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quinta-feira, março 22, 2018

O STF VESTIU UMA SAIA JUSTÍSSIMA E AGORA VIVE UM PANDEMÔNIO JURÍDICO SEM PRECEDENTES.






O STF existe, não somente para resguardar a Constituição Federal mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica da sociedade.


Embora sendo a mais alta corte de justiça do país, o STF não é plenipotenciário em tudo o que decide (já que reforma decisões dependendo do caso) e seus ministros não são infalíveis ou supremos como se presumem. 

Eles, os ministros do STF, mesmo estando encobertos por suas togas pretas, não são nada a mais do que SERVIDORES PÚBLICOS muito PRIVILEGIADOS e muito bem remunerados por nós, contribuintes do Estado brasileiro. 

Inobstante o fato de ser reconhecida a sua utilidade e importância histórica, o STF não deveria desmerecer, sobrepujar ou se dissociar das demais instâncias jurídicas do país que, bem ou mal, desempenham um papel tão ou mais importante do que aquela corte na vida cotidiana da sociedade nas localidades onde as varas de justiça se fazem presentes. 

Nenhum cidadão comum ou autoridade pode garantir que o STF prima pela pacificação dos conflitos, pela ordem institucional, pelo bem-estar ou pelo desenvolvimento econômico e social da nação. Pelo que temos testemunhado com frequência, é inegável que o STF se apequena, se desmerece e até rasteja, moralmente falando, quando ali se acirram conflitos de toda ordem, principalmente os conflitos de interesses pessoais entre determinados ministros que se digladiam com acusações recíprocas de práticas reprováveis que não são apuradas. 

Tampouco se pode afirmar que o STF zela fielmente pelos preceitos constitucionais, haja vista as diversas interpretações equivocadas, os engavetamentos protelatórios e principalmente as contradições nos atos praticados por certos ministros, notadamente quando inovam em matéria constitucional; quando interpretam a seu modo cláusulas da CF; quando ignoram, modificam ou até mesmo quando se arrependem de forma duvidosa, dos votos já proferidos em seções anteriores. 

Como era previsível, a última seção, marcada para julgar o habeas corpus de Lula, desviou-se do seu objetivo e foi encerrada com todos os membros da Corte vestindo uma saia justíssima imposta pela defesa de Lula e se viram instados a conceder um salvo conduto muito mal improvisado em favor de paciente, benefício esse que já começa a ter os seus desdobramentos e as suas consequências antes mesmo do reinício do show, marcado para o dia 04/04. 

Terminada a seção, que abriu uma fresta para a impunidade de Lula, iniciou-se nos tribunais do Brasil uma verdadeira avalanche de habeas corpus em favor dos criminosos que encontram-se encarcerados sem que tenham sido julgados ou condenados sequer em 1ª instância. E tudo indica que, no rol de mais de 750 mil presidiários, pelo menos 300 mil poderão ser beneficiados com o mesmo privilégio jurídico que uma parte dos ministros do STF pretendem conceder ao réu mais temido pela corte: LULA 

Aproveitando-se desse precedente, a defesa de Antonio Palocci ingressou imediatamente no STF com um pedido para que seja julgado no dia 04/04 (data em que o Supremo julgará o pedido preventivo de liberdade de Lula) o seu habeas corpus, que encontra-se suspenso a pedido da própria defesa e pendente de análise pelo plenário da Corte desde novembro de 2017, tendo como relator do caso o ministro Edson Fachin. 

Com justa razão, a defesa de Palocci critica a presidente, Carmen Lúcia, por haver "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo, ou seja, de réu que encontra-se em liberdade, enquanto que ele, Palocci, cumpre prisão preventiva em regime fechado há mais de 9 meses. 

O defesa de Palocci alega que já peticionou em 4 oportunidades anteriores o julgamento do referido HC, sem que tenha obtido qualquer pronunciamento do STF a respeito da matéria, razão pela qual está pedindo aos senhores togados um tratamento idêntico ao que se dispensa naquela Corte ao caso LULA. 

A defesa afirma que Palocci, alvo da Operação Omertá, fora condenado em junho de 2017, em 1ª instância, pelo juiz federal, Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas que, ao contrário de Lula, sequer teve a sua condenação confirmada pelo (TRF-4), que pende de análise e de conclusão. 

