais ultrapassar o direito universal que embasa a noção de justiça internacional, que é fazer justiça.

Ademais, nenhuma autoridade brasileira tem o direito, por mais privilegiada que se presuma, de conceder a impunidade pleiteada por Battisti, afinal, ele não é cidadão brasileiro, (entrou aqui ilegalmente), fugindo do país onde cometera assassinatos, sequestros, roubos e outros crimes.

Battisti é um problema da Itália e não do Brasil. Portanto, é na Itália o território pátrio onde ele deve responder pelo que fez, e defendemos com fervor o seu legítimo e universal direito de defesa.

Ruy Câmara
Escritor



JUSTIÇA BRASILEIRA E IMPUNIDADE

Jamais concordei com os esforços de interferências externas ou de fiscalização externa dos atos do judiciário brasileiro. Mas diante das aberrações jurídicas que testemunhamos cotidianamente no Brasil, começo e rever o meu posicionamento, afinal, saltam aos olhos da sociedade os desvios de foco e de conduta de muitos senhores que atuam nos tribunais judiciários, sejam na condição de autores, defensores, cúmplices, reféns ou de soberanos do que Cícero chamou de "embuste legalista" e processual.

Os embustes legalistas e processuais tornam o Brasil uma Nação fértil para a prática do crime, para a ampliação da criminalidade e para o abrigo de criminosos (nacionais e internacionais), porque o sistema judiciário, em sua totalidade, foi sendo moldado ao longo do tempo para protelar ad-aeternum a tramitação e a aplicação das sentenças, abrindo assim caminhos largos para a impunidade que o próprio sistema consagra, em suas instâncias e disposições formais, como juridicamente legais ou atos perfeitos de justiça, mesmo sendo alguns, por convicção geral e provas abundantes, atos deformados e destituídos de justiça.

O código penal brasileiro é falho e a cada dia se desvia da racionalidade que fundamenta a noção de direito e de justiça porque permite tudo, inclusive a supremacia da concepção legalista, que submete o mérito ao rito processual e à burocracia ineficaz do Estado. 


Um criminoso mata, esfola, estupra, sequestra, rouba e, ao ser alcançado, contrata um advogado astuto, de preferência com trânsito e influência no judiciário (muitas vezes por força do dinheiro sujo para corromper consciências) e o tempo que espere o veredicto, afinal, o tempo na justiça do Brasil foi aprontado para esperar e esperar.

Enquanto um processo se avoluma com recursos e mais recursos, o ministério público se desilude ou se acomoda, o juiz se omite quando instado a imprimir sua convicção; a defensa segue ganhando dinheiro, fama e prestígio nas mídias sensacionalistas e o criminoso permanece impune com suas culpas e ao errepio da Lei.  

Quantos políticos criminosos continuam impunes e longe dos tentáculos da Lei. O foro privilegiado nada mais é do que a aplicação clássica da jurisprudência de impunidade nacional, impunidade que é sempre e cotidianamente amparada por recursos legalistas que comportam tudo, inclusive a inversão da culpa. 

Eis um exemplo do que ocorre na prática: a acusação peticiona; a defesa desvia o foco e afasta-se da causa verdadeira (fato criminoso); invoca-se jurisprudências que força o juiz a tornar irrelevante o ato criminoso, ignorando assim a autoria e as consequências do crime; e centram-se todos na formalidade processual ou de competência, que é a (farsa e o embuste do rito); e com dinheiro e prestígio a defesa vai encontrando no vazio moral da justiça as brechas de impunidade capazes de isentarem o criminoso da merecida e esperada punição, apesar, muitas vezes, da convicção geral de sua culpa e até mesmo das provas cabais e incontestáveis do seu ato criminoso. As farsas e os embustes da formalidade processual são, sem dúvida alguma, a verdadeira aberração moral da JUSTIÇA e a razão primordial da IMPUNIDADE nacional.

A superação da crise de identidade da justiça brasileira depende, fundamental e urgentemente de uma reforma estrutural das instâncias jurídicas; de uma revisão constitucional do sistema de códigos; de uma reforma administrativa capaz de dotá-la de mais agilidade para a solução das contendas de mérito (como ocorre no sistema judiciário dos Estados Unidos) e, principalmente, de uma ampla REFORMA MORAL que possa embasar o veredicto mais justo e também a sua aplicação.    

Ruy Câmara
Escritor