terça-feira, maio 15, 2012

BRASIL, QUE BELO EXEMPLO DE JUSTIÇA!



CELSO DE MELLO, ministro do (STF) livrou recentemente o BANDIDO e bicheiro, CARLINHO CACHOEIRA, de depor na CPI mista que investiga suas relações com políticos e outros profissionais do crime que estão no poder. 


Que belo exemplo de justiça o ministro prescreve! O mesmo vale para seu amigo, ex-ministro da JUSTIÇA e agora advogado do CACHOEIRA, MÁRCIO TOMÁS BASTOS. 

A pergunta é: o que embasaria a decisão desse ministro, senão a própria norma constitucional interpretada com base na petição do poderoso e astuto advogado do criminoso? 

Ora, há um hiato LEGALISTA bastante difuso, complexo e até mesmo controverso entre o amplo direito de defesa e a ampla proteção jurídica de criminosos e bandidos concedida com base em norma constitucional. 

Esse hiato (entre JUSTIÇA e LEGALIDADE NORMATIVA) é exatamente o ponto vulnerável em que JUSTIÇA muitas vezes se aparta do seu fundamento primordial, que fazer JUSTIÇA JUSTA. No momento em que a LEGALIDADE suplanta o fundamento primordial a JUSTIÇA, passa a garantir a proteção de criminosos que, em sua maioria, se tornam impunes e inalcançáveis.


Eis uma das razões pelas quais a JUSTIÇA se extravia e se torna instrumento legalista capaz de aplainar o solo constitucional para garantir a impunidade e proteger indivíduos que cometem toda sorte de crimes, como é o caso do MENSALÃO e dessa CACHOEIRA criminosa com seus cúmplices da política e do poder central. 

Caberia perguntar aos magistrados do Brasil: os senhores acreditam mesmo que faz-se JUSTIÇA JUSTA quando um advogado espertalhão tem plena convicção de que seu constituinte e RÉU é CULPADO e ainda assim, vende seus préstimos por dinheiro e se empenha com fervor para inocentá-lo a qualquer custo moral, ético, social ou mesmo em prejuízo da sua honra e reputação cidadã.


Claro que qualquer tese contrária ao preceito fundamental da justiça (que é fazer JUSTIÇA JUSTA) é charlatanismo, oportunismo, farsa, embuste e simulacro de justiça. 

Pergunto ainda: onde os senhores das cortes sepultaram o fundamento primordial da JUSTIÇA, quando um MINISTRO do STF prescreve uma norma de proteção jurídica para salvaguardar um criminoso que, apesar das CULPAS e das provas abundantes, cabais e incontestáveis dos seus diversos crimes, ainda conta em sua defesa com os PRÉSTIMOS VALOROSOS de um ex-ministro da JUSTIÇA, mesmo estando estes senhores e também suas CORTES, totalmente CONVENCIDOS de que o BENEFICIADO pela argumento da LEGALIDADE é um CRIMINOSO RENITENTE e EMPEDERNIDO, portanto INDEFENSÁVEL do ponto de vista social, ético e moral e até mesmo JURÍDICO, já que se não dispusesse de 15 milhões roubados na Nação para remunerar seus defensores, não conseguiria obter o benefício ora concedido pelo STF? 

Ora, a pretexto de LEGALIDADE esse mesmo MINISTRO, CELSO DE MELLO, não quer pressa alguma no julgamento de um bando que cometeu um dos maiores atentados contra a cidadania, democracia e economia política do Brasil, como é o caso dos QUADRILHEIROS DO FAMIGERADO MENSALÃO.


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