quarta-feira, maio 27, 2020

OS ENGODOS DO INQUÉRITO DE ALEXANDRE DE MORAES



A talentosa advogada e deputada federal por SC, CAROLINE DE TONI, aponta uma série de engodos jurídicos na condução do inquérito Nº 4781, aberto por decisão monocrático do ministro do STF, Alexandre de Maraes: 

1. O inquérito teve como fundamento de sua instalação o art. 42 e seguintes do Regimento Interno do STF, o que é algo completamente questionável, tendo em vista que o regimento é claro em dizer que serve para investigar "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal".

2. Não ocorreu sorteio para designar o seu relator, mas teve o direcionamento para Ministro Alexandre de Moraes, o que ofende o princípio do juiz natural.

3.Ausência de fato específico, pois seu objeto é investigar "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares".

4. Apesar de o termo "Fake News" ser utilizado como se fosse crime, não configura crime segundo a lei penal brasileira.

5. O ato de instauração do inquérito não indica quem são os investigados, deixa isso em aberto, como tb deixa o procedimento "em aberto" por tempo indeterminado, sem qq satisfação ao titular constitucional da ação penal, que é o Procurador-Geral da República.

6. Desrespeito ao Sistema Penal Acusatório adotado pela CF/88, garantia do indivíduo e da sociedade, que parte da premissa de isenção e imparcialidade do Poder Judiciário e coloca uma clara separação das funções de acusar, defender e julgar, abolindo o juiz investigador.

7. Ausência de manifestação prévia do Procurador-Geral da República (titular constitucional da ação penal) quanto a todas determinações de busca e apreensão, censura à exibição de matéria jornalística, etc (art. 46, LC 75/93), o que torna passível de anulação os atos praticados.

8. Omissão quanto ao cumprimento do art. 224, do Regimento Interno do STF q manda o relator encaminhar os autos ao Procurador-Geral, que terá quinze dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. Ou seja, ao menos para o PGR o inquérito não deveria ser "secreto".

9. A razão de ainda não ter sido o Inquérito ARQUIVADO, porquanto a titular da ação penal, a PGR Raquel Dodge requereu o seu arquivamento em 16/04/2019, momento a partir do qual o seu prosseguimento é manifestamente ilegal. Veja: https://t.co/eisEJlDV4j

10. A razão de não ter sido ainda pautada a ADPF nº 572, que questiona a legalidade do Inquérito, sob relatoria do Min. Edson Fachin. Queremos saber a posição dos demais membros do STF sobre a (i)legalidade do referido Inquérito.

11. A determinação de oitiva dos acusados, sem contudo, dar-lhes direito de acesso ao Inquérito, o que viola a Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF, que autoriza ao advogado do acusado ter acesso aos autos, em razão do princípio constitucional da ampla defesa.

12. Esse inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação. 

13. Por três vezes, a então procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu o arquivamento dessa investigação, mas não foi atendida pelo STF. Os procuradores entendem que o inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação. 

Nota do Procurador Geral da República: 

Em mensagem distribuída na tarde desta quarta-feira (27/05) aos membros do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Dr. Augusto Aras, disse que as diligências determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que apura ameaças e fake news contra membros do tribunal foram "desproporcionais e desnecessárias". O procurador-geral também afirmou que o inquérito número 4781 é "atípico" e "tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação meritória na ADPF 572".

Aras disse que, na ADPF, solicitou ao ministro relator no STF, Edson Fachin, "a suspensão do mencionado inquérito, até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito". A mensagem de Aras foi uma resposta a procuradores que se mostram descontentes com o inquérito produzido no STF, o qual consideram ilegal e inconstitucional. Por três vezes, no ano passado, a então procuradora-geral Raquel Dodge pediu o arquivamento da investigação, mas não foi atendida pelo STF. Os procuradores entendem que o inquérito usurpa missões constitucionais do Ministério Publico, a quem caberia a condução da investigação. 