Como o STF vive um pandemônio jurídico, é bem provável que os ministros sejam instados a rediscutir se é possível aceitar um HC quando o paciente encontra-se em prisão preventiva, tema em que as turmas divergem e não chegaram a nenhum entendimento firme, notadamente da parte daqueles ministros que, a pretexto de salvaguardarem legalismos constitucionais e infraconstitucionais que restringem ou anulam o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de fomentar o esgotamento de todos as possibilidades recursais, dilatando por tempo a perderem de vista, os recursos e os ritos processuais e, em consequência desse legalismo de oportunidade, acabam contribuindo para a certeza de impunidade em função da prescrição dos crimes perpetrados por criminosos. 

Nesse cabo de forças entre os togados, é certo que os guardiões da Constituição são também os principais adeptos do prolongamento da impunidade e pelo que se desenha, os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e agora Gilmar Mendes, não terão como deixar de acolher os prováveis pedidos de liberdade (já denegados anteriormente) em desfavor de José Dirceu, João Vacari, José Carlos Bumlai, Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e de uma reca de criminosos de colarinho branco que, juntamente assaltantes, traficantes, sequestradores, estupradores, pedófilos e demais grupos de indivíduos nocivos à sociedade, poderão ser salvos na carona salvífica que o STF concede especialmente a Lula, caso a Corte reforme o entendimento sobre prisões de condenados em instâncias inferiores ou ordinárias. 

Digo inferiores e ordinárias porque é dessa forma que alguns togados do STF, no alto das suas vontades plenipotenciárias, consideram as instâncias de 1º e 2º graus, as quais, em matéria penal, são perfeitamente dispensáveis nesses tempos estranhos, uma vez que seus atos, mesmo sendo juridicamente perfeitos e embasados com provas criminais abundantes apuradas às duras penas pela Polícia Federal, Ministério Público, TCU, CGU, COAF e outros aparelhos auxiliares, se tornam inúteis dependendo do réu, como no caso concreto de Lula e de tantos outros criminosos que desfrutam da certeza de impunidade consentida. 

O edifício moral da sociedade brasileira estará completamente arruinado caso o STF insista em admitir que Lula é um réu privilegiado, apesar de haver sido julgado com amplo direito de defesa em duas instâncias e de ter sido condenado por ambas com ampliação da sua punição de 9 para 11 anos.

Se o STF entender que o mais privilegiado réu da república deva continuar impune, as portões de todas as prisões do pais deverão ser escancarados, afinal, a Lei deve ser a mesma para todos e não somente para alguns.     

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/03/o-stf-vestiu-uma-saia-justissima-e.html

segunda-feira, julho 20, 2015

O CHEQUE ESPECIAL CHINÊS


O tão propagado vigo da economia chinesa nada mais é do que o resultado da utilização do limite do cheque especial e é graças ao crédito utilizado com o modelo mercantilista, associado à sofreguidão e à miséria da sociedade, que a roda da economia chinesa continua moendo. Mas todo limite tem um fim. 

Há 30 anos eu estudo os regimes comunistas e me sinto bastante seguro para afirmar que, ao longo da histórica trajetória humana, não houve e não há uma única Nação no planeta que tenha confiado o seu destino a governos socialistas (eufemismo envergonhado de comunistas) que tenha conseguido planificar a prosperidade; que tenha eliminado ou reduzido as desigualdades sociais, econômicas e culturais; que tenha atendido às demandas prometidas pelo regime à população; que tenha capacidade de produção de riquezas duradouras; que ofereça segurança jurídica aos parceiros comerciais e aos próprios concidadãos; que tenha honrado os compromissos assumidos com a comunidade internacional; e que não tenha condenado seus filhos aos sofrimentos de uma devastadora crise econômica e moral.

Os comunistas são os coveiros do progresso e do bem-estar da humanidade. Na ânsia de uniformizar o pensamento humano com a patologia derivada da mente insana de Marx, acabam condenando as massas a um suplício que durou séculos e que pode durar décadas, culminando sempre em sangue e mortes. Durante o século XX o sonho da liberdade do indivíduo foi acorrentado no tronco da ferocidade comunista e nele, a vida de milhões foi esganada com um simples despacho do déspota.

