quarta-feira, abril 25, 2012

ELES ROUBAM E NÓS PAGAMOS A DÍVIDA



A presidente Dilma e os quadrilheiros do PT andam se gabando por aí dizendo que o Brasil está muito bem obrigado. Ora, para uma nação que deve atualmente a bagatela de 1,85 trilhões de Reais e não tem como pagar a dívida, deve mesmo ser motivo de festejos para essa gente que gasta e rouba o alheio, impunemente.

Considerando que a massa eleitoral do Brasil é de 135 milhões de eleitores, dentre os quais apenas 98 milhões comparecem às urnas para votar, é fácil perceber porque motivo o limite de isenção anual do Imposto de renda dos assalariados é de R$ 18.877,55. 

É exatamente a quantia que cada votante deverá pagar ao país. Para conferir sua dívida, meu caro eleitor, basta dividir a divida do Brasil de R$ 1.850.000.000.000,00 por 98.000.000 de votantes. O resultado é exatamente R$ 18.877,55. Ou seja, isenta-se o eleitor de pagar o Imposto de Renda para que ele possa pagar sua parcela da divida nacional através dos impostos incidentes sobre tudo o que ele come e consome. 




Essa é mais pura realidade e a prova cabal e incontestável de que o governo dos larápios do PT anda aos tombos, ora pendendo para a esquerda, ora para a direita, tal uma prostituta bêbada e tonta que não sabe para onde quer ir, nem como superar a própria miséria moral e intelectual. 

Pior do que pagar pelo que não se deve é ter a certeza de que a dívida do país continuará crescendo e a roubalheira sem cura também. E haja impostos e mais impostos nos lombos dessa gente submissa e calada.  




LISTA DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES NO BRASIL



Fonte www.portaltributario.com.brAdicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)Imposto sobre a Exportação (IE)Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

Um comentário:

  1. Veja só.

    A imensa maioria desta taxas e tributos foram criados antes do governo petralha. Muitas delas são contribuições/impostos privados, por exemplo, a contribuição ao SESC, SENAI. Taxas à orgãos de classe misturados a contribuições oficiais, sem sentido.
    Outra coisa, essa é a dívida interna, cujo percentual é muito inferior aos de países desenvolvidos. E não são esses números, está super-dimensionada.
    Olha ai as datas destas leis, faça uma reflexão. Eu viajo muito para fora do Brasil e te garanto que este Pais agora é conhecido, muitos turistas brasileiros em todas as partes do mundo, isso significa que muita gente deixou a linha de pobreza e que outros melhoraram de vida.

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