Na petição pela qual Aras pediu, ao ministro Fachin, a suspensão do inquérito, o procurador-geral foi menos direto do que na mensagem aos membros do MPF sobre a "desnecessidade" das diligências. "Tal evento [diligências de hoje] reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito 4781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais", escreve o procurador-geral na petição a Fachin, que ainda não tomou uma decisão sobre o pedido de suspensão.









segunda-feira, maio 25, 2020

POLÍCIA FEDERAL BATE À PORTA DO OPERADORES DA PREFEITURA DE FORTALEZA



OPERAÇÃO DISPINÉIA:  POLÍCIA FEDERAL BATE À PORTA DO OPERADORES DA PREFEITURA DE FORTALEZA.

Hoje a POLÍCIA FEDERAL, em parceria com o MPF e a CGU, cumpriu uma série de mandados de busca e apreensão em residências de servidos corruptos, empresas larápias e também na Prefeitura de Fortaleza.

A operação DISPINÉIA investiga FRAUDES no mantante de R$ 25,4 milhões na compra superfaturada de respiradores para tratamento de pacientes com Covid-19 em Fortaleza.

Os 150 respiradores comprados sem licitação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e jamais entregues ao Instituto Doutor José Frota (IJF) custaram cerca de R$ 234 mil cada um, valor este 10 vezes mais caro do que os respiradores da mesma marca e modelo adquiridos por outras instituições do Brasil.

O Procuradoria da República no Ceará afirma que, dos 150 respiradores comprados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), 50 deles iriam para o IJF, que pagou 100% dos respiradores antecipadamente. Já a SMS pagou adiantado 50% da compra. Os equipamentos deveriam ter sido entregues no último dia 4 de maio de 2020.

A PF apurou que a tal empresa, BuyerBR Serviços de Apoio, não tinha condições de fornecer os respiradores, porque trata-se de uma empresa de fachada, com "duvidosa capacidade técnica e financeira" e capital social que não lhe permite comprar sequer um só equipamento.

O mesmo equipamento foi adquirido pelo Governo do Estado do Ceará por R$ 117 mil e o modelo já tinha sido vendido em outros órgão do Brasil por preços de R$ 60 mil, enquanto o governo federal comprou por R$ 25 mil reais cada unidade.

Além disso, a empresa já responde a uma investigação criminal em Rondônia por ter vendido, recebido e não ter feito a entrega de testes rápidos comprados e pagos naquele estado.

Fato muito estranho: nessa última sexta-feira a Prefeitura de Fortaleza, suspeitando de uma possível operação invstigativa da PF, correu e mandou cancelar imediatamente o contrato com a tal empresa.

A PF já anunciou que os envolvidos na tramaia responderão, na medida das suas responsabilidades, pelo crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal e pelo crime de dispensa irregular de licitação, previsto no artigo 89 da Lei 8.666/83.

Independente desses inqueritos em andamento, há ainda investigações sobre a gastança de R$ 80 milhões na construção do Hospital de Campanha da PMF, o hospital de campanha mais caro do Brasil.

Como a empresa também vendeu equipamentos ao Governo do Estado, todas as compras feitas sem licitação e a preços duvidosos pelo Governo do Ceará já estão na mira dos órgãos fiscalizadores.

O Prefeito Roberto Cláudio designou uma porta-voz muito insegura e tutubeante, de nome Luciana Lobo, para dizer à sociedade que não há fraudes nessas transações e que a compra foi aprovada por um certo COMITÊ criado pela PMF.

Com certeza, doravante o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e o governador do Ceará, Camilo Santana, estarão muito mais preocupados com as consequências dessas investigações do que com as arbitrariedades dos decretos que mantêm a sociedade confinada há quanse 3 meses a pretexto de pendemia.