O comunismo é a combinação mortífera do canibalismo ideológico com a carnificina perpetrada pelo tirano em nome do Estado. O comunismo infunde a visão ufanista de que livrará o mundo dos fundamentos capitalistas, mas implora pelo capital alheio para uso nas inconsequências do regime. Os comunistas são ardilosos por vocação e vingativos por convicção. A propaganda comunista faz o sujeito acreditar que fez uma ótima opção, mesmo estando arrebentado.

O comunismo ou socialismo só pode existir com o amparo de um capitalismo supremamente monopolista, cujo patrão é o Estado dirigido por um grupo de lacaios que corrompem uma classe privilegiada formada por comissários burgueses, por políticos corruptos e por burocratas incompetentes, todos eles de mentalidade fossilizada e dispostos a eliminar qualquer obstáculo para não perderem seus privilégios.

O intervencionismo comunista é o maior inimigo das forças econômicas de mercado, por isso é impossível que uma economia sob intervenção tenha êxito no longo prazo. 

O comunismo-socialismo jamais dará certo porque não permite a propriedade privada, nem a livre troca de bens de capital, e, assim, proíbe que os recursos encontrem o seu uso mais valoroso.

O igualitarismo proposto pelo comunismo-socialismo é um mero placebo de justiça social que se planifica com a diluição da miséria. A China, assim como as economias emergentes, (Rússia, Grécia, Argentina, Venezuela, Brasil...) está há 14 anos usando o teto do limite do cheque-especial. 

A China não tem um orçamento equilibrado; não tem moeda forte (padrão ouro); não pauta a economia pelo livre comércio; não anula os privilégios monopolistas de produção; e nessas alturas já não pode cortar os subsídios sociais e nem os subsídios para a exportação de suas manufaturas. 

Qualquer alteração negativa dos negócios com os EUA, a bolha vai furar e o prejuízo será novamente socializado e pago pelo povo com escravidão e sangue. 

Ruy Câmara
https://www.youtube.com/watch?v=2yL7t0j_4tQ
https://youtu.be/2yL7t0j_4tQ

quarta-feira, março 13, 2013

FÓRMULA SOCIALISTA E GOVERNOS POPULISTAS



A fórmula socialista moderna utilizada pelos governos populistas para subjugar e controlar os indivíduos da América Latina, não recorre à força da chibata; nem ao aprisionamento de gente nos campos de trabalhos forçados. 

A fórmula socialista moderna e arcaica se apoiam sempre em duas premissas perversas e inconsequentes: na gastança desenfreada do que arrecada ou expropria da sociedade distraída; e na ampliação sistemática e crescente da dívida pública nacional. 

A aplicação prática dessas premissas pode ser vista com toda clareza na contração e ampliação de dívidas cada vez mais volumosas e impagáveis; na dilapidação sorrateira da Nação com repasses de dinheiro público para mega-projetos que não saem do papel.

- Mas, como isso é possível? - Pergunta o ingênuo leitor. 

A resposta é simples e óbvia: refinanciando empreendimentos para agigantar grandes corporações afinadas com o poder; saqueando empresas estatais para compra de apoios nas campanhas políticas; fomentando uma cultura de subversão mental capaz de justificar e alimentar a corrupção endêmica e sistêmica em todas as estruturas nacionais; viciando a massa embrutecida com esmolas estatais para incentivar a acomodação social e a dependência individual ao poder; controlando lucros e salários dos que trabalham e tributando-os com impostos cada vez mais extorsivos; corrompendo as mentes inocentes com ideologia fajuta e muita propaganda enganosa; criando mecanismos para amordaçar a imprensa; e quando a Nação despertar do seu sono letárgico, estará empobrecida, totalmente endividada e sob rígido controle social, fiscal e policial de um mandatário populista e muito bem protegido por leis absurdas, juízes corruptos, ministros larápios e generais acovardados, mas ávidos por repressão.

Se o que eu escrevi acima tiver alguma semelhança com o que ocorreu na União Soviética (Lênin e Stalin); na China (Mao Tsé-tung e sucessores); na Alemanha (Hitler); na Itália (Mussolini); na Espanha (Franco); em Cuba (Fidel Castro); na Nicarágua (Ortega); no mundo árabe (OLP, Talibãs e outras deformações); na Venezuela (Hugo Chávez); e agora no Brasil (com Lula-Dilma e o PT) não é apenas uma coincidência, mas o resultado de um conjunto de ações planejadas e objetivadas para a dominação total e absoluta de uma nação ingênua, entorpecida e muito distante dos fatos históricos que culminaram em grandes matanças humanas.



