Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a
reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;
189o da Independência e 122o da
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
Link para Consulta: planalto.gov.br [3]/ccivil_03/_Ato2007-2010/ 2010/Lei/L12292.htm - 5k
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