Ruy Câmara.

domingo, maio 24, 2020

CONCLUSÕES SOBRE COVID, CONFINAMENTO e MEDICAÇÃO EFICAZ


Após 3 meses confinado em casa, fui infectado pelo Covid19, sem apresentar nenhum sintoma (sou assintomático) e tornei-me imune aos efeitos desse vírus.

A conclusão que chego desde o surgimento do 1º caso de Covid19 identificado no Brasil é a seguinte: 


1) O isolamento ou confinamento das famílias não impede o contágio; 

2) É pelo contágio, unicamente pelo contágio, seja pelo contato direto com o vírus ou pela via artificial da vacina, que nos tornaremos imunes; 

3) O lockdown (eufemismo de prisão domiciliar) não evitou a propagação do vírus, não contribuiu para a imunidade geral e só aprofundou a crise econômica e ampliou o desemprego e a miséria.    

4) Os testes de Covid19 possibilitam uma grande margem de erro (FALSO NEGATIVO);

5) Arrisca sua vida e a vida dos outros, aquele(a) que, diante dos primeiros sintomas do Covid19, não procuram o tratamento eficaz imediato; 

6) Muitas vidas foram ceifadas, não pelo Covid19, mas por erros médicos; por demoras e protelações na prescrição da medicação eficaz; por falta de pronto atendimento ou de medicação eficaz na rede de saúde pública. 

O conselho mais prudente que eu daria a quem está com os sintomas do Covid19 é: procure um infectologista veterano e comece o tratamento com a medicação eficaz imediatamente, antes de a situação se agravar.   

Não confie em prescrições de médicos que desaprovam a medicação mais eficaz que se conhece até hoje: Hidroxicloroquina, Azitromicina e Ivermectina, Vitamina D 50 mil UI e Zinco.  

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo.

Nota:
As redes de TV só defendem o confinamento das pessoas com tanto fervor porque a audiência aumentou muito com as famílias em casa.  

sexta-feira, maio 22, 2020

EMBUSTES E SIMULACROS DA PANDEMIA

 
Numa
sociedade infestada de chacais e hienas,
a família é uma jaula muito mal defendida!   



Mais uma vez o governo do Estado do Ceará, Camilo Santana, aconselhado pelo seu secretário de saúde, prorrogou o confinamento da sociedade, dessa vez até o dia 31/05/2020. 

Por mais incrível que pareça, após tantos meses sofrendo as inconsequências desses decretos autoritários e improvisados, ainda não houve nenhuma revolta social explícita no Estado, não houve confrontos com a polícia e não vimos badernas nas ruas. 

Até a presente data a sociedade cearense permanece confinada em suas casas (provavelmente até o final do mês de maio 20), em respeito aos 9 (nove) decretos que foram impostos pelo governador Camilo e pelo prefeito Roberto Cláudio. 

O Estado parou de produzir, o comércio continua fechado, a máquina pública vem perdendo receitas de arrecadação e grande parte da sociedade vem passando privações de toda ordem e enfrentando gravíssimos problemas, inclusive de subsistência das próprias famílias. 

A solução que o governo do Ceará vem apresentando para o problema da pandemia é tão ruim quanto o problema. Felizmente o presidente Bolsonaro e sua equipe econômica entenderam muito bem a gravidade da situação econômica do País e agiram prontamente liberando recursos para que as famílias mais pobres possam pelo menos se alimentar. 

Graças a essa ajuda do governo federal nós não estamos vendo pessoas famintas comendo animais ou mesmo praticando atrocidades como vimos na Rússia, na Ucrânia na China nas épocas de escassez, miséria e fome. 

A impressão que temos é que, enquanto houver recursos públicos federais para os governadores e prefeitos torrarem como bem entenderem e sem licitação, esse surto pandêmico continuará devorando recursos e alimentando a corrupção sobre a orientação de autoridades sanitárias que têm interesse direto na continuidade desta crise. 

