Numa
sociedade infestada de chacais e hienas,
a família é uma jaula muito mal defendida!
Mais uma vez o governo do Estado do Ceará, Camilo Santana, aconselhado pelo seu secretário de saúde, prorrogou o confinamento da sociedade, dessa vez até o dia 31/05/2020.
Por mais incrível que pareça, após tantos meses sofrendo as inconsequências desses decretos autoritários e improvisados, ainda não houve nenhuma revolta social explícita no Estado, não houve confrontos com a polícia e não vimos badernas nas ruas.
Até a presente data a sociedade cearense permanece confinada em suas casas (provavelmente até o final do mês de maio 20), em respeito aos 9 (nove) decretos que foram impostos pelo governador Camilo e pelo prefeito Roberto Cláudio.
O Estado parou de produzir, o comércio continua fechado, a máquina pública vem perdendo receitas de arrecadação e grande parte da sociedade vem passando privações de toda ordem e enfrentando gravíssimos problemas, inclusive de subsistência das próprias famílias.
A solução que o governo do Ceará vem apresentando para o problema da pandemia é tão ruim quanto o problema. Felizmente o presidente Bolsonaro e sua equipe econômica entenderam muito bem a gravidade da situação econômica do País e agiram prontamente liberando recursos para que as famílias mais pobres possam pelo menos se alimentar.
A solução que o governo do Ceará vem apresentando para o problema da pandemia é tão ruim quanto o problema. Felizmente o presidente Bolsonaro e sua equipe econômica entenderam muito bem a gravidade da situação econômica do País e agiram prontamente liberando recursos para que as famílias mais pobres possam pelo menos se alimentar.
Graças a essa ajuda do governo federal nós não estamos vendo pessoas famintas comendo animais ou mesmo praticando atrocidades como vimos na Rússia, na Ucrânia na China nas épocas de escassez, miséria e fome.
A impressão que temos é que, enquanto houver recursos públicos federais para os governadores e prefeitos torrarem como bem entenderem e sem licitação, esse surto pandêmico continuará devorando recursos e alimentando a corrupção sobre a orientação de autoridades sanitárias que têm interesse direto na continuidade desta crise.
Ao longo de março e abril eu gravei e postei diversos áudios e vídeos me insurgindo contra o isolamento e o confinamento de pessoas em seus lares e condenei de forma muito firme e consciente o fechamento por decreto das atividades produtivas do Estado; e adverti a minha audiência para as crises que hoje vivemos: de insegurança; psicológica; econômica e financeira e, principalmente crise de confiança nas autoridades que dirigem os negócios públicos.
E disse ainda que os governadores e prefeitos que adotaram o confinamento de pessoas a pretexto de enfrentamento do Covide 19, em breve virão com a fatura cobrando do contribuinte os desatinos que eles próprios cometeram. E muitos tentarão fugir das responsabilidades atribuindo culpa pelo desastre econômico anunciado ao presidente Bolsonaro.
Estava muito claro para mim que a queda da arrecadação levaria os governos e prefeitos a sangrarem a carótida do governo federal para liberar recursos, inclusive para pagar a folha do funcionalismo, como está acontecendo e irá se agravar.
Por várias vezes dissemos diretamente ao secretário de saúde do Ceará que o isolamento, o confinamento e fechamento do comércio não resolverão absolutamente nada e nem mesmo amenizarão o problema pandêmico, ao contrário, só agravarão a situação física, mental e econômico das famílias.
Após quase 3 meses do primeiro caso de Covid 19 no Brasil, já está mais do que provado e arquiprovado que o isolamento e o confinamento das pessoas em prisão domiciliar não impedem e não inibem minimamente o contágio com vírus.
Quem estudou a história das endemias, epidemias e pandemias, sabe perfeitamente que quando o vírus aparece, seja porque foi criado em laboratório ou como que por geração espontânea, sua tendência natural é se instalar em um organismo vivo e se propagar na humanidade. Esse fenômeno ocorreu ao longo da histórica trajetória humana nos séculos e continuará a ocorrer, seja no presente tempo ou no futuro.
Quem pesquisa sabe que coronavírus estão por toda parte há séculos. Sabe que os coronavírus são a segunda principal causa dos resfriados comuns, das gripes após o rinovírus e, até a década passada raramente causavam doenças mais graves nos seres humanos do que um resfriado comum.
Até agora a ciência identificou e reconhece 7 (sete) coronavírus humanos: HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63, HCoV-HKU1, SARS-COV (que causa síndrome respiratória aguda grave), MERS-COV (que causa síndrome respiratória do Oriente Médio) e o mais recente, o novo coronavírus, esse que no início foi temporariamente nomeado 2019-nCoV e, em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o nome de SARS-CoV-2). Esse novo coronavírus é responsável por causar a doença COVID-19.
É preciso que se diga firmemente: esses vírus, assim como todos os outros, uma vez surgidos em algum lugar do mundo, continuarão existindo, continuarão se modificando, se metamorfoseando e se propagando ab-aeternamente, enfrentando a imunidade das pessoas e atuando mesmo sem letalidade nos organismos, por séculos ou mesmo milênios.