Ruy Câmara
Escritor

sexta-feira, julho 27, 2012

O STF TAMBÉM SERÁ JULGADO PELO BRASIL




O PT não é um partido de esquerda, nem de direita, nem de centro. O PT tornou-se, sob a liderança de Lula e comando de Zé Dirceu, uma organização controlada por um bando de criminosos renitentes e empedernidos que achava que os crimes cometidos às escâncaras acabariam em pizza. Ledo engano e tudo indica que a coisa vai ficando cada vez mais preta para os 37 meliantes, não por vontade da justiça (que protelou o quanto pode o julgamento) mas por muita pressão da Acusação e também da sociedade esclarecida conectada às redes sociais.

A Ação Penal 470, conhecida popularmente por MENSALÃO,  jamais deixará de ser vista como uma mancha negra na trajetória política do PT com seus delinquentes de estimação, e cada membro do bando será lembrado para sempre nos compêndios criminais da história da Nação Brasileira pela mentiras mentidas, desmentidas e mentidas novamente a cada prova ou contradição. 

A ilustre ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, tem bastante razão quando afirma que o STF também será julgado pela opinião pública a partir do dia 2 de agosto. Claro que será julgado por todos nós. Ademais, não se pode prever e muito menos subestimar as reações encadeadas da população no caso de o STF vir a inocentar a quadrilha sob pretexto de teses espúrias ou por invocação de aspectos meramente legalistas e formalistas.

Claro está, claríssimo até demais, que o STF tem a prerrogativa constitucional da última palavra. Mas ocorre que, numa democracia juridicamente federada e que tende a ganham vigo à medida mesma em que vai embasando as decisões jurídicas mais perfeitas com base nos bons costumes e bons princípios, nenhuma decisão isolada do STF ou de qualquer outra instância de poder, pode decidir contrariando o interesse, a vontade e legitimidade soberana do POVO.

É mais do que evidente que um punhado de senhores togados não têm legitimidade soberanamente social (tem legitimidade funcional)  nem o direito de sobrepor suas vontades de modo a afrontar ou a contrariar a vontade soberana do grande conjunto da sociedade da Nação, afinal, ainda há na Nação brasileira milhares de inteligências privilegiadas que sabem tão bem ou até mais de JUSTIÇA-JUSTA do que muitos desse senhores que posam togados na foto do STF.


Ministra Rosa Weber substituiu a bela Ellen Gracie. 

Evidentemente que cada um dos ministro do STF sabe que tem, sim senhor, obrigatoriamente, de levar em conta a consciência nacional dos fatos deprimentes do mensalão e sabem, principalmente, que devem muitas satisfações dos seus atos à imensa maioria de CIDADÃOS e CIDADÃS que forem e continuam vítimas dos réus do mensalão, afinal, os crimes de cada um desses patifes não foram reparados e nenhum quadrilheiro ou réu foi punido até a presente data.

É preciso, portanto, que fiquemos bastante atentos ao julgamento, que ocorrerá nos próximos dias, de cujo resultado dependerá e muito, da nossa fiscalização e manifestação destemida. O que desejamos com esse chamamento objetiva apenas que sejamos cidadãos brasileiros conscientes, pelo menos durante o mês de agosto de 2012, quando correrá naquela antiga Casa de Suplicação, o desfecho de um dos ATENTADOS mais grotescos contra a raquítica democracia brasileira, e que ocorrerá com abundância de PROVAS CONDENATÓRIAS, às vistas de todos NÓS, BRASILEIROS indignados, enganados e roubados pelo BANDO liderado por ZÉ DIRCEU e por LULA, seu chefe imediato. 


Quanto a isso, não há em sã consciência quem possa duvidar, nem mesmo estando ébrio ou contando dinheiro receptado desse bando. Tanto é verdade que o próprio Marcos Valério, ao exemplo de como procedeu em 2011, resolveu questionar a ausência de Lula entre os réus do processo, tendo afirmando inclusive que, para ser justa a acusação do procurador, Roberto Gurgel, o nome do principal beneficiário do esquema deveria estar na lista. 


