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quinta-feira, março 22, 2018

O STF VESTIU UMA SAIA JUSTÍSSIMA E AGORA VIVE UM PANDEMÔNIO JURÍDICO SEM PRECEDENTES.






O STF existe, não somente para resguardar a Constituição Federal mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica da sociedade.


Embora sendo a mais alta corte de justiça do país, o STF não é plenipotenciário em tudo o que decide (já que reforma decisões dependendo do caso) e seus ministros não são infalíveis ou supremos como se presumem. 

Eles, os ministros do STF, mesmo estando encobertos por suas togas pretas, não são nada a mais do que SERVIDORES PÚBLICOS muito PRIVILEGIADOS e muito bem remunerados por nós, contribuintes do Estado brasileiro. 

Inobstante o fato de ser reconhecida a sua utilidade e importância histórica, o STF não deveria desmerecer, sobrepujar ou se dissociar das demais instâncias jurídicas do país que, bem ou mal, desempenham um papel tão ou mais importante do que aquela corte na vida cotidiana da sociedade nas localidades onde as varas de justiça se fazem presentes. 

Nenhum cidadão comum ou autoridade pode garantir que o STF prima pela pacificação dos conflitos, pela ordem institucional, pelo bem-estar ou pelo desenvolvimento econômico e social da nação. Pelo que temos testemunhado com frequência, é inegável que o STF se apequena, se desmerece e até rasteja, moralmente falando, quando ali se acirram conflitos de toda ordem, principalmente os conflitos de interesses pessoais entre determinados ministros que se digladiam com acusações recíprocas de práticas reprováveis que não são apuradas. 

Tampouco se pode afirmar que o STF zela fielmente pelos preceitos constitucionais, haja vista as diversas interpretações equivocadas, os engavetamentos protelatórios e principalmente as contradições nos atos praticados por certos ministros, notadamente quando inovam em matéria constitucional; quando interpretam a seu modo cláusulas da CF; quando ignoram, modificam ou até mesmo quando se arrependem de forma duvidosa, dos votos já proferidos em seções anteriores. 

Como era previsível, a última seção, marcada para julgar o habeas corpus de Lula, desviou-se do seu objetivo e foi encerrada com todos os membros da Corte vestindo uma saia justíssima imposta pela defesa de Lula e se viram instados a conceder um salvo conduto muito mal improvisado em favor de paciente, benefício esse que já começa a ter os seus desdobramentos e as suas consequências antes mesmo do reinício do show, marcado para o dia 04/04. 

Terminada a seção, que abriu uma fresta para a impunidade de Lula, iniciou-se nos tribunais do Brasil uma verdadeira avalanche de habeas corpus em favor dos criminosos que encontram-se encarcerados sem que tenham sido julgados ou condenados sequer em 1ª instância. E tudo indica que, no rol de mais de 750 mil presidiários, pelo menos 300 mil poderão ser beneficiados com o mesmo privilégio jurídico que uma parte dos ministros do STF pretendem conceder ao réu mais temido pela corte: LULA 

Aproveitando-se desse precedente, a defesa de Antonio Palocci ingressou imediatamente no STF com um pedido para que seja julgado no dia 04/04 (data em que o Supremo julgará o pedido preventivo de liberdade de Lula) o seu habeas corpus, que encontra-se suspenso a pedido da própria defesa e pendente de análise pelo plenário da Corte desde novembro de 2017, tendo como relator do caso o ministro Edson Fachin. 

Com justa razão, a defesa de Palocci critica a presidente, Carmen Lúcia, por haver "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo, ou seja, de réu que encontra-se em liberdade, enquanto que ele, Palocci, cumpre prisão preventiva em regime fechado há mais de 9 meses. 

O defesa de Palocci alega que já peticionou em 4 oportunidades anteriores o julgamento do referido HC, sem que tenha obtido qualquer pronunciamento do STF a respeito da matéria, razão pela qual está pedindo aos senhores togados um tratamento idêntico ao que se dispensa naquela Corte ao caso LULA. 

A defesa afirma que Palocci, alvo da Operação Omertá, fora condenado em junho de 2017, em 1ª instância, pelo juiz federal, Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas que, ao contrário de Lula, sequer teve a sua condenação confirmada pelo (TRF-4), que pende de análise e de conclusão. 

Como o STF vive um pandemônio jurídico, é bem provável que os ministros sejam instados a rediscutir se é possível aceitar um HC quando o paciente encontra-se em prisão preventiva, tema em que as turmas divergem e não chegaram a nenhum entendimento firme, notadamente da parte daqueles ministros que, a pretexto de salvaguardarem legalismos constitucionais e infraconstitucionais que restringem ou anulam o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de fomentar o esgotamento de todos as possibilidades recursais, dilatando por tempo a perderem de vista, os recursos e os ritos processuais e, em consequência desse legalismo de oportunidade, acabam contribuindo para a certeza de impunidade em função da prescrição dos crimes perpetrados por criminosos. 

Nesse cabo de forças entre os togados, é certo que os guardiões da Constituição são também os principais adeptos do prolongamento da impunidade e pelo que se desenha, os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e agora Gilmar Mendes, não terão como deixar de acolher os prováveis pedidos de liberdade (já denegados anteriormente) em desfavor de José Dirceu, João Vacari, José Carlos Bumlai, Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e de uma reca de criminosos de colarinho branco que, juntamente assaltantes, traficantes, sequestradores, estupradores, pedófilos e demais grupos de indivíduos nocivos à sociedade, poderão ser salvos na carona salvífica que o STF concede especialmente a Lula, caso a Corte reforme o entendimento sobre prisões de condenados em instâncias inferiores ou ordinárias. 

