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quarta-feira, janeiro 17, 2018

SOBRE A NECESSIDADE DE UMA AMPLA REFORMA FISCAL



Desde a criação do município por Júlio Cesar, no ano 50 a.C. nenhuma outra instituição do poder público foi capaz de cumprir o papel de gestor do processo de desenvolvimento local para atender o cidadão com mais eficiência do que a administração municipal. 

Entretanto, como o desenvolvimento, assim como a arrecadação dos municípios espalhados nas diversas regiões do país não ocorrem de forma linear (alguns municípios produzem e se desenvolveram, e outros não), os estados passaram a assumir certas responsabilidades sociais que demandam gastos contínuos em áreas essenciais, os quais, por sua vez passaram a depender dos recursos do poder central, inclusive para subsistência local. 

Desse modo, tanto os estados, quanto a União, foram se tornando instituições cada vez mais presentes e indispensáveis aos municípios, notadamente para aqueles que foram criados em regiões geograficamente desfavorecidas pela própria natureza. 

É comum ouvir dos políticos que se beneficiam, eleitoral e economicamente, das regiões mais pobres do Brasil, que o Brasil é um país injusto. E é mesmo. Mas raros são aqueles que admitem que há uma infinidade de municípios no Brasil que foram criados na esteira da injustiça social tão somente para atender aos interesses políticos. Também não dizem que, do ponto de vista econômico, esses municípios não justificam, uma vez que vivem parasitariamente, dependendo tão somente das ajudas intragovernamentais, ou seja, dos recursos arrecadados noutras regiões pelos estados e pala União. 

Eis uma das razões pelas quais a Federação se agigantou sobre os estados e estes, consequentemente, sobre os seus municípios, fato que obrigou a União a redefinir o seu papel no que diz respeito às políticas assistencialistas e políticas fiscais envolvendo receitas próprias e receitas partilhadas. 

Há pelo menos 30 anos os governos e os políticos discutem, prometem e quase nada avançou no campo das reformas estruturais do Estado brasileiro. A única reforma implementada até agora (extraída à fórceps no Congresso Nacional e ainda incompleta) foi a reforma trabalhista, permanecendo paralisadas outras reformas igualmente necessárias e urgentes, tais como: previdenciária, fiscal, política e do patrimônio estatal, dentre outras. 

Ao longo de três décadas os estados e municípios foram algemados pelo governo federal e dele passaram a depender financeiramente porque, grande parte dos recursos arrecadados no país é transferido para a União, passando a compor o orçamento que é administrado pelo Executivo. Por sua vez, o Executivo tornou-se refém dos interesses políticos do Legislativo e ambos os poderes (executivo e legislativo) tornaram-se subalternos ao judicialismo intervencionista das cortes do Poder Judiciário.

Paradoxalmente, quem arrecada a maior parte dos recursos dos contribuintes em cada Estado e município é a União, mas quem tem a responsabilidade constitucional de atender as demandas da sociedade em áreas essenciais como saúde, educação, segurança, são os estados e municípios. 

Como os três poderes da república não são rigorosos com o cronômetro e como praticamente tudo que envolve mudanças no Brasil tornou-se passivo de judicialização, pouco ou quase nada avança no tempo exigido pela sociedade, que espera ser atendida pelos estados e municípios e, muitas vezes, os recursos não são disponibilizados no seu devido tempo pela União. 

Por esses e outros motivos o Brasil precisa implementar com urgência uma ampla reforma fiscal, capaz de garantir um pouco mais de autonomia aos estados e municípios sobre a utilização dos recursos arrecadados do contribuinte, devendo tais recursos, em sua maior parte, serem investidos localmente, segundo as contrapartidas de cada unidade municipal ou mesmo regional e não segundo interesses eleitorais ou por favores do Governo Federal. 

Ruy Câmara

https://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/01/sobre-necessidade-de-uma-ampla-reforma.html

quinta-feira, agosto 31, 2017

A CORRUPÇÃO NOSSA DE CADA DIA




Muitos se perguntam: ´é possível derrotarmos a CORRUPÇÃO no Brasil?' 