 Marcos Valério jura de pés jutos que as patifarias eram feitas com a autorização do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, quem por sua vez jura diante da petralhada inteira que não fez nada sem a autorização do alto comando do PT; comando este de "companheiros" que não faziam nenhuma operação sem a autorização do todo poderoso chefe da casa civil, José Dirceu, esse sujeito que agora ameaça dizer que tudo era feito com o conhecimento e autorização da autoridade máxima do PT e do PODER: Lula, o homem que nunca soube de nada enquanto as tramoias se desenrolavam debaixo das suas barbas de bode sujo e fedento. Como diz o jornalista Augusto Nunes, se cinismo desse cadeia, nenhum desses meliantes "chapa branca" escaparia de no mínimo uma década na cadeia. 



Portanto, todas as provas estão nas mãos e nas consciências dos doutores togados do STF e deles dependerão o futuro ético e moral da Nação Brasileira, de modo que resta-nos ficarmos bastante atentos aos procedimentos de cada um dos nomes listados abaixo:

Ministro Ayres Britto - Presidente
Ministro Joaquim Barbosa - Vice-Presidente
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Cezar Peluso
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli (Suspeitíssimo)
Ministro Luiz Fux
Ministra Rosa Weber

sexta-feira, julho 13, 2012


"Opinião pública faz STF decidir com os pés no Brasil"

Por Rodrigo Haidar, 12.07.2012
Em uma democracia, é razoável que o Supremo Tribunal Federal tenha a última palavra. Mas tão importante quanto ter o poder de decisão final insculpido nas leis é que essas decisões tenham legitimidade social. Ou seja, que sejam respeitadas pela população. Por isso, o STF tem, sim, de levar em consideração a opinião pública na hora de tomar suas decisões.

É como pensa o professor Joaquim Falcão, advogado, ex-membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, a FGV Direito Rio. Para ele, a opinião pública deve ser levada em conta tanto quanto os ensinamentos de doutrinadores estrangeiros citados com frequência nos votos dos 11 ministros que compõem o Supremo.
Porém, isso não quer dizer que o Supremo tenha de votar sempre como quer a população. Neste caso, nem precisaria existir. Mas é importante que os ministros coloquem a opinião pública como um dos vários fatores que os levam a tomar suas decisões. “O ministro Sepúlveda Pertence disse uma vez que os ministros não podem decidir com os pés na lua. A opinião pública faz com que os ministros decidam com os pés no Brasil”, afirma Falcão.
Falcão concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico ao final de sua aula no curso de Direito para Jornalistas que a FGV Rio ministrou para mais de 40 profissionais de imprensa de todo o país na primeira semana de julho. O professor falou sobre o julgamento do mensalão, os motivos pelos quais o Judiciário se tornou o protagonista dos três Poderes e minimizou os projetos de lei que avançam sobre as atribuições da corte: “Faz parte do jogo democrático”, disse.
O professor contou que o Supremo é o tribunal com o maior número de portas abertas do mundo. Há 36 formas de se recorrer à Corte. Joaquim Falcão ainda afirmou que o tribunal poderia racionalizar as sessões fazendo reuniões prévias não decisórias, a exemplo do que já faz o CNJ. Sobre a TV Justiça, disse: “O importante seria que os ministros se conscientizassem de que quanto mais falam com complexidade, mais perdem audiência ao invés de ganhar”.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor já defendeu que o Supremo Tribunal Federal tem de levar em consideração a opinião da população. Que a voz da sociedade não vale menos do que as considerações de um doutrinador estrangeiro. Mas até que ponto o STF tem de ouvir a voz das ruas?

