terça-feira, agosto 10, 2010

Lula doa 25 milhões para grupo terrorista Hamas

Presidência da República 

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos



LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010. 

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a 
reconstrução de Gaza.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional 

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais).

Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 
189o da Independência e 122o da 

República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010


Link para Consulta: planalto.gov.br [3]/ccivil_03/_Ato2007-2010/ 2010/Lei/L12292.htm - 5k


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