Portanto, obrigar por decreto autoritário uma sociedade inteira ao ócio, ao tédio e ao confinamento a pretexto de combater qualquer tipo de vírus, constitui completo desconhecimento científico sobre o tema, ao mesmo tempo constitui também um ato inconsequente que demonstra de forma plausível e incontestável, irresponsabilidade ou abuso de autoridade.
Você se isola para evitar o contágio, mas inevitavelmente acaba se contaminando em sua própria casa, seja através do telefone, de um boleto que chega, de um alimento preparado por outra pessoa e pelo contato involuntário com objetos de uso doméstico.
E mesmo que a sua residência esteja completamente asséptica e higienizada, um dia você terá que sair de casa e, inevitavelmente terá o contato com vírus, e sem o saber, estará contaminado e contaminando outras pessoas.
Portanto, não há alternativas. Se queremos enfrentar e superar qualquer epidemia ou pandemia, será pela via do contágio e não pela via do isolamento, afinal, é pelo contágio e unicamente pelo contágio, que a humanidade poderá conquistar a tão desejada imunidade.
Uma vez estando imune, você não contamina mais ninguém e não será contaminado pelo vírus que seu organismo enfrentou e anulou os seus efeitos nocivos.
A resposta mais sensata dos cidadãos nesse momento é respeitar o decreto do governo do Ceará até o dia 31/05. Após essa data, não podemos aceitar nenhuma outra prorrogação de isolamento ou de confinamento das nossas famílias a pretexto de achatamento de curvas, de não comprometer a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual ou de combate ao Covid 19.
Após 70 dias de ócio e tédio, sem trabalhar, perdendo rendas e privados de liberdade, inclusive do direito sagrado e constitucional de ir e vir, temos a obrigação moral de nos levantar e de sairmos desse confinamento forçado, voltando ao trabalho, mesmo em desobediência a qualquer nova improvisação de autoridades que estão muito bem contempladas com o poder.
Somos mais de 8 milhões de cearenses vivendo dias terríveis de opressão e não podemos mais aceitar pacificamente nenhum novo decreto imposto por vontade tirânica de burocratas neófitos que nos ameaçam com multas, repressão e até mesmo com a prisão de cidadãos que, por necessidades múltiplas, desobedecem esses decretos muito mal redigidos, muito mal orientados e improvisados.
Como cidadão consciente do meu papel a cumprir numa sociedade entristecida, acabrunhada, trancada por dentro e já sem esperanças, sinto-me forçado a dar uma pausa no meu ofício de escritor e de pesquisador veterano, para propor ao governador Camilo Santana e prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, que encerrem de uma vez por todas as proibições impostas e passem a incentivar todas as pessoas e empresas a voltarem ao trabalho, retomando de imediato o caminho da vida normal que todos desejam.
Voltarmos a viver livremente em sociedade é a alternativa que nos resta para superarmos todas as dificuldades que virão ao longo deste ano.
Uma sociedade de carneiros acaba
produzindo um governo de lobos.
(Victor Hugo)
Ruy Câmara
Escritor e Sociólogo
DECRETOS PUBLICADOS NO CEARÁ
O 1º decreto data de 16/03/2020, baseado numa declaração pela Organização Mundial da Saúde sobre o Covid19, datada de 11 de março de 2020, o Governador Camilo Santana decretou situação de emergência em Saúde no Estado.
O 2º decreto data de 19/03, determinando o fechamento do comércio a partir de 20/03/2020.
O 3º decreto data de 21/03, corrigindo os exageros do decreto anterior, permitindo o funcionamento de “deliverys e drive-thrus” prestados por lanchonetes e suspendeu as obras públicas
Nota 1: As Construtoras contratadas pelo Governo continuaram trabalhando e as demais construtoras tiveram que paralisar suas obras até a presente data;
O 4º decreto data de 24/03 – Libera um crédito suplementar para o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE de R$ 285.477.673,28
O 5º decreto data de 24/03 – suspende por 60 dias as ações fiscais sobre o contribuinte;
O 6º decreto data de 28/03 – Prorroga o decreto N° 30.519, de 19 de março de 2019, mantendo o comercio fechado;
Nota 2: O Argumento que embasa o decreto é o seguinte:
Para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede de saúde estadual por conta da disseminação do novo coronavírus, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;
O 7º decreto data de 05/04 – Alega a possiblidade de colapso do sistema de saúde público e privado e prorroga mais uma vez o decerto inicial de isolamento social da população
O 8º decreto data de 19/04 – Prorroga até o dia 05 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto N.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores que decretou o fechamento do comércio.
O 9º decreto data de 20/05 – Prorroga no Município de FORTALEZA, a ordem de ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, instituída pelo decreto Nº 33.574, de 05 de maio de 2020 e dá outras providências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será publicado após a aprovação do Moderador.