Joaquim Falcão — Vários fatores influenciam as decisões e os votos de um ministro. É um conjunto de fatores. O principal fator é o normativo, legal. O raciocínio e a argumentação têm de ser feitos com base no Direito existente e também no sentimento de justiça da sociedade, como diria Cláudio Souto [sociólogo e livre-docente em Direito]. Há outros fatores de natureza pessoal, formação, ambições. E há fatores de visões de mundo, noção de qual é o papel do Supremo em uma democracia e quais são os valores da sociedade. Nem sempre se exige que um ministro explicite isso.
ConJur — A opinião publica, então, é um fator importante?
Falcão — A opinião pública é um fator que está mais evidente a cada dia porque trata da legitimidade da instituição. Isso não quer dizer que o Supremo tenha que votar com a opinião pública, mas ele tem que considerá-la. E considerá-la de uma forma aberta, porque não existe uma opinião pública como unidade. Existe um conjunto de tendências, algumas vezes majoritárias, outras não, que tem que ser levado em consideração. Mais ainda: a opinião pública pode ser expressa de diversas formas: pela mídia, pelos seus líderes e também por pesquisas de opinião e pesquisas científicas. O que eu advogo é que o Supremo e os magistrados abram cada vez mais espaço para ouvir a opinião pública do contexto onde ele está, porque nós não livramos ainda de um colonialismo doutrinário jurídico. É mais fácil você citar um autor estrangeiro do que um autor nacional, como é mais fácil você citar uma realidade estrangeira do que uma realidade nacional. A opinião pública, nesse sentido maior, é um modo de fazer. O ministro [aposentado] Sepúlveda Pertence disse uma vez que os ministros não podem decidir com os pés na lua. A opinião pública faz com que os ministros decidam com os pés no Brasil.
ConJur — Como o senhor vê a pressão da opinião pública na cobrança pelo julgamento do mensalão? Vimos até pressões internas para que o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, liberasse logo o processo para a pauta...Falcão — Repare que, do ponto de vista legal, os ministros do Supremo estão protegidos de pressões por meio da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade dos vencimentos. Mas o mundo legal não é todo o mundo da vida. Então, os ministros do Supremo não estão isentos de pressões políticas não individuais. Podem até ser individuais, mas a cada julgamento do Supremo, a sociedade também julga o tribunal. “O Supremo está desempenhando bem as funções que ele tem que exercer como meu representante?”, questiona o cidadão. O cidadão delegou ao Supremo o poder de decidir o que é justiça e como exercer a coerção legal. Logo, tem que conhecer como é que o Supremo exerce isso. É um direito legítimo dele.
ConJur — O Supremo, então, representa a sociedade?Falcão — A sociedade já conhece a maioria dos ministros. Mas a sociedade quer conhecer quem é Rosa Weber, quem é Luiz Fux e quem é Dias Toffoli diante de questões iguais a essas. Isso é importante para a sociedade, porque vai afetar a vida do cidadão. Querer conhecer não é fazer pressão.
ConJur — O Supremo estabeleceu um rito extraordinário para o julgamento do mensalão, em todos os aspectos. Críticos afirmam que é preciso ter cuidado para que o STF não se transforme em um tribunal de exceção para julgar esse caso. O senhor acha que esse rito especial se justifica?Falcão — Nós temos na FGV um projeto chamado “Supremo em Números”. Fazemos análises quantitativas do tribunal, de 1988 até hoje. Os números mostram que o Supremo nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos. Então, é uma situação que tem muito de rotina e tem algo de inédito. E o Supremo não pode deixar de decidir porque não estão previstos determinados tipos de procedimentos. A questão mais debatida hoje é como irá se calcular a pena média em caso de condenação. Então, são decisões cujos ritos não estão previstos de forma rigorosa e o STF não pode deixar de enfrentar.
ConJur — É preciso uma dose de discricionariedade?Falcão — Essa discricionariedade faz parte da democracia. Claro, não se pode impedir o direito de defesa, o devido processo legal e a imparcialidade dos ministros. Esses são limites que têm que ser respeitados. Os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa e à imparcialidade não são dos réus, são da sociedade, que está em jogo através desse julgamento. Daí a dificuldade que existe, de um lado um direito coletivo que nós todos temos no trato moral da coisa pública e, de outro, os direitos individuais que todos necessitamos de termos um julgamento imparcial, com plena defesa e com o devido processo legal. Essa que é a tensão que o Supremo vai ter que resolver.
ConJur — O Judiciário se transformou no protagonista dos três Poderes. Quais são as causas disso?Falcão — Uma é a democracia. É razoável que na democracia o Supremo tenha a última palavra. A segunda causa é o impasse partidário e político do Legislativo, a complexidade de uma decisão no Poder Legislativo. É necessária uma simplificação processual dos procedimentos do Legislativo. Hoje, da maneira como está, para sair uma lei tem que ter mais de uma dezena de comissões ouvidas. É extremamente complexo esse processo. E a terceira é que o Supremo, de alguma forma, tem assumido algumas posições contramajoritárias no sentido de avanço social.
ConJur — Que posições?Falcão — A legalidade da marcha da maconha, a permissão de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a união homoafetiva. São posições que o Legislativo hesitaria tomar nas condições atuais, sobretudo pelos compromissos religiosos. Mas isso, no mundo inteiro, é uma questão de tempo, de timming. O Supremo tem sabido sincronizar com esse setor mais avançado da sociedade. Isso lhe dá um protagonismo muito grande. E outro ponto, que também o “Supremo em Números” mostra, é que qualquer ação de primeira instância acaba no Supremo.
ConJur — O volume ainda é invencível...Falcão — O Supremo, hoje, tem 36 portas abertas para você chegar lá, caminhos processuais. São 36. Já houve 52 portas. Em 1988, tinha 52 caminhos, embargos, agravos, recursos etc. Eram 52 modalidades. Com certeza, é o Supremo com o maior número de portas abertas do mundo.
ConJur — Esse protagonismo tem provocado reações pontuais do Legislativo. Exemplos são projetos do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) que avançam sobre atribuições do Supremo. Como o senhor vê isso?Falcão — Como parte de um jogo democrático. Como a expressão da separação de Poder para o poder. O Poder limita o próprio poder. Faz parte. Agora mesmo, a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou constitucional o Obamacare, aprovado pelo Congresso. Então, há hoje uma legislação de saúde aprovada pelos três Poderes. A primeira fala de Mitt Romney foi a seguinte: “Como presidente, meu primeiro ato vai ser anular a lei do Obama. Eu vou mandar para o Congresso uma proposta para anular a lei”. Esse jogo não é um jogo estático, é dinâmico. Não temos que nos preocupar com um flash, um momento. Temos de avaliar se a dinâmica está sendo produtiva ou destrutiva para a democracia.
ConJur — E está sendo produtiva?Falcão — Sim. O Brasil avançou como poucos países. Talvez o principal fator de certo prestígio econômico do Brasil seja a estabilidade política e a previsibilidade das normas. Não somos nós que dizemos isso. São os investidores. Perfeita, jamais. Mas comparado com o resto do mundo... A verdade é comparativa nessas situações. Então, é um avanço. Veja a situação da Itália, da Espanha. É muito complicado.
ConJur — O Supremo legisla?Falcão — Essa divisão de julgar, legislar e executar é artificial. A pergunta seria: O Supremo interfere na competência de legislar que deveria ser do Legislativo? Minha resposta é: às vezes, pode interferir, mas cabe ao Legislativo fazer parar isso.
ConJur — A TV Justiça é saudável ao Supremo? O que o senhor acha da ideia de reuniões prévias?Falcão — Eu acho que o Supremo deveria ter reuniões prévias não públicas e não decisórias. Reuniões para conversar, discutir, como se tem em todos os países. E a sessão decisória pública. Pelo que eu entendo, era a vontade do ministro [Cezar] Peluso, mas ele não conseguiu. São reuniões que têm certo grau de informalidade. Não se decide nada, mas se troca ideias entre colegas.
ConJur — Racionaliza a sessão.Falcão — Sim. Simplifica porque você dá mais agilidade. Quanto à TV Justiça, o importante seria que os ministros se conscientizassem de que quanto mais falam com complexidade, mais perdem audiência ao invés de ganhar.