Digo inferiores e ordinárias porque é dessa forma que alguns togados do STF, no alto das suas vontades plenipotenciárias, consideram as instâncias de 1º e 2º graus, as quais, em matéria penal, são perfeitamente dispensáveis nesses tempos estranhos, uma vez que seus atos, mesmo sendo juridicamente perfeitos e embasados com provas criminais abundantes apuradas às duras penas pela Polícia Federal, Ministério Público, TCU, CGU, COAF e outros aparelhos auxiliares, se tornam inúteis dependendo do réu, como no caso concreto de Lula e de tantos outros criminosos que desfrutam da certeza de impunidade consentida. 

O edifício moral da sociedade brasileira estará completamente arruinado caso o STF insista em admitir que Lula é um réu privilegiado, apesar de haver sido julgado com amplo direito de defesa em duas instâncias e de ter sido condenado por ambas com ampliação da sua punição de 9 para 11 anos.

Se o STF entender que o mais privilegiado réu da república deva continuar impune, as portões de todas as prisões do pais deverão ser escancarados, afinal, a Lei deve ser a mesma para todos e não somente para alguns.     

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/03/o-stf-vestiu-uma-saia-justissima-e.html

segunda-feira, maio 29, 2017

EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA ÀQUELES QUE ELEGERAM A CHAPA DILMA-TEMER



No momento os políticos, juristas e as autoridades das cortes de justiça do país debatem sobre o que poderá ocorrer, caso a situação do presidente Temer se torne insustentável.

É evidente que existem movimentos sociais patrocinados com dinheiro sujo que se empenham com ardis na tarefa de desestabilizar o governo. A oposição defende que Temer poderá ser afastado do cargo por 4 (quatro) caminhos distintos: Impeachment, cassação da chapa Dilma-temer, renúncia ou por Condenação no STF.

Vejamos cada uma das situações:

1. Impeachment: Como como vimos no caso da Dilma, seria a opção mais demorada e mais desastrada para o pais, pois poderia se arrastar fácil por 1 ano e com desfecho incerto, afinal, Temer tem uma base de sustentação muito sólida no Congresso e dificilmente seus adversários (minoria) conseguiriam o apoio de 2/3 da Câmara (342 votos) e 2/3 do Senado (54 votos). 


2. Cassação da chapa Dilma-Temer pelo Superior Tribunal Eleitoral: como o julgamento iniciar-se-á a partir do dia 06 de junho, a decisão poderá se estender por tempo indefinido, uma vez uma vez que os ministros daquela corte poderão pedir vistas ao processo e também porque, tanto as partes (Dilma e Temer), quanto o Ministério Público, poderão ingressar com recursos e mais recursos, protelando assim o desfecho.

3. Renúncia: essa hipótese teria um desfecho muito rápido, mas é improvável que ocorra, porque Temer já anunciou aos quatros ventos que não renunciará jamais. 

4. Condenação no STF: O STF só pode acolher uma denúncia do Procurador Geral contra o presidente da república se tiver a aprovação de 2/3 da Câmara Federal. Se a Câmara aprovar (o que é improvável ocorrer, Temer seria afastado por 180 dias, prazo que o STF teria para iniciar o julgamento. Contundo, o afastamento só ocorreria após o presidente se tornar réu e mesmo assim, uma eventual condenação só seria prolatada após a comprovação real de que o presidente cometera de fato crimes em função da delação da JBS. 

A proposta de ELEIÇÕES DIRETAS para uma eventual substituição de Temer (no caso de renúncia) já está completamente descartada no Congresso Nacional polos seguintes motivos. 

a) Porque é anticonstitucional e a Constituição Federal determina claramente que, no caso de renúncia do presidente, assume o 1º na linha sucessória (Rodrigo Maia) a quem compete convocar ELEIÇÕES INDIRETAS no prazo de 30 dias. 

b) As 10 maiores bancadas do Congresso Nacional já admitem que não há a mínima condição de aprovar uma PEc à toque de caixa, apenas para alterar a Constituição Federal e impor ao país eleições diretas. 

c) Essas bancadas juntas representam 70% dos votantes no Congresso e para que uma alteração na CF seja aprovada é preciso o apoio de 60% dos parlamentares. 

d) Como só restam 19 meses para o fim do mandato de Temer, em qualquer uma das possibilidades acima citadas, prevalecerá o disposto no Art. 81 da Constituição Federal, que determina o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice) será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional.” Ou seja, a CF determina que o substituto será eleito pelos deputados e senadores, em eleição indireta.

Diante de tantos entraves jurídicos e políticos, talvez seja mais fácil para aqueles que elegeram Temer e agora tentam derrubá-lo, pedir a Lula para convencer os irmãos Castros e Nicolas Maduro a renunciarem aos seus mandatos ou a convocarem eleições diretas em Cuba e na Venezuela. 

Seria no mínimo uma demonstração de coerência da oposição petista e sindicalista brasileira diante das esquerdas da Amárica Latina que poiam e aplaudem ditaduras e ditadores  que arruinaram suas nações ao longo de décadas no poder.   

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2017/05/explicacao-necessaria-aqueles-que.html