O vídeo do psicólogo e psicanalista, Luiz Hanns, postado no link abaixo, ilustra bem que a corrupção não é uma prática criminosa que se atribua somente ao outro (ao político, juiz, líder sindical, empresário ou ao indivíduo que deseja se dar bem na vida a qualquer custo moral) mas a todos os indivíduos em conjunto e a isoladamente cada um que compõe o tecido social da nação.

A corrupção é uma prática criminosa, viciosa e viciante que deve ser enfrentada com rigor e simultaneamente nos seus três níveis, os quais, apesar de bastante distintos, se imbricam e se confundem entre si nas relações promíscuas entre pessoas e instituições públicas e privadas: 

A corrupção sistêmica ocorre com mais frequência no âmbito das instituições jurídico-políticas do país, na compra de votos; na fraude das urnas; na propina em troca de contrato; na troca de favores e indicação para cargos, etc. 

A corrupção sindrômica está no âmbito da burocracia estatal, na sua gestão legalista, nas regras de tributação, e ocorre com frequência quando o servidor público cria dificuldades para vender facilidades ao contribuinte, ou quando a autoridade cria mecanismos para beneficiar um dado setor da atividade econômica. 

A corrupção endêmica, que é a mais grave e a mais difícil de ser enfrentada, está no âmbito do próprio indivíduo, na deformação do seu caráter, chegando mesmo a ser confundida como parte da natureza humana, sendo também a mais visível, quando o indivíduo sonega impostos, quando suborna um guarda de trânsito; quando paga o professor para dar aulas particulares ao filho na véspera da prova ou quando simplesmente fura uma fila. 

Ora, sendo a família e a escola as instituições mais importantes na formação da criança, do adolescente e do indivíduo adulto, torna-se praticamente impossível combater a corrupção endêmica quando a própria família ou a escola são tolerantes com práticas criminosas; quando estimulam os desvios de condutas ou quando desvirtuam uma consciência em formação com maus exemplos de caráter ou infundindo ideologias que subvertem os bons princípios éticos, morais, educacionais e intelectuais, princípios que nortearão a vida dos indivíduos na sociedade. 

A experiência demonstra que, somente os esforços policiais e jurídicos não são, nem serão suficientes para derrotar a corrupção. Demonstra também que, nenhuma campanha de combate à corrupção terá êxito sem o engajamento dos professores, desde o ABC à universidade. 

Portanto, é premente o surgimento de uma ampla campanha nacional, envolvendo as mídias tradicionais, as redes sociais, as famílias e os educadores conscientes, para que possamos enfrentar a corrupção nos seus três níveis (sindrômica, sistêmica e endêmica) tal como vem sendo feito hoje no combate à homofobia, ao racismo, ao preconceito de gênero e outras questões importantes para a vida, como por exemplo, a proteção ao meio-ambiente, o combate às drogas e as diversas campanhas massivas de prevenção contra doenças transmissíveis ou infectocontagiosas. 

Ruy Câmara

Notas: 

O termo Corrupção, é uma corruptela do latim “corrupta”, das palavras cor (coração) e rupta (quebra, rompimento). 

A corrupção é fruto do egoísmo e da ganância das pessoas, é querer levar vantagem em tudo, não se importando se irá prejudicar o próximo. O objetivo é "querer se dar bem".... 

É o ato ou efeito de se corromper, de oferecer algo para se obter vantagem em negociatas para favorecer uma pessoa em prejuízos das demais. É tirar vantagem pessoal de um "projeto de poder". É usar o dinheiro do contribuinte com populismos. É oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer pessoa, para submetê-la a praticar, omitir ou retardar ato de ofício previsto no Art. 333. do Código Penal. 

Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário para a prática da corrupção a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum. "A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal". 

Entre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, estão o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa e passiva, entre outros.