http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2012/07/opiniao-publica-faz-stf-decidir-com-os.html

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quinta-feira, setembro 22, 2011

SEU LUIZ E SUAS TRÊS FRANCISCAS

O Idoso, Luiz Costa Oliveira, de 90 anos, tem 36 filhos com mulher, cunhada e sogra no Rio Grande do Norte.

Aliny Gama - Especial para o UOL Notícias - Maceió

  • Luiz Costa Oliveira, 90, ao lado das três Franciscas - mulher, cunhada e sogra - com quem tem 36 filhos


Luiz Costa Oliveira, 90, ao lado das "três Franciscas" - mulher, cunhada e sogra - com quem tem 36 filhos.


Aparentemente, as sertanejas Francisca Maria da Silva, 89, Maria Francisca da Silva, 69, e Ozelita Francisca da Silva, 58, têm uma vida comum para quem mora no interior do Nordeste, dedicando todo o tempo para cuidar das casas onde vivem. Além do fato de serem mãe e filhas, as três dividem casa, comida e carinho com o mesmo marido há mais de 40 anos.

O agricultor aposentado Luiz Costa de Oliveira, 90, vive maritalmente com a mulher, com a cunhada e com a sogra no município de Campo Grande (270 km de Natal), e com as três teve nada menos que 36 filhos. Outros 17 vieram do primeiro casamento. Além da meia centena oficial, existem ainda outros três, dos quais ele não tem certeza da paternidade. Mas também não nega.

