quarta-feira, junho 29, 2011

EXPROPRIAÇÃO E SEQUESTRO DE PODER

Parafraseando Romeu Prisco, é válido dizer que, quando o STF escanteia a Constituição Federal visando atender a uma demanda de grupos sociais (seja em decorrência da opção sexual, cor da pele ou ideologia), está tentando materializar uma ficção indigna de realismo. 

Quando uma Corte conceder (sem amparo constitucional) o status de família a parceiros do mesmo sexo, apenas para inverter artificialmente a heteronormatividade universal, é como se dissesse: "podemos mais que a natureza, já que ela cometeu um grave erro ao criar apenas dois sexos. Deveria ter criado vários, para satisfazer a todos os delírios e taras da humanidade. 


E aqui cabe uma pergunta fundamental: quem delegou ao Judiciário o poder de rever e alterar a Constituição, sem obedecer ao que ela própria estabelece para esse fim?". 

Ora, a atribuição de legislar não é do poder judiciário e sim do poder legislativo. Ocorre que os atuais congressistas, diante de um Congresso Nacional submisso e refém de um governo despótico, aceitam pacificamente esse tipo de expropriação e sequestro de poder, e permanecem mudos por absoluta incompetência, frouxidão e omissão. 

Qualquer jurista ou mesmo rábula sabe que, quando uma Corte de Justiça passa a legislar à revelia da Constituição e do Poder Legislativo, o país está a um passo de aceitar como norma jurídico-política a ditadura imposta por vontade de uma minoria do judiciário. 

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