Ao longo de março e abril eu gravei e postei diversos áudios e vídeos me insurgindo contra o isolamento e o confinamento de pessoas em seus lares e condenei de forma muito firme e consciente o fechamento por decreto das atividades produtivas do Estado; e adverti a minha audiência para as crises que hoje vivemos: de insegurança; psicológica; econômica e financeira e, principalmente crise de confiança nas autoridades que dirigem os negócios públicos. 

E disse ainda que os governadores e prefeitos que adotaram o confinamento de pessoas a pretexto de enfrentamento do Covide 19, em breve virão com a fatura cobrando do contribuinte os desatinos que eles próprios cometeram. E muitos tentarão fugir das responsabilidades atribuindo culpa pelo desastre econômico anunciado ao presidente Bolsonaro. 

Estava muito claro para mim que a queda da arrecadação levaria os governos e prefeitos a sangrarem a carótida do governo federal para liberar recursos, inclusive para pagar a folha do funcionalismo, como está acontecendo e irá se agravar. 

Por várias vezes dissemos diretamente ao secretário de saúde do Ceará que o isolamento, o confinamento e fechamento do comércio não resolverão absolutamente nada e nem mesmo amenizarão o problema pandêmico, ao contrário, só agravarão a situação física, mental e econômico das famílias. 

Após quase 3 meses do primeiro caso de Covid 19 no Brasil, já está mais do que provado e arquiprovado que o isolamento e o confinamento das pessoas em prisão domiciliar não impedem e não inibem minimamente o contágio com vírus. 

Quem estudou a história das endemias, epidemias e pandemias, sabe perfeitamente que quando o vírus aparece, seja porque foi criado em laboratório ou como que por geração espontânea, sua tendência natural é se instalar em um organismo vivo e se propagar na humanidade. Esse fenômeno ocorreu ao longo da histórica trajetória humana nos séculos e continuará a ocorrer, seja no presente tempo ou no futuro. 

Quem pesquisa sabe que coronavírus estão por toda parte há séculos. Sabe que os coronavírus são a segunda principal causa dos resfriados comuns, das gripes após o rinovírus e, até a década passada raramente causavam doenças mais graves nos seres humanos do que um resfriado comum. 

Até agora a ciência identificou e reconhece 7 (sete) coronavírus humanos: HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63, HCoV-HKU1, SARS-COV (que causa síndrome respiratória aguda grave), MERS-COV (que causa síndrome respiratória do Oriente Médio) e o mais recente, o novo coronavírus, esse que no início foi temporariamente nomeado 2019-nCoV e, em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o nome de SARS-CoV-2). Esse novo coronavírus é responsável por causar a doença COVID-19. 

É preciso que se diga firmemente: esses vírus, assim como todos os outros, uma vez surgidos em algum lugar do mundo, continuarão existindo, continuarão se modificando, se metamorfoseando e se propagando ab-aeternamente, enfrentando a imunidade das pessoas e atuando mesmo sem letalidade nos organismos, por séculos ou mesmo milênios. 

Portanto, obrigar por decreto autoritário uma sociedade inteira ao ócio, ao tédio e ao confinamento a pretexto de combater qualquer tipo de vírus, constitui completo desconhecimento científico sobre o tema, ao mesmo tempo constitui também um ato inconsequente que demonstra de forma plausível e incontestável, irresponsabilidade ou abuso de autoridade. 

Você se isola para evitar o contágio, mas inevitavelmente acaba se contaminando em sua própria casa, seja através do telefone, de um boleto que chega, de um alimento preparado por outra pessoa e pelo contato involuntário com objetos de uso doméstico. 

E mesmo que a sua residência esteja completamente asséptica e higienizada, um dia você terá que sair de casa e, inevitavelmente terá o contato com vírus, e sem o saber, estará contaminado e contaminando outras pessoas. 

Portanto, não há alternativas. Se queremos enfrentar e superar qualquer epidemia ou pandemia, será pela via do contágio e não pela via do isolamento, afinal, é pelo contágio e unicamente pelo contágio, que a humanidade poderá conquistar a tão desejada imunidade. 