A filha mais nova de seu Luiz tem 13 anos, o mais velho, 54. A lista de membros da nova família Oliveira é extensa. A primeira mulher do trio, Maria Francisca, é mãe de 17 filhos. Em seguida, no segundo casamento com a irmã da esposa, Ozelita, foram mais 15. Para não perder a oportunidade, ainda fez um filho com a sogra, dona Francisca Maria. “Tempo desses apareceram mais três dizendo que ‘era’ meu, mas não tenho certeza, mas também não vou negar”, disse Oliveira.

Apesar da grande quantidade de filhos, apenas 38 estão vivos, e a maioria mora em Campo Grande. A lista de herdeiros aumenta com o número de netos. São 100 netos e 60 bisnetos.

Três mulheres

Seu Luiz conta que a relação com as três mulheres começou depois que ele ficou viúvo da primeira mulher e “se juntou” com Maria Francisca da Silva, a “Francisca Velha”. “Fiquei com 17 filhos para criar, e a ‘véia’ se prontificou a me ajudar. Logo depois começaram a vir os nossos filhos”, disse, explicando que a cunhada, Ozelita, vinha cuidar da irmã no período de resguardo e também "dava assistência” a ele.

“Não escondo que sempre fui namorador. A melhor coisa do mundo é mulher, e meu divertimento era namorar. Preferi que meus namoros ficassem em casa, e elas se entenderam. Nunca houve uma briga, pois eu lembro muito bem que dava conta de todas, além de trabalhar muito na roça para sustentar todos os meus filhos. Nunca faltou nada para ninguém”, disse.


O homem conta que o início do namoro com a sogra também aconteceu no período de resguardo da mulher e da cunhada. Ele tem apenas um filho com ela. A cunhada e “segunda mulher” de Oliveira, Ozelita, conta que o segredo de dividir o marido é a união da família e o amor por igual que ele tem. “Nunca houve distinção. O jeito conquistador dele conseguiu a paz e a união da nossa família. A gente não tem ciúme porque a gente sabe da dedicação dele por todas nós”, disse, ressaltando que as três Franciscas não aceitariam dividir com mais outra pessoa o amor de Oliveira. “Ia ter briga se ele arrumasse uma amante, com certeza.”

Duas casas

Com uma família maior que a tradicional, seu Luiz conta que vive com a mulher em uma casa e mantém a cunhada e a sogra numa outra próxima. Ele diz que tenta distribuir seu tempo para dar assistência às duas casas.
“Antes eram as três mulheres juntas. Mas como são muitos filhos, meu pai conseguiu comprar uma casa mais nova e deu para a minha tia”, disse Cosme da Silva Costa, 18, um dos filhos.

quarta-feira, junho 29, 2011

EXPROPRIAÇÃO E SEQUESTRO DE PODER

Parafraseando Romeu Prisco, é válido dizer que, quando o STF escanteia a Constituição Federal visando atender a uma demanda de grupos sociais (seja em decorrência da opção sexual, cor da pele ou ideologia), está tentando materializar uma ficção indigna de realismo. 

Quando uma Corte conceder (sem amparo constitucional) o status de família a parceiros do mesmo sexo, apenas para inverter artificialmente a heteronormatividade universal, é como se dissesse: "podemos mais que a natureza, já que ela cometeu um grave erro ao criar apenas dois sexos. Deveria ter criado vários, para satisfazer a todos os delírios e taras da humanidade. 


E aqui cabe uma pergunta fundamental: quem delegou ao Judiciário o poder de rever e alterar a Constituição, sem obedecer ao que ela própria estabelece para esse fim?". 

Ora, a atribuição de legislar não é do poder judiciário e sim do poder legislativo. Ocorre que os atuais congressistas, diante de um Congresso Nacional submisso e refém de um governo despótico, aceitam pacificamente esse tipo de expropriação e sequestro de poder, e permanecem mudos por absoluta incompetência, frouxidão e omissão. 

Qualquer jurista ou mesmo rábula sabe que, quando uma Corte de Justiça passa a legislar à revelia da Constituição e do Poder Legislativo, o país está a um passo de aceitar como norma jurídico-política a ditadura imposta por vontade de uma minoria do judiciário.