Desde a criação do município por Júlio Cesar, no ano 50 a.C. nenhuma outra instituição do poder público foi capaz de cumprir o papel de gestor do processo de desenvolvimento local para atender o cidadão com mais eficiência do que a administração municipal.
Entretanto, como o desenvolvimento, assim como a arrecadação dos municípios espalhados nas diversas regiões do país não ocorrem de forma linear (alguns municípios produzem e se desenvolveram, e outros não), os estados passaram a assumir certas responsabilidades sociais que demandam gastos contínuos em áreas essenciais, os quais, por sua vez passaram a depender dos recursos do poder central, inclusive para subsistência local.
Desse modo, tanto os estados, quanto a União, foram se tornando instituições cada vez mais presentes e indispensáveis aos municípios, notadamente para aqueles que foram criados em regiões geograficamente desfavorecidas pela própria natureza.
É comum ouvir dos políticos que se beneficiam, eleitoral e economicamente, das regiões mais pobres do Brasil, que o Brasil é um país injusto. E é mesmo. Mas raros são aqueles que admitem que há uma infinidade de municípios no Brasil que foram criados na esteira da injustiça social tão somente para atender aos interesses políticos. Também não dizem que, do ponto de vista econômico, esses municípios não justificam, uma vez que vivem parasitariamente, dependendo tão somente das ajudas intragovernamentais, ou seja, dos recursos arrecadados noutras regiões pelos estados e pala União.
Eis uma das razões pelas quais a Federação se agigantou sobre os estados e estes, consequentemente, sobre os seus municípios, fato que obrigou a União a redefinir o seu papel no que diz respeito às políticas assistencialistas e políticas fiscais envolvendo receitas próprias e receitas partilhadas.
Há pelo menos 30 anos os governos e os políticos discutem, prometem e quase nada avançou no campo das reformas estruturais do Estado brasileiro. A única reforma implementada até agora (extraída à fórceps no Congresso Nacional e ainda incompleta) foi a reforma trabalhista, permanecendo paralisadas outras reformas igualmente necessárias e urgentes, tais como: previdenciária, fiscal, política e do patrimônio estatal, dentre outras.
Ao longo de três décadas os estados e municípios foram algemados pelo governo federal e dele passaram a depender financeiramente porque, grande parte dos recursos arrecadados no país é transferido para a União, passando a compor o orçamento que é administrado pelo Executivo. Por sua vez, o Executivo tornou-se refém dos interesses políticos do Legislativo e ambos os poderes (executivo e legislativo) tornaram-se subalternos ao judicialismo intervencionista das cortes do Poder Judiciário.
Paradoxalmente, quem arrecada a maior parte dos recursos dos contribuintes em cada Estado e município é a União, mas quem tem a responsabilidade constitucional de atender as demandas da sociedade em áreas essenciais como saúde, educação, segurança, são os estados e municípios.
Como os três poderes da república não são rigorosos com o cronômetro e como praticamente tudo que envolve mudanças no Brasil tornou-se passivo de judicialização, pouco ou quase nada avança no tempo exigido pela sociedade, que espera ser atendida pelos estados e municípios e, muitas vezes, os recursos não são disponibilizados no seu devido tempo pela União.
Por esses e outros motivos o Brasil precisa implementar com urgência uma ampla reforma fiscal, capaz de garantir um pouco mais de autonomia aos estados e municípios sobre a utilização dos recursos arrecadados do contribuinte, devendo tais recursos, em sua maior parte, serem investidos localmente, segundo as contrapartidas de cada unidade municipal ou mesmo regional e não segundo interesses eleitorais ou por favores do Governo Federal.
Ruy Câmara
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