Uma vez estando imune, você não contamina mais ninguém e não será contaminado pelo vírus que seu organismo enfrentou e anulou os seus efeitos nocivos. 

A resposta mais sensata dos cidadãos nesse momento é respeitar o decreto do governo do Ceará até o dia 31/05.  Após essa data, não podemos aceitar nenhuma outra prorrogação de isolamento ou de confinamento das nossas famílias a pretexto de achatamento de curvas, de não comprometer a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual ou de combate ao Covid 19. 



Após 70 dias de ócio e tédio, sem trabalhar, perdendo rendas e privados de liberdade, inclusive do direito sagrado e constitucional de ir e vir, temos a obrigação moral de nos levantar e de sairmos desse confinamento forçado, voltando ao trabalho, mesmo em desobediência a qualquer nova improvisação de autoridades que estão muito bem contempladas com o poder. 



Somos mais de 8 milhões de cearenses vivendo dias terríveis de opressão e não podemos mais aceitar pacificamente nenhum novo decreto imposto por vontade tirânica de burocratas neófitos que nos ameaçam com multas, repressão e até mesmo com a prisão de cidadãos que, por necessidades múltiplas, desobedecem esses decretos muito mal redigidos, muito mal orientados e improvisados. 



Como cidadão consciente do meu papel a cumprir numa sociedade entristecida, acabrunhada, trancada por dentro e já sem esperanças, sinto-me forçado a dar uma pausa no meu ofício de escritor e de pesquisador veterano, para propor ao governador Camilo Santana e prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, que encerrem de uma vez por todas as proibições impostas e passem a incentivar todas as pessoas e empresas a voltarem ao trabalho, retomando de imediato o caminho da vida normal que todos desejam. 


Voltarmos a viver livremente em sociedade é a alternativa que nos resta para superarmos todas as dificuldades que virão ao longo deste ano. 


Uma sociedade de carneiros acaba 
produzindo um governo de lobos. 
(Victor Hugo)

Ruy Câmara 
Escritor e Sociólogo







DECRETOS PUBLICADOS NO CEARÁ 



O 1º decreto data de 16/03/2020, baseado numa declaração pela Organização Mundial da Saúde sobre o Covid19, datada de 11 de março de 2020, o Governador Camilo Santana decretou situação de emergência em Saúde no Estado. 



O 2º decreto data de 19/03, determinando o fechamento do comércio a partir de 20/03/2020. 

O 3º decreto data de 21/03, corrigindo os exageros do decreto anterior, permitindo o funcionamento de “deliverys e drive-thrus” prestados por lanchonetes e suspendeu as obras públicas 

Nota 1: As Construtoras contratadas pelo Governo continuaram trabalhando e as demais construtoras tiveram que paralisar suas obras até a presente data; 

O 4º decreto data de 24/03 – Libera um crédito suplementar para o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE de R$ 285.477.673,28 

O 5º decreto data de 24/03 – suspende por 60 dias as ações fiscais sobre o contribuinte; 

O 6º decreto data de 28/03 – Prorroga o decreto N° 30.519, de 19 de março de 2019, mantendo o comercio fechado; 

Nota 2: O Argumento que embasa o decreto é o seguinte: 

Para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede de saúde estadual por conta da disseminação do novo coronavírus, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social; 

O 7º decreto data de 05/04 – Alega a possiblidade de colapso do sistema de saúde público e privado e prorroga mais uma vez o decerto inicial de isolamento social da população 

O 8º decreto data de 19/04 – Prorroga até o dia 05 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto N.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores que decretou o fechamento do comércio. 

O 9º decreto data de 20/05 – Prorroga no Município de FORTALEZA, a ordem de ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, instituída pelo decreto Nº 33.574, de 05 de maio de 2020 e dá outras providências.