A talentosa advogada e deputada federal por SC, CAROLINE DE TONI, aponta uma série de engodos jurídicos na condução do inquérito Nº 4781, aberto por decisão monocrático do ministro do STF, Alexandre de Maraes:
1. O inquérito teve como fundamento de sua instalação o art. 42 e seguintes do Regimento Interno do STF, o que é algo completamente questionável, tendo em vista que o regimento é claro em dizer que serve para investigar "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal".
2. Não ocorreu sorteio para designar o seu relator, mas teve o direcionamento para Ministro Alexandre de Moraes, o que ofende o princípio do juiz natural.
3.Ausência de fato específico, pois seu objeto é investigar "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares".
4. Apesar de o termo "Fake News" ser utilizado como se fosse crime, não configura crime segundo a lei penal brasileira.
5. O ato de instauração do inquérito não indica quem são os investigados, deixa isso em aberto, como tb deixa o procedimento "em aberto" por tempo indeterminado, sem qq satisfação ao titular constitucional da ação penal, que é o Procurador-Geral da República.
6. Desrespeito ao Sistema Penal Acusatório adotado pela CF/88, garantia do indivíduo e da sociedade, que parte da premissa de isenção e imparcialidade do Poder Judiciário e coloca uma clara separação das funções de acusar, defender e julgar, abolindo o juiz investigador.
7. Ausência de manifestação prévia do Procurador-Geral da República (titular constitucional da ação penal) quanto a todas determinações de busca e apreensão, censura à exibição de matéria jornalística, etc (art. 46, LC 75/93), o que torna passível de anulação os atos praticados.
8. Omissão quanto ao cumprimento do art. 224, do Regimento Interno do STF q manda o relator encaminhar os autos ao Procurador-Geral, que terá quinze dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. Ou seja, ao menos para o PGR o inquérito não deveria ser "secreto".
9. A razão de ainda não ter sido o Inquérito ARQUIVADO, porquanto a titular da ação penal, a PGR Raquel Dodge requereu o seu arquivamento em 16/04/2019, momento a partir do qual o seu prosseguimento é manifestamente ilegal. Veja: https://t.co/eisEJlDV4j
10. A razão de não ter sido ainda pautada a ADPF nº 572, que questiona a legalidade do Inquérito, sob relatoria do Min. Edson Fachin. Queremos saber a posição dos demais membros do STF sobre a (i)legalidade do referido Inquérito.
11. A determinação de oitiva dos acusados, sem contudo, dar-lhes direito de acesso ao Inquérito, o que viola a Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF, que autoriza ao advogado do acusado ter acesso aos autos, em razão do princípio constitucional da ampla defesa.
12. Esse inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação.
13. Por três vezes, a então procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu o arquivamento dessa investigação, mas não foi atendida pelo STF. Os procuradores entendem que o inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação.
Nota do Procurador Geral da República:
Em mensagem distribuída na tarde desta quarta-feira (27/05) aos membros do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Dr. Augusto Aras, disse que as diligências determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que apura ameaças e fake news contra membros do tribunal foram "desproporcionais e desnecessárias". O procurador-geral também afirmou que o inquérito número 4781 é "atípico" e "tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação meritória na ADPF 572".
Aras disse que, na ADPF, solicitou ao ministro relator no STF, Edson Fachin, "a suspensão do mencionado inquérito, até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito". A mensagem de Aras foi uma resposta a procuradores que se mostram descontentes com o inquérito produzido no STF, o qual consideram ilegal e inconstitucional. Por três vezes, no ano passado, a então procuradora-geral Raquel Dodge pediu o arquivamento da investigação, mas não foi atendida pelo STF. Os procuradores entendem que o inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação.
Na petição pela qual Aras pediu, ao ministro Fachin, a suspensão do inquérito, o procurador-geral foi menos direto do que na mensagem aos membros do MPF sobre a "desnecessidade" das diligências. "Tal evento [diligências de hoje] reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito 4781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais", escreve o procurador-geral na petição a Fachin, que ainda não tomou uma decisão sobre o pedido de suspensão.
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